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“Toda e qualquer atividade administrativa só é lícita se autorizada por lei”
→ Enquanto o particular pode fazer tudo que a lei não proíba, a administração pública só deverá fazer aquilo que a lei autorizar.
Princípio da legalidade.
GABARITO. C
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GABARITO -C
Legalidade para a administração - Subordinação da vontade - Só pode fazer o que está previsto.
Legalidade para o particular - Autonomia da vontade - Pode fazer tudo o que não é proibido.
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FOCO!
LEGALIDADE EM SENTIDO EM SENTIDO MAIS RESTRITO.
DOUTRINA: O PODER PUBLICO SÓ PODE FAZER O QUE A LEI AUTORIZA.
GABARITO: ART. 37, CAPUT DA CF/88
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GABARITO LETRA C
DICA!
--- > Administração pública: só pode agir de acordo com a lei.
--- > Particular: podem fazer tudo o que a lei não veda.
--- > Exceção ao princípio da legalidade: Medidas Provisórias/ Estado de Defesa/ Estado de Sítio [Q280207]
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O princípio da LEGALIDADE faz com o que o administrador aja somente de acordo com a LEI. Esse princípio se faz essencial para evitar abusos, deixando o administrador atrelado a lei.
Imagina se o administrador pudesse fazer o que bem entender ??? kkkkkkkkkkkk
Não sei o que de mais ruim poderia acontecer nesse bRASIL.
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[GABARITO: LETRA C]
Segundo FILHO “O princípio da legalidade é certamente a diretriz básica da conduta dos agentes da Administração. Significa que toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei. Não o sendo a atividade é ilícita” (Manual de direito administrativo, 2008, p. 17)
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Princípios explícitos do direito administrativo
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
Principio da legalidade
Conformidade com a lei
Principio da impessoalidade
Afastar os sentimentos e interesses pessoais perante os atos administrativos
Principio da moralidade
Probidade, ética e honestidade perante aos atos administrativos
Principio da publicidade
Transparência e acessibilidade aos atos administrativos
Principio da eficiência
Rendimento funcional, fazer mais com menos gastos e rapidez e qualidade nos serviços
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legalidade.
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A questão exige conhecimento acerca dos princípios administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: “'Toda e qualquer atividade administrativa só é lícita se autorizada por lei'. Essa é a essência do princípio administrativo da:"
a) eficiência.
Errado. O princípio da eficiência objetiva o controle de resultados na Administração Pública. Neste princípio se encontram os seguintes valores: qualidade, economicidade, produtividade, redução de desperdícios etc.
b) publicidade.
Errado. O princípio da publicidade objetiva a divulgação oficial dos atos administrativos. A função deste princípio é garantir a transparência no trato da coisa pública e de a sociedade ter acessos às informações de interesse público.
c) legalidade.
Correto e, portanto, gabarito da questão. O princípio da legalidade dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita). Vale dizer que, o princípio da legalidade da Administração Pública é diferente da esfera privada, porque neste, o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe, conforme art. 5º, II, CF.
d) isonomia.
Errado. O princípio da isonomia determina à Administração Pública o dever de realizar o mesmo tratamento aos administrados que se encontram na mesma situação.
e) humanidade.
Errado. O princípio da humanidade, com maior aplicação no âmbito do direito penal, determina o tratamento do condenado como pessoa humana.
Gabarito: C
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A assertiva proposta pela Banca tem como essência a ideia de submissão do Estado à lei, aqui referida em sentido amplo, vale dizer, equivalendo ao ordenamento jurídico como um todo, a abarcar, portanto, a Constituição, os princípios, as leis em geral e as normas infralegais.
O postulado em vista do qual toda atividade administrativa deve se conformar às leis, se dúvida alguma, vem a ser o princípio da legalidade. Na clássica lição de Hely Lopes Meirelles, "na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza".
Do exposto, resta claro que a opção correta está na letra C.
Gabarito do professor: C
Referências Bibliográficas:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 86.
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Gab C
São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:
L.I.M.P.E
- L. = Princípio da Legalidade.
- I. = Princípio da Impessoalidade.
- M. = Princípio da Moralidade.
- P. = Princípio da Publicidade.
- E. = Princípio da Eficiência.
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LETRA C
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Como leciona Hely Lopes Meirelles: “a legalidade, como princípio de administração, significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”.
O gestor público não age como “dono”, que pode fazer o que lhe pareça mais cômodo. Diz-se, então, que ao Administrador Público só é dado fazer aquilo que a lei autorize, de forma prévia e expressa. Daí decorre o importante axioma da indisponibilidade, pela Administração, dos interesses públicos.”.
Ainda para Hely Lopes Meirelles: “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.
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Princípios da Administração Pública: ( LIMPE)
legalidade: Que todo ato da administração toma esteja descrito pela lei.
Impessoalidade: o Administrado tem colocar o bem coletivo como prioridade.
Moralidade: " conduta integra, aceitável para o coletivo"
Publicidade: A administração deve dar publicidade para todos seus atos, desde que não causem prejuízo para terceiros ou perigo a administração pública.
Eficiência: A administração pública tem que procurar resolver todos os exercícios, da forma mais eficiente.
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Apenas visando aprofundar na matéria que buscava saber se o candidato tinha conhecimento sobre o Princípio da Legalidade no direito administrativo, acredito que é importante lembrarmos que o referido princípio tem duas dimensões: a dimensão da legalidade em sentido negativo (também chamado de princípio da primazia da Lei) que traz a ideia de que os atos administrativos não podem Contrariar a lei; e a dimensão da legalidade em sentido positivo (também chamado de princípio da reserva legal) que traz a ideia de que os atos administrativos só podem ser praticados mediante autorização legal explícita disciplinada anteriormente em norma legal (é a ideia de que a administração só faz aquilo que a lei permite).
Mas, principalmente após a Segunda Guerra Mundial e todas as atrocidades cometido pelos Estados embasados exclusivamente no positivismo puro, passou-se a repensar sobre o princípio da legalidade e, a partir daí, surge a ideia de Princípio da Juridicidade, que traz a ideia de obediência não só da lei, mas sim de toda a norma, especialmente aquelas referentes a princípios.
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GABARITO: C
Princípio da legalidade administrativa: Na administração pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “poder fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”.
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DEUS EM PRIMEIRO 1° LUGAR! --
- FOCO EM SEGUNDO 2° LUGAR! --
DEDICAÇÃO EM TERCEIRO 3°LUGAR! --
- APROVAÇÃO/NOMEAÇÃO EM 4° LUGAR! --
BASTA ACREDITAR !!!
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L
I
M
P
E