SóProvas


ID
5005513
Banca
FDC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Carlos, brasileiro em visita ao Paraguai, após uma discussão com um comerciante local, vem a ser baleado. Ferido, consegue voltar para o Brasil, onde recebe socorro e assim sobrevive. A alternativa que indica se a lei penal brasileira poderá ou não ser aplicada ao caso é:

Alternativas
Comentários
  • gaba C

    Regra geral:

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

     

    Segundo Masson, não se aplica a teoria da ubiquidade:

    (apenas para complementar o comentário do Matheus)

    a) Crimes conexos

    b) Crimes plurilocais (exemplo da questão)

    c) Infrações penais de menor potencial ofensivo

    d) Crimes falimentares

    e) Atos infracionais

    pertencelemos!

  • Temos o mnemônico

    Regra geral:

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

    Com o devido respeito, os colegas anteriores pecaram ao dizer que não se aplica a Ubiquidade no caso em tela. Ora, a referida norma é aplicada em crimes que envolvam países diversos. Os plurilocais são aqueles que envolvem comarcas diversas, mas dentro do mesmo território nacional. Assim tendo a ação ocorrida em país diverso do Brasil e o resultado deveria ser produzido em solo canarinho, aplica-se a teoria da ubiquidade, sendo correta a Letra C. Artigos aplicados.

    O art. 6 do CP preceitua "Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado".

    Temos, ainda, que no Art. 7, § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior...

  • Ação = Paraguai.

    Resultado (previsão) = Brasil.

  • Cuidado, o pessoal está misturando as coisas!

    Primeiro que estamos diante de uma questão de Direito Penal e não de Direito Processual Penal!

    Segundo que, não é crime plurilocal, e sim crime à distância!

    "Ensina-nos o professor Celso Delmanto que os crimes à distância constituem as infrações em que a ação ou omissão se dá em um país e o resultado ocorre em outro. Como por exemplo, um estelionato praticado no Brasil e consumado na Argentina (ou vice-versa). Nos termos do art. 6º do Código Penal, incide a lei brasileira, desde que: a) aqui tenham sido praticados todos ou alguns atos executórios (lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte), ou, b) aqui se tenha produzido o resultado do comportamento criminoso (bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado)."

    Lugar do crime

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1912334/o-que-se-entende-por-crime-a-distancia-andrea-russar-rachel

    OBS: macete que aprendi de algum colega aqui do qconcursos: crimes à Distância, D de DOIS países.

  • Gab: C sim, pois o resultado, caso ocorresse, teria se dado em território nacional

    É EXTRATERRITORIAL? Não.

     Extraterritorialidade 

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    O agente se encontra aí?

    Não né...

    considera-se como um pedacinho do território brasileiro em questão

  • Teoria linda mas na pratica...

  • Com a devida vênia a quem pensa diferente... que questão mal formulada. Cruzes.

  • Questão muito mal feita !

  • Peçam comentário do professor

  • No meu entendimento, essa questão foi muito mal elaborada, apos analisar pude observar que a resposta que talvez chegaria mais próximo da correta seria a letra B, pois em obediência ao principio da extraterritorialidade PASSIVA o Brasil poderia pedir a extradição do estrangeiro para que ele pudesse responder no Brasil de acordo com as com as leis brasileiras.

    De acordo com a letra C, da a entender que Carlos (Brasileiro) que vai responder por ter sido baleado.

  • Reparem:

    Art° 6 CP (Antes de começar a falar em EXTRATERRITORIALIDADE) :

    Temos a teoria da Ubiquidade que é o que a questão está cobrando. Analisando que o caso em questão é de um crime a distância pois estamos diante de 2 países e não plurilocal ou seja não há problema em aplicar a Ubiquidade.

    A adoção da Teoria da Ubiquidade implica o entendimento de que o lugar do crime tanto pode ser o Brasil, como o Paraguai. Para completo entendimento precisamos dá uma olhada no Art. 70 código de Processo Penal : A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar (no caso em questão não consumou) a infração, ou, no caso de tentativa (caso em questão), pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Exatamente a alternativa da questão: sim, pois o resultado, caso ocorresse, teria se dado em território nacional (A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar)

  • Letra B também está correta!

    Cabe sim a Extraterritorialidade de lei penal.

    Extraterritorialidade 

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

          (...)

           § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

           a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

           b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

  • Tempo do crime

    Teoria da atividade

    Lugar do crime

    Teoria da ubiquidade

    Extraterritorialidade incondicionada

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Extraterritorialidade condicionada 

    II - os crimes: 

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

    a) entrar o agente no território nacional

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição

    b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

  • CP, Lugar do crime

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Se o resultado morte poderia ter ocorrido no Brasil, então é territorialidade (art. 5º) e não extraterritorialidade (art. 7º).

    Vejamos as assertivas:

    A) não, pois a ação se deu no território de outro país. ERRADO - é territorialidade.

    B) sim, pois se trata de caso de extraterritorialidade da lei penal. ERRADO - é territorialidade.

    C) sim, pois o resultado, caso ocorresse, teria se dado em território nacional. CERTO - é territorialidade.

    D) não, pois a lei penal brasileira poderá ser aplicada se o agressor ingressar no Brasil. ERRADO - é territorialidade.

    E) não, pois a lei penal brasileira seria aplicável se Carlos tivesse morrido em solo pátrio - é territorialidade.

    Além disso, para quem entendeu que poderia ser caso de extraterritorialidade, TEM MAIS UM PROBLEMA:

    A questão indaga: "[qual é] A alternativa que indica se a lei penal brasileira poderá ou não ser aplicada ao caso".

    Portanto, se a alternativa começa com "Sim, pois.." está dizendo que a lei brasileira pode ser aplicada. Se começa com "não", então está dizendo que a lei brasileira não poderia ser aplicada.

    Se fosse o caso de extraterritorialidade, portanto, precisaria começar com "sim", eliminando as alternativas A, E e D.

    Sobrariam B e C. A "B", como visto, está errada.

  • Pela minha leitura rápida pensei que a tentativa não iria ser aplicada, pois o acontecimento não foi em território brasileiro.

  • DICA: Fazer leitura do Art 70CPP + Lugar do crime (Teoria da Ubiquidade) , que trata justamente do caso em questão - crime a distância

    BIZU: Crimes a Distância = Dois Países

  • CP, Lugar do crime

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • O professor Rogério Sanches apresenta três classificações de crimes:

    Crimes à distância (crime de espaço máximo): é aquele crime que percorre dois territórios de estados soberanos. Poderá gerar um conflito de jurisdição.

    Crimes em trânsito: é o crime que percorre mais de dois países soberanos, também podendo gerar um conflito internacional de jurisdição.

    Crimes plurilocais: são os crimes que percorrem dois ou mais territórios dentro de um mesmo país. Neste caso, pode existir um conflito interno de competência.

    DICA: Crimes à Distância percorrem Dois estados soberanos. Crimes em Trânsito percorrem Três ou mais

    estados soberanos.

  • Mas o resultado ocorreu no outro país. A lesão grave ou a tentativa de homicídio

  • Acredito que aí seja uma extraterritorialidade supercondicionada

  • Norma culta da língua mandou lembranças!!!!!

  • Pessoal, a questão é simples.

    Vamos lá.

    Carlos (brasileiro) estava no Paraguai e levou um tiro de um comerciante local.

    Quando o enunciado questiona qual lei se aplica (se é a brasileira ou a paraguaia) está se referindo à teoria da ubiquidade, pois ela refere-se ao LUGAR do crime.

    Leiam o art. 6 do CP: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Assim, embora Carlos tenha sofrido o atentado contra sua vida no Paraguai, ele foi socorrido e retornou ao Brasil. Vejam que ele poderia morrer aqui no BRASIL. Assim o resultado (morte) poderia ocorrer também no Brasil.

    Gabarito: C

    Edit 1: cuidado com o comentário do Matheus

    Crimes à distância: países diferentes

    Crimes plurilocais: comarcas diferentes.

    No caso em tela houve crime à distância, não plurilocal.

    Rezo a Deus não pedindo cargas mais leves, e sim ombros mais fortes.

  • Tanto a letra A como a letra C estão certas. A situação concreta é tentativa, portanto, a letra A está certa, contudo, a letra C apresenta uma hipótese fora do caso concreto que também deixa a alternativa correta.

  • Não concordo com o gabarito. O crime devia ter se consumado no Paraguai, logo, discordo do colega que faliu que o resultado poderia ter se consumado no brasil. Por ser tentativa, não há que se falar em resultado. Se a tentativa ocorreu no Paraguai, não se aplica a lei brasileira. Não é nem caso de extraterritorialidade condicionada, pois o art. 7° fala em "crime cometido por brasileiro". Assim, a letra A esta certa, pois a ação se deu no Paraguai, assim como a letra E esta certa,, pois se ele estivesse morrido no Brasil, o resultado teria ocorrido no Brasil (seria o caso da Teoria da Ubiquidade).

  • Gabarito letra C.

    Entendo que não seria o caso de aplicação da teoria do resultado prevista no art. 70 do Código de Processo Penal, pois este aplica-se a crimes plurilocais, ou seja, aqueles que compreendem jurisdições de localidades diferentes, mas dentro do território nacional.

    No caso, verifica-se a incidência da teoria da ubiquidade prevista no art. 6º do Código Penal. Este sim aplica-se ao caso, pois a regra é reservada para crimes à distância, ou seja, que envolvem países diferentes, de forma que se considera praticado o crime tanto onde ocorreu a ação quanto onde se produziu o resultado (resultado é diferente de consumação).

    Veja um resumo abaixo:

    Teorias sobre competência no CPP, no CP e na Lei 9.099/95: 

    • Código de Processo Penal: teoria do RESULTADO (art. 70); aplica-se a crimes plurilocais

    Exemplo: A atira em B na cidade de GV; este vem a falecer em Ipatinga: cabe ao Tribunal do Juri de Ipatinga julgar. Obs: a jurisprudência tem admitido, nesses casos, de forma excepcional, a aplicação da teoria da atividade como forma de facilitar a atividade probatória; 

    • Código Penal: teoria da UBIQUIDADE (art. 6º): aplica-se a crimes a distância; 

    Exemplo: indivíduo envia, do Brasil, uma mensagem caluniadora a quem está nos EUA. Terceiros têm acesso à mensagem, consumando-se o crime. Será competente tanto o juízo de onde se praticou a ação (Brasil) quanto do lugar do resultado (EUA);  

    • Lei n. 9.099/95: teoria da ATIVIDADE: aplica-se a IPMPO.

    É assim que entendo. Se estiver errado, perdoem-me, afinal, ainda estou estudando e tentando ser aprovado!

  • Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

  • Pessoal aí tá confundindo resultado com ação/omissão.

    Resultado é a modificação no mundo exterior produzida pela conduta. No caso desta questão, o resultado é a morte, que não ocorreu. Portanto, ele "deveria ter sido produzido" no Brasil, onde o sujeito foi socorrido. Dessa forma, o Brasil também é considerado "lugar do crime", para efeitos de aplicação da lei penal (o Paraguai também seria lugar do crime, porque lá foi praticada a ação, qual seja, o disparo proferido pelo autor do crime).

    Ao caso, aplica-se o critério da territorialidade, tendo em vista que o Código Penal brasileiro adotou a teoria da ubiquidade quanto ao lugar do crime.

    Gabarito: letra C

  • observando o comando da questão, "....Brasil, onde recebe socorro" lugar. gab C.

    SEGUIMOS.

  • Crimes à distância (ou crime de espaço máximo): crime entre países --> CP

    Crimes plurilocaiscrime entre unidades federativas --> CPP

  • CP, Lugar do crime

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Não é caso de EXTRATERRITORIALIDADE, mas de aplicação da regra da TERRITORIALIDADE. Pela teoria da ubiquidade, o território nacional, no caso, é considerado lugar do crime (CPB, artigo 6º).

  • Me tirem uma dúvida. Se o fato fosse consumado no Paraguai não poderia se aplicar a extraterritorialidade hiper condicionada? Não entendo porque só poderia ser aplicado a lei brasileira se o fato pudesse ser consumado aqui. Quem puder ajudar eu agradeço. Bons estudos a todos!
  • Li vários comentários e até agora estou sem entender porque a "B" está errada. Se ela se enquadra perfeitamente ao caso de extraterritorialidade condicionada...

  • Depois de analisar várias vezes a questão, realmente a questão correta è a C, visto que como o lugar do crime è tanto o lugar que se pratica como o lugar que ocorre o resultado, então por ele entrar no Brasil e o resultado (morrer) seria aqui, aplica-se a lei brasileira, já que o resultado seria em território nacional. A "B" estaria correto Carlos Souza, se ele tivesse morrido ou o fato consumado no Paraguai, ai dependeria de fatores e entraria na modalidade de extraterritorialidade condicionada. Foi o que entendi, se estiver errado alguém corrige ai. Abraço
  • sim, pois o resultado, caso ocorresse, teria se dado em território nacional

  • Ao meu ver o crime deveria ser consumado no local onde ocorreu a ação ou omissão. Ou alguém atira em uma pessoa esperando que o resultado naturalístico se dê em outro país?!

    Seria, na minha opinião, caso de extraterritorialidade hipercondicionada.

  • Estranha

  • Como ele voltou ao Brasil ainda vivo,se houvesse sido consumado o crime,responderia o comerciante de acordo com a lei penal do Brasil,EXTRATERRITORIALIDADE BRASILEIRA.

    Tendo em vista que o Carlos já tenha procurado socorro no BRASIL ou seja estava vivo.

    "...Ferido, consegue voltar para o Brasil..." onde (LUGAR) recebe socorro e assim sobrevive.

    De acordo com a teoria do resultado reputa que o crime é perpetrado no momento da produção do resultado. que seria(SE HOUVESSE) no caso no território brasileiro.

  • Crimes à distância: países diferentes e incidência da teoria da ubiquidade.

  • gabarito estranho pois a teoria da UBIQUIDADE é

    considera-se o lugar do crime o momento da ação ou omissão, no td ou em parte, AINDA QUE O OUTRO SEJA MOMENTO DO RESULTADO***

  • ART 6° Considera-se praticado o CRIME no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou EM PARTE, bem como onde se produziu ou DEVERIA PRODUZIR-SE O RESULTADO.

    TEORIA MISTA/UBIQUIDADE (Crime tentado)

  • que resultado teria ocorrido no Brasil ? A lesão corporal se deu no estrangeiro e a questão não deixa claro (como deveria) se foi um caso de homicidio ao menos tentado, logo, o que dá para presumir textualmente da questão é que a lesão corporal (consumação) se deu no estrangeiro, ou seja, aplicando-se o parágrafo 3, do art 7, somente se reunidas as condições do parágrafo 2, logo, na minha umilde opinião, essa questão deveria ser anulada pois deveria esclarecer melhor as circunstancias, até então, o que dá para presumir é crime de lesão corporal já consumado no estrangeiro já que é crime instantaneo. Nem sabemos se esse comerciante é brasileiro ou não, o que poderia mudar muita coisa tb.

  • O resultado do crime ocorreu no estrangeiro e não 'ocorreria no Brasil" já que a lesão corporal é crime instantaneo (ele foi ferido segundo o enunciado).

  • Essa questão é para nós aprender sim, quando entrar com recurso contra a banca.

    Kkkkkkk

    Gabarito seria : A.

    Isso é direito penal, vale o que está escrito.

    As provas deixa pra matéria de processo.

  • questão mal formulada, não está especificando ser quanto ao lugar do crime, logo, a alternativa B também está correta por se tratar de extraterritorialidade hipercondicionada (crime cometido contra brasileiro por estrangeiro fora do Brasil)

  • Gabarito: C.

    Só falamos em extraterritorialidade, e consequentemente nas hipóteses do art. 7º, quando a CONDUTA E RESULTADO ocorrem fora do território nacional.

  • Qual a diferença logica da letra C e E?

  • Victor Yago, muito bem colocado seu comentário.

  • Teoria da Ubiquidade.

    Art. 6º do CP - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

  • Como assim não é caso de extraterritorialidade da lei penal ???

  • Estou entrando nesse ramo de concurso agora, minha dúvida é, pq n a D ???? Pois pelo q entendi da C, caso ele morresse, à lei brasileira iria punir o paraguaio !! Certo ???? Já a D, a lei seria aplicada se ele vir ao Brasil !!! Essa e minha dúvida !!!!

  • A depender do que Carlos dirá ao delegado essa questão tem 3 respostas corretas hehe. O problema não está nas assertivas e sim na situação hipotética que deixa muito raso o entendimento. Eu respondi letra D, mas com muita dúvida, pois na minha interpretação tratou-se de tentativa de homicídio e, neste caso, o hermano só sofreria as sanções penais caso entrasse em território nacional e fosse preso consequentemente. Artigo 7º §3º -> §2º alínea A.

  • De acordo com o Artigo 7º, §3º do Código Penal, ''a lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior;''

    Ou seja, um caso de extraterritorialidade Hipercondicionada

  • concurso de prefeitura é uma m3rd@ msmo

  • Alguém pode me explicar por que não é a letra B e sim a letra C a correta?

  • tem cada especialista e direito penal aqui, que guardo minha insignificância comigo.

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional;

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

  • teoria da ubiquidade

  • PODE SER APLICADA DESDE QUE CUMPRA OS REQUISITOS CONDICIONADOS E HIPERCONDICIONADOS. MAS A PERGUNTA É: CADÊ OS REQUISITOS???????

  • Art. 6º do CP - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

    Note que, segundo disposição do próprio art.6º, considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, bem como onde se produziu ou DEVERIA produzir-se o resultado, por isso a letra C está correta

    Segue redação da alternativa:

    C)Sim, pois o resultado, CASO ocorresse, teria se dado em território nacional

  • Que redação horrorosa;

  • GABARITO : C)

    ARTIGO 6º CP - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

    ►LEI PENAL NO ESPAÇO

    Ubiquidade/Mista - Diz respeito a ideia do local do crime, assim, será o local do crime onde a conduta ocorreu ou onde produziu o resultado.

    ►LEI PENAL NO TEMPO

    Teoria da Atividade - Considera-se o tempo do crime no local onde ocorreu a conduta. Traz importância prática, pois facilita a aplicação dos institutos de prescrição.

    ►ARTIGO 7° CP

    → INCONDICIONADO (independe) - Será punido por lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    1 - Crime contra : Vida ou liberdade do presidente da República.

    2 - Contra o patrimônio ou fé da Administração Direta ou Indireta.

    3 - Contra a Administração Pública, por quem está a seu serviço.

    4 - Crime de genocídio quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    → CONDICIONADOS (depende) - Precisa de CONDIÇÕES específicas para a sua aplicação.

    1 - Tratados ou convenção, no qual o Brasil se obrigou a reprimir.

    2 - Praticados por brasileiros.

    3 - Praticados em aeronave ou embarcação brasileira, mercante ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e ai não sejam julgados.

    4 - CONDIÇÕES :

    a - Entrar o agente no território brasileiro.

    b - Ser o fato punível também no País em que foi praticado.

    c - Estar o crime incluído entre aqueles quais a lei brasileira permite extradição.

    d - Não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter ai cumprido a pena.

    e - Não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    → HIPERCONDICIONADA (depende muito) - Além das condições dos "crimes condicionados", observa-se ainda:

    1 - Não foi pedido ou negada a extradição.

    2 - Houver requisição do Ministro da Justiça.

  • LUTA:

    LUGAR

    UBIGUIDADE

    TEMPO

    AÇÃO/OMISSÃO

  • tem que rir pra não chora. pra que a lei brasileira seja aplicada, ele precisar entrar no pais. isso não esta na questão. já na opção ``C´´ tem de tal maneira

  • Errei porque n lembrei da extraterritorialidade HIPERCONDICIONADA...

  • Esses examinadores deveriam aprender a escrever primeiro.

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise de cada uma das alternativas constantes dos itens a fim de verificar qual delas está correta.
    A presente questão me parece  bem complicada de se solucionar, tendo em vista haver poucas informações no seu enunciado. Com efeito, o candidato precisa cotejar todas as alternativas para tentar extrair a alternativa correta.


    Item (A) - Aplica-se a lei brasileira, de acordo com o artigo 5º do Código Penal, pelo critério da territorialidade. A situação descrita ao enfatizar que a vítima sobreviveu, parece indicar que o resultado esperado pelo agente era a morte da vítima, e que, em razão da transposição da fronteira, a morte deveria ter ocorrido no território brasileiro. Assim, de acordo com o princípio da ubiquidade, previsto no artigo 6º do Código Penal, o lugar do crime foi o território brasileiro. Desta feita, a presente alternativa é falsa.

    Item (B) - Conforme verificado na análise do item (A), trata-se de aplicação do critério da territorialidade. Assim sendo, não se trata de caso de extraterritorialidade da lei penal, estando a presente alternativa incorreta.

    Item (C) - Conforme verificado na análise do item (A), aplica-se a lei brasileira, de acordo com o artigo 5º do Código Penal, ou seja, o critério da territorialidade. Ao enfatizar que a vítima sobrevive, parece que o enunciado quer indicar que o resultado esperado pelo agente era a morte da vítima, e que, em razão da transposição da fronteira, a morte deveria ter ocorrido no território brasileiro. Assim, de acordo com o princípio da ubiquidade, previsto no artigo 6º do Código Penal, o lugar do crime foi o território brasileiro. Com efeito, a presente alternativa é verdadeira.

    Item (D) - Tratando-se da incidência do critério da territorialidade, conforme visto nas análises dos itens (A) e (B), a aplicação da lei brasileira não se condiciona ao ingresso do agressor no Brasil, aplicando-se por força do disposto no artigo 5º do Código Penal. Por consequência, a presente alternativa está incorreta.

    Item (E) - Conforme as ponderações feitas no curso da análise do item (A), o resultado morte da vítima deveria ocorrer no Brasil, o que apenas não sucedeu diante dos socorros prestados. O lugar do crime, portanto, nos termos da parte final do artigo 6º do Código Penal, é o território brasileiro. Incide, com efeito, a lei penal brasileira por força do critério da territorialidade, de acordo com o artigo 5º do Código Penal. Diante dessas considerações, a presente alternativa é falsa.



    Gabarito do professor: (C)
  • Discordo do gabarito. A situação hipotética se enquadraria nas alíneas A e B do § 3º do Art. 7º, que trata sobre EXTRATERRITORIALIDADEEEEEEEEE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Faço 10x essa questão e erro 10x mesmo sabendo a matéria. Pra termos noção de como um enunciado bem estruturado faz diferença.

  • Banca fajuda, deveria ter sido anulada a questão. Pois, a questão trata-se de extraterritorialidade hipercondicionada, onde o sujeito passivo venha ser Brasileiro.

  • Considera‐se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir‐se o resultado.

  • Crime cometido por estrangeiro contra brasileiro, extraterritorialidade incondicionada, assim como também o Brasil poderia vir a ser considerado como lugar do crime, pela teoria da ubiquidade... Se gera questionamento, tem que ser anulada!

  • Vou parar de fazer questões dessas bancas ruins.

  • Mesmo que ele morresse no Brasil e o resultado aqui se consumasse, ainda sim para aplicação da lei penal brasileira teria que o autor ingressar no País (extraterritorialidade hipercondicionada). Portanto, a meu ver, seria correta a alternativa "D" e nao "C".