SóProvas


ID
5009374
Banca
ACCESS
Órgão
Câmara de Mangaratiba - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O conceito de Administração Pública consiste na prestação de serviços públicos realizados de forma direta ou indireta por pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, sendo regulada pelo ramo do Direito Público, haja vista seu principal escopo seja proteger e garantir o interesse da sociedade.

Carvalho Filho, define em: Administração Direta – Conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado. Pública indireta é objeto de descentralização administrativa.

Dessa forma, suas atribuições só têm valor jurídico que lhes empresta o ente central. Todavia, não estão hierarquicamente subordinados ao ente central, o qual exerce apenas controle finalístico, teleológico.


Assinale a opção que pertence ao conjunto da Administração Direta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A. Órgão da Administração Direta.

    As demais alternativas são entes da Administração Indireta.

  • Entes da ADM INDIRETA

    F undações Públicas

    E mpresas Públicas

    S ociedade de Economia Mista

    C onsórsios públicos

    ADM DIRETA

    M unicipios

    Entes federativos

    União

    Distrito Federal

  • só gabaritei porque fui por exclusão dos entes da ADM indirea

    1- Autarquia

    2- SEM

    3- fundação pública

    4- empresa pública.

  • A questão exige do candidato conhecimentos acerca da composição da Administração Pública, mais especificamente no que diz respeito à administração pública Direta e Indireta.

    Segundo Marçal Justen Filho, a expressão "Administração direta" é usada para indicar o ente político que, por determinação constitucional, é o titular da função administrativa. A  Administração direta compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Em regra, esses entes políticos são os detentores das competências administrativas, entretanto, existe a possibilidade de transferir parcelas destas competências a outros sujeitos de direito, criados diretamente por lei ou mediante autorização legal. Essas outras pessoas jurídicas não são entes políticos e também não integram a Administração direta, utilizando-se, para referir-se a estas pessoas a expressão "Administração Indireta". (JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 117-119)

    A organização da Administração Pública brasileira é definida pelo Decreto Lei nº. 200/1967, que assim organiza:

    1.  Administração Pública Direta:  União, Estados, Distrito Federal  e Municípios.
    2. Administração Pública Indireta:  Autarquias, Fundações, sociedades de economia mista, consórcios públicos e empresas públicas.

    •  Com personalidade jurídica de direito público: Autarquias, Fundações de direito público e consórcios públicos.

    • Com personalidade jurídica de direito privado: empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, consórcios públicos-privados e sociedades controladas.

    Sabendo disso, vamos a análise das alternativas:  

    A)  CORRETA – A Secretaria Municipal de Saúde é um órgão que pertence à Administração Direta, mais especificamente ao ente municipal.

    B)  ERRADA – A autarquia municipal pertence à Administração Pública Indireta, não pertencendo ao conjunto da administração direta. Lembre-se da explicação feita acima. Apesar de ter personalidade jurídica de direito público, assim como os entes da administração direta, ela não é um ente político e nem mesmo titular da função administrativa. 

    C)  ERRADA – Quando falamos de fundações precisamos nos atentar para duas espécies: As Fundações de direito público, que possuem personalidade jurídica de direito público, e as Fundações Públicas com personalidade jurídica de direito privado. Apesar dessa distinção, não cabe nesta questão entrarmos em detalhes. O importante é saber que, independente da natureza pública ou privada, todas pertencem à Administração Pública Indireta.   

    D) ERRADA – Empresa Pública pertence à Administração Pública Indireta

    E) ERRADA – Sociedade de Economia Mista pertence à Administração Pública Indireta.

    Gabarito: Letra A
  • GABARITO - A

    Vai na " FASE" que é sucesso!

    F. A . S. E

    Fundações

    Autarquias

    Sociedades de Economia mista

    Empresas públicas

    Na letra a) temos um órgão.

    Bons estudos!

  • GABARITO: A

    Administração Indireta: Fundações Públicas, Autarquias, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas;

    > Características: possuem personalidade jurídica própria, tem patrimônio e receita próprios, possuem autonomia administrativa, técnica e financeira.

    > Não tem autonomia política, suas finalidades são definidas em lei e estão sujeitas ao controle do Estado.

    Obs.: sempre lembrando que não há subordinação nem hierarquia entre os entes da administração direta e indireta, mas apenas vinculação que se manifesta por meio da supervisão ministerial.

    > Administração Direta: é representada pelas entidades políticas, quais sejam: União, Estados, DF e Municípios.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • gab=A

    Indireta : F/A/S/E

    Fundações

    Autarquias

    Sociedades de economia mista

    Empresas públicas