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gaba C
resumo sobre a RESPONSABILIDADE ADM DO ESTADO. Papel e caneta na mão.
A teoria do risco administrativo o Estado, em regra, responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. É um "tripé" onde deve haver: CONDUTA, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE.
"Art. 37 - {...} § 6o As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
embora o texto constitucional traga apenas menção a terceiros, a doutrina majoritária defender que sejam terceiros
há fatores que podem excluir essa responsabilidade ou atenuar.
CASO FORTUITO
FORÇA MAIOR
CULPA DE TERCEIROS (se divide em duas)
culpa exclusiva -----> vai excluir a responsabilidade do Estado
culpa concorrente---> vai atenuar a responsabilidade do Estado.
pertencelemos!
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gaba C
um ponto que merece também ser mencionado é sobre as omissões.
OMISSÃO ESPECÍFICA ------> RESPONS. OBJETIVA (vogal + vogal)
OMISSÃO GENÉRICA --------> RESPONS. SUBJETIVA (consoante + consoante)
neste caso em tela foi uma ordem específica a presença da policia militar que não compareceu favorecendo assim o dano ao proprietário.
pertencelemos!
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Assertiva C
objetiva do Estado porque o evento danoso ocorreu por força da omissão do Poder Público
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Gab 'C'
Bizu:
1 - Responsabilidade Objetiva:
1.1 - Elemento subjetivo (dolo ou culpa): independe
1.2 - Teorias:
1.2.1 - Risco Administrativo: é a regra.
1.2.2 - Risco Criado: omissão do Estado. (preso q empreende fuga e causa prejuízo a terceiros)
1.2.3 - Risco Integral: mesmo com excludente, o Estado responde. (Ex.: Dano Nuclear, Ambiental, A bordo de aeronaves e ataques Terroristas.)
2 - Responsabilidade Subjetiva:
2.1 - Elemento subjetivo (dolo ou culpa): depende
2.2 - Toeria da Culpa do Serviço: o particular deve comprovar q houve o dolo/culpa. (ex.: açoes contra bancos públicos)
Audaces Fortuna Juvat
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Omissão do Estado, a responsabilidade é subjetiva. Tendo q provar culpa/dolo!
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Em se tratando de responsabilidade civil do Estado, a regra é a responsabilidade civil objetiva, assim considerada a que não necessita de comprovação de culpa. ... A responsabilidade civil por omissão de atos da Administração Pública é subjetiva, situação na qual se erige a culpa como pressuposto da responsabilidade.30 de nov. de 2008.
https://www.google.com.br/search?sxsrf=ALeKk016rhKlr2bHQhzn-iMtZRMGdWHuxw%3A1612207045527&source=hp&ei=xVMYYOGgHfOw5OUPvOe8sAk&q=omiss%C3%A3o+do+estado+responsabilidade+objetiva+ou+subjetiva&oq=omissao+do+estado+res&gs_lcp=ChFtb2JpbGUtZ3dzLXdpei1ocBABGAAyBggAEBYQHjIGCAAQFhAeMgYIABAWEB4yBggAEBYQHjIGCAAQFhAeMgYIABAWEB4yBggAEBYQHjIGCAAQFhAeOgcIIxDqAhAnOgQIIxAnOgIIADoFCAAQsQM6CwgAELEDEMcBEKMCOggILhCxAxCDAToHCAAQsQMQCjoECAAQCjoKCAAQsQMQRhD5AToHCAAQRhD5AToFCCEQoAE6CAghEBYQHRAeULUNWPxCYOZOaAJwAHgAgAHzBogBmTCSAQ0wLjYuOS4xLjEuMS4ymAEAoAEBsAEP&sclient=mobile-gws-wiz-hp
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Complemento:
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TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO
A responsabilidade do Estado é objetiva, mas admitem excludentes e atenuantes. Quem alega é quem tem que provar, então se a Administração Pública disser que houve uma excludente ou atenuante, quem tem que fazer a prova disso é a própria Administração. Essa é a teoria adotada no Brasil, em regra.
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TEORIA DO RISCO INTEGRAL
A responsabilidade do Estado é objetiva, mas NÃO admite aplicação de excludentes nem de atenuantes. Situações: danos ambientais, atividades nucleares, atentado terrorista a bordo de aeronaves de matrícula brasileira. Exemplo: o sujeito pula num lugar que tem elementos radioativos e fica machucado. O Estado vai ter que indenizar, mesmo sendo culpa da vítima.
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TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA
A culpa administrativa é a teoria utilizada em caso de omissão e essa omissão gerou um dano para alguém. Temos a responsabilidade subjetiva.
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Obs: A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público pelos atos causados por seus agentes é objetiva;
Obs²: A responsabilidade civil dos agentes públicos é subjetiva;
Obs3: Atualmente, prevalecente a teoria da responsabilidade objetiva do Estado.
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Bons Estudos!
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Complementando...
A responsabilidade civil do estado por omissão
REGRA : SUBJETIVA / OMISSÃO GENÉRICA
EXCEÇÃO: OBJETIVA - OMISSÃO ESPECÍFICA.
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OMISSÃO ESPECÍFICA >
Estado se encontra na condição de garante e, por omissão, cria situação propícia para a ocorrência do evento em situação em que tenha o dever de agir para impedi-lo. Pressupõe um dever específico do Estado, que o obrigue a agir para impedir o resultado danoso.
GENÉRICA >
Situações em que não se pode exigir do Estado uma atuação específica. A inação do Estado não se apresenta como causa direta e imediata da não ocorrência do dano, razão pela qual deve o lesado provar que a falta do serviço (culpa anônima) concorreu para o dano.
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Bons estudos!
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Seguindo essa lógica, caso eu tenha danos em minha propriedade provocada por outros particulares eu posso culpar o Estado por falta de policiamento?
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Para nunca mais esquecer acerca da RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO:
a) Omissão Genérica será Subjetiva (consoante + consoante);
b) Omissão Específica será Objetiva (vogal + vogal)
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GABARITO LETRA "C"
Atos de multidão - só trará a responsabilidade civil do estado quando este tinha conhecimento da manifestação e tinha como evitar o dano e não o fez.