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gaba B
Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.
pertencelemos!
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Gabarito letra B.
Além do dispositivo abaixo citado pelo colega, importante citar o art. 102, I, L, CF:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
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artigo 102, inciso I ==="Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe :
I- processar e julgar, originalmente:
l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões".
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Lei 11.417/2006 - "Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação."
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GABARITO - B
Conceito:
É o instituto processual pelo qual se busca preservar a competência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, assim como garantir a autoridade das decisões emanadas por estes.
Fonte: Direito.Net