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GAB E.
Art. 40, inc. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público
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Art. 40, inc. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Gab E.
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O pessoal apontou como justificativa o art. 40, XIII, da CF, mas, no caso, não houve vinculação e sim um aumento de remuneração de um cargo em detrimento do outro. Então, perante isso se justifica isso ou eu estou viajando longe?
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A questão versa sobre conhecimentos relacionados à remuneração dos servidores públicos, notadamente acerca de norma constitucional que veda qualquer vinculação ou equiparação da remuneração do servidor público. O que isso significa? significa que a lei que fixe ou altere vencimentos ou subsídios, deverá considerar as peculiaridades da carreira, tais como a natureza, o grau de responsabilidade, a complexidade, os requisitos para investidura, entre outros, a teor do que dispõe artigo 39, §1º, da CF, e especificamente, jamais vinculando ou equiparando os ganhos de um cargo ao de outro, por exemplo. É vedada a vinculação da remuneração ao salário mínimo, por exemplo. Seria, pelo mesmo motivo, inconstitucional, uma lei que, ao fixar a remuneração de um cargo de professor, estabelecesse que deveria equivaler a de um policial, por exemplo. O ponto central da questão é esse: "os contadores integrantes dos quadros do Tribunal de Contas do Estado deverão perceber 20% a mais que os titulares dos mesmos cargos no Grupo Fazendário do Executivo estadual". Há clara vinculação, atrelamento, entre os ganhos de um e os do outro, o que é bem simples de se perceber, e portanto, há evidente inconstitucionalidade.
CR/88. Art. 40, inciso XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
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O Art. 37, inc. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. o artigo correto é o Art. 37, XIII/CF88
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Em que pese o Art. 40, III informar a questão correta... o que eu achei esdruxula na questão foi o proprio enunciado: uma EP de iniciativa do poder executivo, o chefe desse poder deverá VETÁ-LA? seria melhor nem ter proposto a Emenda Parlamentar então.
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Artigo 40? Não seria artigo 37, inciso XIII da CF?
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CR/88. Art. 40, inciso XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Pessoal com dúvida a respeito de a vinculação, sim houve a vinculação do cargo de contador do TCE com o mesmo cargo do Grupo Fazendário Executivo.
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Esses comentários às vezes me deixam louca, não seria art.37, XIII? No site do Planalto consta lá.