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ID
5005471
Banca
FDC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Durante julgamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental, o Supremo Tribunal Federal começa a decidir acerca de concessão de liminar requerida na ação. Para a referida concessão será necessária decisão, nesse sentido, da seguinte maioria do Tribunal:

Alternativas
Comentários
  • gaba D

    LEI 9882/99

    Art. 5  O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental.

    pertencelemos!

  • Gabarito: D

    As ações de controle abstrato devem observar o seguinte:

    Abertura da sessão - presença de 2/3 dos Membros (8 ministros)

    Decisão - Maioria Absoluta dos Membros (6 ministros)

    sigam-mos bons -> @_dudu_melo

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    Art. 5º, Lei 9.882/99. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental.

    Assim:

    A. ERRADO. 3/5 dos presentes.

    B. ERRADO. Simples dos presentes.

    C. ERRADO. Absoluta dos presentes.

    D. CERTO. Absoluta de seus membros.

    E. ERRADO. Simples dos seus membros.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • Lembre-se que, tanto na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) quanto na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) a concessão de "Cautelar" será decidida por MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DO STF, isto é, pelo menos 6 ministros do Supremo.

  • Art. 5 O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental.

    § 1 Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno.

    § 2 O relator poderá ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o Advogado-Geral da União ou o Procurador-Geral da República, no prazo comum de cinco dias.

    § 3 A liminar poderá consistir na determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da argüição de descumprimento de preceito fundamental, salvo se decorrentes da coisa julgada. 

  • Liminar - Maioria absoluta.

    Art. 5  O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental.

    Lembrar que a ADPF é subsidiária