Trata-se da apuração da receita corrente líquida conforme a LRF.
⟹ Resolução: A esse respeito, a receita corrente líquida será apurada:
A. Somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
Correto. Segundo o art. 2, § 3, da LRF, "A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades".
B. A partir do somatório das receitas das contribuições repassadas aos estados, logo após a dedução do valor que ultrapassar a previsão da lei de diretrizes orçamentárias.
Incorreto. Não consta tal determinação.
C. Deduzindo-se da receita bruta as despesas semestrais apuradas, excluídas as duplicidades.
Incorreto. Não constam deduções das despesas semestrais apuradas.
D. Somando-se as receitas arrecadadas no mês anterior, mais os valores referentes aos doze meses anteriores.
Incorreto. Deve-se considerar o somatório dos 11 meses anteriores, e não 12.
E. Somando-se as receitas arrecadadas nos últimos doze meses, deduzidas as despesas referentes a pessoal dos últimos seis meses.
Incorreto. Deve-se considerar o somatório dos 11 meses anteriores, e não 12.
Gabarito: Letra A.
A questão trata da RECEITA CORRENTE LÍQUIDA, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n.° 101/2000).
Segue o art. 2, IV, LRF:
“Art. 2 - Para os efeitos desta Lei
Complementar, entende-se como:
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias,
de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias,
de serviços, transferências correntes e outras receitas
também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores
transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal,
e as contribuições mencionadas na alínea a do
inciso I e no inciso II do
art. 195, e no art. 239 da
Constituição;
b) nos Estados, as parcelas
entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e
nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu
sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes
da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição
(CF/88).
§ 1º - Serão computados no cálculo
da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em
decorrência da Lei Complementar n.º 87, de 13 de setembro de
1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias.
§ 2º - Não serão considerados na
receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de
Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que
trata o inciso V do § 1o do art. 19.
§ 3º
- A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas
arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as
duplicidades".
Portanto, a banca cobrou a
literalidade da norma. As demais
alternativas NÃO estão de acordo com
a norma.
Gabarito do Professor: Letra A.