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ID
5005591
Banca
FDC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Paulo firma contrato de prestação de serviço de limpeza com Jurema, tendo sido acertado que a sua remuneração seria paga a cada quinze dias, sem que tenha sido fixado prazo final. Caso Paulo queira encerrar o referido contrato, deve apresentar aviso com a seguinte antecedência, em dias:

Alternativas
Comentários
  • Art. 599, CC. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.

    Parágrafo único. Dar-se-á o aviso:

    I - com antecedência de oito dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais;

    II - com antecipação de quatro dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena;

    III - de véspera, quando se tenha contratado por menos de sete dias.

  • "nem se podendo inferir da natureza do contrato" - não é o caso da questão que aponta claramente a natureza do contrato

  • Rogério, "nem se podendo inferir DA natureza do contrato" quis dizer que se nesse tipo de contrato, prestação de serviço, é comum/habitual fazer de tal modo naquela região aplica-de a regra geral

  • ✅ Gabarito: alternativa "E"  

    "Nos contratos de prestação de serviço de prazo determinado, os contratantes estão vinculados à avença até o termo final estipulado. De outro modo, no contrato por prazo indeterminado, as partes estariam vinculadas até o momento da denúncia. Assim, em ambos os casos, durante a vigência do contrato de prestação de serviço, torna-se possível o seu desfazimento, através da resilição unilateral, mediante a utilização do aviso prévio. Aviso prévio é a comunicação prévia de que a prestação de serviço não prosseguirá, de forma que a outra parte se prepare para a extinção do contrato. O atual Código Civil prevê e disciplina o aviso prévio no art. 599:

    Art. 599 - Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.

    Parágrafo único - Dar-se-á o aviso:

    I - com antecedência de oito dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais;

    II - com antecipação de quatro dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena;

    III - de véspera, quando se tenha contratado por menos de sete dias."

    Fonte: http://www.lex.com.br/