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ID
5009371
Banca
ACCESS
Órgão
Câmara de Mangaratiba - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo Hely Lopes Meirelles, “ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”.


Quanto à forma, os atos administrativos podem ser classificados abaixo e dentre outros:

1. Decreto – fórmula segundo a qual os chefes dos Poderes Executivos veiculam atos administrativos de suas respectivas competências. Pelo decreto são instrumentalizados tanto os atos concretos quanto os atos abstratos (normativos).

2. Portaria – fórmula pela qual as autoridades de nível inferior ao Chefe do Executivo expedem orientações gerais ou especiais aos respectivos subordinados ou designam servidores para o desempenho de certas funções ou, ainda, determinam a abertura de sindicância e processo administrativo. É ato formal de conteúdo muito fluido e amplo.

3. Alvará – fórmula utilizada para expedição de autorizações e licenças.

4. Instrução – fórmula mediante a qual os superiores expedem normas gerais, de caráter interno, que prescrevem o modo de atuação de seus subordinados em relação a certo serviço.

5. Circular – fórmula pela qual as autoridades superiores transmitem ordens uniformes a funcionários subordinados. Não veicula regras de caráter abstrato como as instruções, mas concreto, ainda que geral, por abranger uma categoria de subalternos encarregados de determinadas atividades.


Suponha que o assessor administrativo do gabinete da Secretaria Municipal de Administração deseja determinar o horário do intervalo do café da manhã e da tarde dos servidores subordinados ao gabinete do presidente, bem como a saída de servidores para tratar de outros assuntos fora da repartição pública.

A esse respeito, assinale a opção que indica a forma adequada do ato administrativo a ser utilizado.

Alternativas
Comentários
  • Questãozinha casca de banana total!!

  • puts...

  • Quem marcou circular, bate ai

  • Portaria e Circular se parecem, com a diferença q a Portaria estipula ordens e determinações p indivíduos específicos e a Circular determina ordem geral p todos os servidores; talvez por ter se referido somente aos servidores subordinados ao gabinete do Presidente, tenha considerado correta a Portaria

  • li o enunciado pensei logo portaria, mas vou ler lá em cima e errei.

  • GABARITO DA BANCA - B

    Suponha que o assessor administrativo do gabinete da Secretaria Municipal de Administração deseja determinar o horário do intervalo do café da manhã e da tarde dos servidores subordinados ao gabinete do presidente, bem como a saída de servidores para tratar de outros assuntos fora da repartição pública.

    A esse respeito, assinale a opção que indica a forma adequada do ato administrativo a ser utilizado.

    Portaria - ( Ato individual e interno )

    trata-se de ato administrativo individual que estipula ordens e determinações internas e estabelece normas que geram direitos ou obrigações internas a indivíduos específicos.

    ex: Remoção de servidor

    Circular - ( Geral e interno )

    é ato expedido para a edição de normas uniformes a todos os servidores, subordinados a um determinado órgão. Não define atividade individual, mas sim regras gerais, dentro da estrutura administrativa, como, por exemplo, o horário de funcionamento da repartição pública assim como a utilização de farda pelos servidores lotados em determinados órgãos. 

    Fonte: M. CARVALHO.

    Acredito que esse tenha sido o raciocínio do examinador.

  • A questão trata da teoria dos atos administrativos, especificamente, exigindo do candidato o conhecimento sobre os veículos instrumentais que vão materializar aquele ato administrativo. Desde já, vale explicar que a maioria das formas de manifestação do ato guardam relação com a identidade do sujeito titular da competência para editá-lo.

    São diversas as espécies de atos administrativos, é através delas que os atos serão materializados. Podemos encontrar os regimentos, as instruções, as resoluções, os alvarás, as deliberações, as portarias, os pareceres, os atestados, as declarações, os circulares, entre outros tipos.

    Vamos descrever abaixo cada espécie que é apresentada na questão:

    Decretos - são atos que provêm de manifestação de vontade privativa do Chefe do Executivo, sendo uma competência administrativa específica. José dos Santos Carvalho Filho explica que dependendo do conteúdo, os decretos podem ser classificados em gerais (têm caráter normativo e traçam normas gerais) e individuais (têm destinatários específicos, individualizados). Além disso, o autor ainda explica que na doutrina, costuma-se classificar os decretos em regulamentares (ou de execução), quando voltados para complementação e detalhamento das leis, e decretos autônomos ( ou independentes) quando destinados a suprir lacunas legais.

    Portarias – são atos editados por chefes de órgãos públicos aos seus subordinados, que determinam a realização de atos gerais ou especiais. A portaria é usada para indivíduos específicos e não de forma generalizada.

    Instruções - é o ato administrativo unilateral editado pelos Ministros de Estado para formalizar o exercício de suas competências administrativas específicas. (Justen Filho, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Editora revista dos Tribunais, 2016, p. 254).
    Estes atos estão previstos no art. 87, inc. II da CF/88.

    Circulares – São ordens escritas expedidas pelos superiores hierárquicos para funcionários ou agentes. Vale ressaltar que o circular é utilizado para todos os servidores, de uma forma geral. Não se aplica o circular apenas para um servidor específico. Exemplo: Horário de funcionamento da repartição pública.

    Alvarás – Segundo Marçal Justen Filho, trata-se de um instrumento pelo qual a Administração Pública formaliza uma autorização ou licença para que o particular pratique determinado ato ou exercite certa atividade.  
    (Justen Filho, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Editora revista dos Tribunais, 2016) 

    Feita a explicação de cada espécie de ato administrativo apresentado na questão, vamos à análise de cada alternativa:

    A) ERRADA – O decreto, como visto acima, é uma competência administrativa específica do Chefe do Poder Executivo, portanto não cabe a sua utilização nesse caso específico.

    B) CORRETA - É importante sempre atentar-se para as duas espécies que geralmente causam confusão no momento da prova: Portaria e Circular. Apesar de parecidos, pois ambos são atos editados por chefes de órgãos públicos, eles possuem certa distinção. A portaria é utilizada quando os atos definem determinações e ordens para indivíduos específicos, enquanto que o Circular é usado para atos que estipulam determinações de forma generalizada, como vimos nas explicações das espécies acima. Portanto, quando a questão traz em seu enunciado que o assessor administrativo determinaria o horário do intervalo do café aos servidores subordinados ao gabinete do Presidente, há nitidamente a restrição de quem receberia essa determinação, ou seja, o ato foi direcionado à indivíduos específicos (apenas aqueles subordinados ao gabinete do Presidente e não a todos os subordinados). Por isso não coube, neste caso, o Circular.  

    C) ERRADA – O alvará é utilizado pela administração pública em relação ao particular.

    D) ERRADA – Instruções são atos expedidos pelos Ministros do Estado  e não pelo assessor administrativo.

    E) ERRADA – Como explicado na alternativa B, a circular, apesar de ser praticada pelo mesmo sujeito competente que a Portaria, é utilizado para expedir ordens aos servidores de forma geral, sem restringir a servidores específicos. Por isso essa alternativa não pode ser considerada como a correta, pois a questão deixa claro em seu enunciado que o ato foi apenas para os subordinados ao gabinete do Presidente, cabendo neste caso, a espécie denominada Portaria.

    Gabarito: Letra B


  • Portaria - Ato inidividual e interno

    Circular - Ato Geral e Interno

  • Circular é para geral.

    Portaria é individual.

    sou formada em Letras pela UERJ e Corrjo redações em até 24 horas. Valor: Dez reais. Correção detalhada e baseada no espelho da banca.

  • O cara olha a questão e imagina:"show de bola, existem até os significados dos atos, essa eu matei..."

  • GABARITO: B

    Portarias

    1. Atos administrativos internos, pelos quais o chefe do Executivo (ou do Legislativo e do Judiciário, em funções administrativas), ou os chefes de órgãos, repartições ou serviços, expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou nomeiam servidores para funções e cargos secundários.
    2. As portarias, como os demais atos administrativos internos, não atingem nem obrigam aos particulares, pela manifesta razão de que os cidadãos não estão sujeitos ao poder hierárquico da Administração pública.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/80264/portarias-e-seus-limites

  • Portaria - direcionamento particular a um servidor ou a grupo de servidores.

    Circular - direcionamento comum a todos os servidores.

    Gabarito: letra B!

  • Basta fazer a leitura do texto inicial da questão: Portaria – fórmula pela qual as autoridades de nível inferior ao Chefe do Executivo expedem orientações gerais ou especiais aos respectivos subordinados...