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gaba D
LEI 9882/99
Art. 5 O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental.
pertencelemos!
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Gabarito: D
As ações de controle abstrato devem observar o seguinte:
Abertura da sessão - presença de 2/3 dos Membros (8 ministros)
Decisão - Maioria Absoluta dos Membros (6 ministros)
sigam-me os bons -> @_dudu_melo
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:
Art. 5º, Lei 9.882/99. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Assim:
A. ERRADO. 3/5 dos presentes.
B. ERRADO. Simples dos presentes.
C. ERRADO. Absoluta dos presentes.
D. CERTO. Absoluta de seus membros.
E. ERRADO. Simples dos seus membros.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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Lembre-se que, tanto na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) quanto na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) a concessão de "Cautelar" será decidida por MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DO STF, isto é, pelo menos 6 ministros do Supremo.
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Art. 5 O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental.
§ 1 Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno.
§ 2 O relator poderá ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o Advogado-Geral da União ou o Procurador-Geral da República, no prazo comum de cinco dias.
§ 3 A liminar poderá consistir na determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da argüição de descumprimento de preceito fundamental, salvo se decorrentes da coisa julgada.
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Liminar - Maioria absoluta.
Art. 5 O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental.
Lembrar que a ADPF é subsidiária