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Primeira afirmativa parte final: " ... em casos, nos quais sejam utilizados conceitos indeterminados, apenas se poderá reconhecer a discricionariedade quando a lei autorizar."
No caso de conceitos jurídicos indeterminados serão analisados em cada situação concreta, fazendo uso da margem de discricionariedade, logo, não há necessidade de autorização em lei.
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GAB: B
Poder Vinculado - deve seguir a lei totalmente sem margem de escolha
Poder Discricionário - deve seguir a lei, mas tem uma margem de escolha.
Poder Hierárquico - deve obediência ao seu superior hierárquico.
Poder Disciplinar - Se fizer coisa errada tem punição.
Poder Normativo - o Chefe pode regulamentar a lei por Decreto.
Poder de Polícia - o particular vai ser controlado em nome do interesse da coletividade.
PERTENCEREMOS PM PARÁ!
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GAB: B
Afirmativa II está exatamente igual ao que consta no PDF do professor do Direção Concursos.
O poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele não se confunde. No uso do poder hierárquico, a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas; já no uso do poder disciplinar ela controla o desempenho dessas funções e a conduta interna de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas.
Prof. Erick Alves | Direção Concursos
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Poder vinculado
*O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação
*Atuação conforme a lei
Poder discricionário
*Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação
*Mérito administrativo
*Juízo de conveniência e oportunidade
Poder hierárquico
*Escalonar, avocação e delegação competências
*Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos
*Âmbito interno
*Relação de subordinação entre agentes e órgãos
Poder regulamentar / normativo
*Editar atos gerais
*Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução
*Não pode inovar no ordenamento jurídico
*Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações
Poder disciplinar
*Aplicar sanções ou penalidades
*Servidores e Particulares com vínculo com a administração
Poder de polícia
*Condicionar, Restringir ou Impor
*Direitos, bens e atividades
*Aplicado a particulares em geral
*Proteger o interesse público
*Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc
Poder de polícia administrativa
*Ilícitos administrativos
*Caráter eminentemente preventivo
*Não incide sobre o indivíduo
*Realizado por vários órgãos
Poder de polícia judiciária
*Ilícitos penais
*Caráter eminentemente repressivo
*Incide sobre o indivíduo
*Realizado pela PF / PC
Atributos do poder de polícia:
Discricionariedade
*Margem de liberdade
Autoexecutoridade
*Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial
Coercibilidade
*Imposição unilateral de vontade do estado
Fases do poder de polícia:
Fase de ordem / normativa
*Normas gerais
Fase de consentimento
*Anuência prévia
Fase de fiscalização
*Atividade de controle
Fase de sanção
*Aplicação de penalidade administrativa
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GABARITO B
(F ) Poder discricionário concede à administração, na forma de modo implícito ou explícito, a prática de atos administrativos, com liberdade de escolha sobre oportunidade, conteúdo e conveniência. A discricionariedade somente recorre de atribuição da lei; em casos, nos quais sejam utilizados conceitos indeterminados, apenas se poderá reconhecer a discricionariedade quando a lei autorizar.
1) Poder discricionário concede à administração, na forma de modo implícito ou explícito, a prática de atos administrativos, com liberdade de escolha sobre oportunidade, conteúdo e conveniência.
O mérito administrativo é compreendido entre conveniência / oportunidade.
2) A discricionariedade pode recorrer de
conceitos jurídicos indeterminados e não somente da lei.
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A questão
exige do candidato conhecimentos sobre os Poderes da Administração Pública, em
especial sobre os seguintes poderes: Hierárquico, Disciplinar e Discricionário.
José dos Santos Carvalho Filho conceitua os poderes
administrativos como " o conjunto de prerrogativas de direito público que
a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que
o Estado alcance seus fins".(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de
Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 53).
As principais modalidades de poderes da Administração Pública são:
poder de polícia, poder hierárquico, poder regulamentador (ou normativo) e
poder disciplinar. Há ainda quem defenda a existência de mais dois poderes, o
poder discricionário e o poder vinculado.
Poder Hierárquico - pode
ser entendido como o poder de organizar e distribuir as funções de seus
órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu
quadro de pessoal. Tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir
as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração. Importante
ressaltar que, apesar deste poder guardar grande relação com o poder
disciplinar, estes não se confundem.
Poder Disciplinar - é a poder de punir internamente as infrações
cometidas pelos agentes administrativos, o poder disciplinar é exercido no
âmbito dos órgãos e serviços da Administração. O poder disciplinar será sempre
um poder interno da Administração Pública e por isso não se confunde com
sanções penais.
- Relação e diferença entre
estes dois poderes explicados acima:
Enquanto no poder hierárquico a administração pública organiza e escalona as
funções de seus órgãos, no poder disciplinar ela controla o desempenho dessas
funções e a conduta interna de seus servidores, na qual são responsabilizados pelos atos que praticam em desacordo com a lei e os princípios da administração pública.
Poder Discricionário – é o poder conferido por lei aos administradores para que, nos limites da lei, possam atuar com certa margem de liberdade, escolhendo, dentre as opções igualmente válidas, aquela que melhor atende ao caso concreto.
Explicado os três poderes solicitados na questão, vamos para
a análise das afirmativas:
1. (FALSA) – A primeira afirmativa está
equivocada, pois o poder discricionário se manifesta na análise do que se entende por mérito administrativo, ou seja, na análise da conveniência e
oportunidade, não estando inserido inserido o conteúdo, como mencionado na afirmativa. É importante
mencionar ainda que apesar da margem de escolha, o poder precisa ser usado dentro dos
limites da lei.
2. (VERDADEIRA) – A segunda
afirmativa descreveu corretamente o conceito do poder disciplinar.
3. (VERDADEIRA) – A terceira
afirmativa descreveu corretamente o conceito do poder hierárquico.
GABARITO: Letra B
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Poder discricionário concede à administração, na forma de modo implícito ou explícito,
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fiz essa questão 4 vezes e errei todas pelo mesmo motivo, a porr@ do " conteúdo "
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tem a função de punir as infrações dos servidores...
estranha essa frase rsrsrs errei por isso, Punir as infrações