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ID
5005630
Banca
FDC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere o fato de um particular, proprietário de terras, vir a sofrer dano em sua propriedade em decorrência de invasão de integrantes do movimento dos sem-terra. Some-se a isso o fato de não ter havido reforço no policiamento, a despeito de o reforço mencionado ter sido objeto de ordem judicial. Nesse caso, responsabilidade civil do fato pode ser considerada como:

Alternativas
Comentários
  • gaba C

    resumo sobre a RESPONSABILIDADE ADM DO ESTADO. Papel e caneta na mão.

    A teoria do risco administrativo o Estado, em regra, responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. É um "tripé" onde deve haver: CONDUTA, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE.

    "Art. 37 - {...} § 6o As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    embora o texto constitucional traga apenas menção a terceiros, a doutrina majoritária defender que sejam terceiros

    há fatores que podem excluir essa responsabilidade ou atenuar.

    CASO FORTUITO

    FORÇA MAIOR

    CULPA DE TERCEIROS (se divide em duas)

    culpa exclusiva -----> vai excluir a responsabilidade do Estado

    culpa concorrente---> vai atenuar a responsabilidade do Estado.

    pertencelemos!

  • gaba C

    um ponto que merece também ser mencionado é sobre as omissões.

    OMISSÃO ESPECÍFICA ------> RESPONS. OBJETIVA (vogal + vogal)

    OMISSÃO GENÉRICA --------> RESPONS. SUBJETIVA (consoante + consoante)

    neste caso em tela foi uma ordem específica a presença da policia militar que não compareceu favorecendo assim o dano ao proprietário.

    pertencelemos!

  • Assertiva C

    objetiva do Estado porque o evento danoso ocorreu por força da omissão do Poder Público

  • Gab 'C'

    Bizu:

    1 - Responsabilidade Objetiva:

    1.1 - Elemento subjetivo (dolo ou culpa): independe

    1.2 - Teorias:

    1.2.1 - Risco Administrativo: é a regra.

    1.2.2 - Risco Criado: omissão do Estado. (preso q empreende fuga e causa prejuízo a terceiros)

    1.2.3 - Risco Integral: mesmo com excludente, o Estado responde. (Ex.: Dano Nuclear, Ambiental, A bordo de aeronaves e ataques Terroristas.)

    2 - Responsabilidade Subjetiva:

    2.1 - Elemento subjetivo (dolo ou culpa): depende

    2.2 - Toeria da Culpa do Serviço: o particular deve comprovar q houve o dolo/culpa. (ex.: açoes contra bancos públicos)

    Audaces Fortuna Juvat

  • Omissão do Estado, a responsabilidade é subjetiva. Tendo q provar culpa/dolo!

  • Em se tratando de responsabilidade civil do Estado, a regra é a responsabilidade civil objetiva, assim considerada a que não necessita de comprovação de culpa. ... A responsabilidade civil por omissão de atos da Administração Pública é subjetiva, situação na qual se erige a culpa como pressuposto da responsabilidade.30 de nov. de 2008.

    https://www.google.com.br/search?sxsrf=ALeKk016rhKlr2bHQhzn-iMtZRMGdWHuxw%3A1612207045527&source=hp&ei=xVMYYOGgHfOw5OUPvOe8sAk&q=omiss%C3%A3o+do+estado+responsabilidade+objetiva+ou+subjetiva&oq=omissao+do+estado+res&gs_lcp=ChFtb2JpbGUtZ3dzLXdpei1ocBABGAAyBggAEBYQHjIGCAAQFhAeMgYIABAWEB4yBggAEBYQHjIGCAAQFhAeMgYIABAWEB4yBggAEBYQHjIGCAAQFhAeOgcIIxDqAhAnOgQIIxAnOgIIADoFCAAQsQM6CwgAELEDEMcBEKMCOggILhCxAxCDAToHCAAQsQMQCjoECAAQCjoKCAAQsQMQRhD5AToHCAAQRhD5AToFCCEQoAE6CAghEBYQHRAeULUNWPxCYOZOaAJwAHgAgAHzBogBmTCSAQ0wLjYuOS4xLjEuMS4ymAEAoAEBsAEP&sclient=mobile-gws-wiz-hp

  • Complemento:

    [...]

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

    A responsabilidade do Estado é objetiva, mas admitem excludentes e atenuantes. Quem alega é quem tem que provar, então se a Administração Pública disser que houve uma excludente ou atenuante, quem tem que fazer a prova disso é a própria Administração. Essa é a teoria adotada no Brasil, em regra.

    [...]

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL

    A responsabilidade do Estado é objetiva, mas NÃO admite aplicação de excludentes nem de atenuantes. Situações: danos ambientais, atividades nucleares, atentado terrorista a bordo de aeronaves de matrícula brasileira. Exemplo: o sujeito pula num lugar que tem elementos radioativos e fica machucado. O Estado vai ter que indenizar, mesmo sendo culpa da vítima.

    [...]

    TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA

    A culpa administrativa é a teoria utilizada em caso de omissão e essa omissão gerou um dano para alguém. Temos a responsabilidade subjetiva.

    [...]

    Obs: A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público pelos atos causados por seus agentes é objetiva;

    Obs²: A responsabilidade civil dos agentes públicos é subjetiva;

    Obs3: Atualmente, prevalecente a teoria da responsabilidade objetiva do Estado.

    _________

    Bons Estudos!

  • Complementando...

    A responsabilidade civil do estado por omissão

    REGRA : SUBJETIVA / OMISSÃO GENÉRICA

    EXCEÇÃO: OBJETIVA - OMISSÃO ESPECÍFICA.

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    OMISSÃO ESPECÍFICA >

    Estado se encontra na condição de garante e, por omissão, cria situação propícia para a ocorrência do evento em situação em que tenha o dever de agir para impedi-lo. Pressupõe um dever específico do Estado, que o obrigue a agir para impedir o resultado danoso.

    GENÉRICA >

    Situações em que não se pode exigir do Estado uma atuação específica. A inação do Estado não se apresenta como causa direta e imediata da não ocorrência do dano, razão pela qual deve o lesado provar que a falta do serviço (culpa anônima) concorreu para o dano.

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    Bons estudos!

  • Seguindo essa lógica, caso eu tenha danos em minha propriedade provocada por outros particulares eu posso culpar o Estado por falta de policiamento?

  • Para nunca mais esquecer acerca da RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO:

    a) Omissão Genérica será Subjetiva (consoante + consoante);

    b) Omissão Específica será Objetiva (vogal + vogal)

  • GABARITO LETRA "C"

    Atos de multidão - só trará a responsabilidade civil do estado quando este tinha conhecimento da manifestação e tinha como evitar o dano e não o fez.