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ID
5009386
Banca
ACCESS
Órgão
Câmara de Mangaratiba - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme dispõe a Lei nº 101/2000, a receita corrente líquida é representada pelo somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, respeitadas as deduções previstas.


A esse respeito, a receita corrente líquida será apurada

Alternativas
Comentários
  • LRF Art. 2 §3 - A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

    Gabarito: Letra A

  • Trata-se da apuração da receita corrente líquida conforme a LRF.

    ⟹ Resolução: A esse respeito, a receita corrente líquida será apurada:

    A. Somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

    Correto. Segundo o art. 2, § 3, da LRF, "A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades".

    B. A partir do somatório das receitas das contribuições repassadas aos estados, logo após a dedução do valor que ultrapassar a previsão da lei de diretrizes orçamentárias.

    Incorreto. Não consta tal determinação.

    C. Deduzindo-se da receita bruta as despesas semestrais apuradas, excluídas as duplicidades.

    Incorreto. Não constam deduções das despesas semestrais apuradas.

    D. Somando-se as receitas arrecadadas no mês anterior, mais os valores referentes aos doze meses anteriores.

    Incorreto. Deve-se considerar o somatório dos 11 meses anteriores, e não 12.

    E. Somando-se as receitas arrecadadas nos últimos doze meses, deduzidas as despesas referentes a pessoal dos últimos seis meses.

    Incorreto. Deve-se considerar o somatório dos 11 meses anteriores, e não 12.

    Gabarito: Letra A.

  • A questão trata da RECEITA CORRENTE LÍQUIDA, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n.° 101/2000).


    Segue o art. 2, IV, LRF:


    “Art. 2 - Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:


    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:


    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição (CF/88).


    § 1º - Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar n.º 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.


    § 2º - Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1o do art. 19.


    § 3º - A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades".


    Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma. As demais alternativas NÃO estão de acordo com a norma.



    Gabarito do Professor: Letra A.

  • Perfeito William, sem encher linguiça.