SóProvas


ID
5008948
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Cariacica - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Toda e qualquer atividade administrativa só é lícita se autorizada por lei”. Essa é a essência do princípio administrativo da:

Alternativas
Comentários
  • “Toda e qualquer atividade administrativa só é lícita se autorizada por lei”

    → Enquanto o particular pode fazer tudo que a lei não proíba, a administração pública só deverá fazer aquilo que a lei autorizar.

    Princípio da legalidade.

    GABARITO. C

  • GABARITO -C

    Legalidade para a administração - Subordinação da vontade - Só pode fazer o que está previsto.

    Legalidade para o particular - Autonomia da vontade - Pode fazer tudo o que não é proibido.

  • FOCO!

    LEGALIDADE EM SENTIDO EM SENTIDO MAIS RESTRITO.

    DOUTRINA: O PODER PUBLICO SÓ PODE FAZER O QUE A LEI AUTORIZA.

    GABARITO: ART. 37, CAPUT DA CF/88

  • GABARITO LETRA C

    DICA!

    --- > Administração pública: só pode agir de acordo com a lei.

    --- > Particular: podem fazer tudo o que a lei não veda.

    --- > Exceção ao princípio da legalidade: Medidas Provisórias/ Estado de Defesa/ Estado de Sítio [Q280207]

  • O princípio da LEGALIDADE faz com o que o administrador aja somente de acordo com a LEI. Esse princípio se faz essencial para evitar abusos, deixando o administrador atrelado a lei.

    Imagina se o administrador pudesse fazer o que bem entender ??? kkkkkkkkkkkk

    Não sei o que de mais ruim poderia acontecer nesse bRASIL.

  • [GABARITO: LETRA C]

    Segundo FILHO “O princípio da legalidade é certamente a diretriz básica da conduta dos agentes da Administração. Significa que toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei. Não o sendo a atividade é ilícita” (Manual de direito administrativo, 2008, p. 17)

  • Princípios explícitos do direito administrativo

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência 

    Principio da legalidade

    Conformidade com a lei

    Principio da impessoalidade

    Afastar os sentimentos e interesses pessoais perante os atos administrativos

    Principio da moralidade

    Probidade, ética e honestidade perante aos atos administrativos

    Principio da publicidade

    Transparência e acessibilidade aos atos administrativos

    Principio da eficiência

    Rendimento funcional, fazer mais com menos gastos e rapidez e qualidade nos serviços

  • legalidade.

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: “'Toda e qualquer atividade administrativa só é lícita se autorizada por lei'. Essa é a essência do princípio administrativo da:"

    a) eficiência.

    Errado. O princípio da eficiência objetiva o controle de resultados na Administração Pública. Neste princípio se encontram os seguintes valores: qualidade, economicidade, produtividade, redução de desperdícios etc.

    b) publicidade.

    Errado. O princípio da publicidade objetiva a divulgação oficial dos atos administrativos. A função deste princípio é garantir a transparência no trato da coisa pública e de a sociedade ter acessos às informações de interesse público.

    c) legalidade.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O princípio da legalidade dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita). Vale dizer que, o princípio da legalidade da Administração Pública é diferente da esfera privada, porque neste, o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe, conforme art. 5º, II, CF.

    d) isonomia.

    Errado. O princípio da isonomia determina à Administração Pública o dever de realizar o mesmo tratamento aos administrados que se encontram na mesma situação.  

    e) humanidade.

    Errado. O princípio da humanidade, com maior aplicação no âmbito do direito penal, determina o tratamento do condenado como pessoa humana.

    Gabarito: C

  • A assertiva proposta pela Banca tem como essência a ideia de submissão do Estado à lei, aqui referida em sentido amplo, vale dizer, equivalendo ao ordenamento jurídico como um todo, a abarcar, portanto, a Constituição, os princípios, as leis em geral e as normas infralegais.

    O postulado em vista do qual toda atividade administrativa deve se conformar às leis, se dúvida alguma, vem a ser o princípio da legalidade. Na clássica lição de Hely Lopes Meirelles, "na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza".

    Do exposto, resta claro que a opção correta está na letra C.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 86.

  • Gab C

    São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:

    L.I.M.P.E 

    • L. = Princípio da Legalidade.
    • I. = Princípio da Impessoalidade.
    • M. = Princípio da Moralidade.
    • P. = Princípio da Publicidade.
    • E. = Princípio da Eficiência.
  • LETRA C

  • Como leciona Hely Lopes Meirelles: “a legalidade, como princípio de administração, significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”.

    O gestor público não age como “dono”, que pode fazer o que lhe pareça mais cômodo. Diz-se, então, que ao Administrador Público só é dado fazer aquilo que a lei autorize, de forma prévia e expressa. Daí decorre o importante axioma da indisponibilidade, pela Administração, dos interesses públicos.”. 

    Ainda para Hely Lopes Meirelles: “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.

  • Princípios da Administração Pública: ( LIMPE)

    legalidade: Que todo ato da administração toma esteja descrito pela lei.

    Impessoalidade: o Administrado tem colocar o bem coletivo como prioridade.

    Moralidade: " conduta integra, aceitável para o coletivo"

    Publicidade: A administração deve dar publicidade para todos seus atos, desde que não causem prejuízo para terceiros ou perigo a administração pública.

    Eficiência: A administração pública tem que procurar resolver todos os exercícios, da forma mais eficiente.

  • Apenas visando aprofundar na matéria que buscava saber se o candidato tinha conhecimento sobre o Princípio da Legalidade no direito administrativo, acredito que é importante lembrarmos que o referido princípio tem duas dimensões: a dimensão da legalidade em sentido negativo (também chamado de princípio da primazia da Lei) que traz a ideia de que os atos administrativos não podem Contrariar a lei; e a dimensão da legalidade em sentido positivo (também chamado de princípio da reserva legal) que traz a ideia de que os atos administrativos só podem ser praticados mediante autorização legal explícita disciplinada anteriormente em norma legal (é a ideia de que a administração só faz aquilo que a lei permite). 

    Mas, principalmente após a Segunda Guerra Mundial e todas as atrocidades cometido pelos Estados embasados exclusivamente no positivismo puro, passou-se a repensar sobre o princípio da legalidade e, a partir daí, surge a ideia de Princípio da Juridicidade, que traz a ideia de obediência não só da lei, mas sim de toda a norma, especialmente aquelas referentes a princípios.

  • GABARITO: C

    Princípio da legalidade administrativa: Na administração pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “poder fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”.

  • DEUS EM PRIMEIRO 1° LUGAR! --

    • FOCO EM SEGUNDO 2° LUGAR! --

    DEDICAÇÃO EM TERCEIRO 3°LUGAR! --

    • APROVAÇÃO/NOMEAÇÃO EM 4° LUGAR! --

    BASTA ACREDITAR !!!

  • L

    I

    M

    P

    E