SóProvas


ID
5009593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito de crimes, penas, prazos e aplicação da lei penal, julgue o item a seguir.


De acordo com o princípio da legalidade ou da reserva legal, a lei processual penal não admite a aplicação da analogia e da interpretação extensiva.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
  • Assertiva INCORRETA.

    Art. 3º do CPP.

    A doutrina criminalista é majoritária em admitir a interpretação extensiva, desde que seja utilizada de forma bastante excepcional.

  • GAB : ERRADA

    DIREITO PENAL apenas admite analogia se for para beneficiar o réu (in bonam partem).

    Já no PROCESSO PENAL a analogia pode ser feita livremente, sem restrição, ou seja, in bonam partem ou in malam partem, pois aqui não envolverá uma norma penal incriminadora.

    VUNESP - 2018 - PC-BA - Escrivão de Polícia)

    A lei processual penal admite :

    A) interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito

  • Gab E

    Admite o APC: analogia, princípios e Costumes.

    Nesta ordem.

    Audaces Fortuna Juvat

  • Art. 3  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. (ISA)

    I- Interpretação extensiva;

    S - Suplementos dos princípios gerais do Direito;

    A - Aplicação analógica;

  • Complementando:

    A interpretação extensiva será aplicada quando for necessário ampliar o alcance da norma, quando o legislador disse menos do que queria dizer.

    Aplicação analógica é diferente de interpretação analógica.

    Interpretação analógica é admitida em direito penal e processual penal, seja para beneficiar ou prejudicar o réu. É a interpretação necessária a extrair o sentido da norma mediante os próprios elementos fornecidos por ela. Ex: homicídio qualificado.

    Aplicação analógica é sinônimo de analogia, e, portanto, admitida no direito processual, mas restringida no penal. Só será aplicada no direito penal se for para beneficiar o réu (in bonam partem).

    Analogia (também chamada de integração analógica ou aplicação analógica) não é uma forma de interpretação da lei, mas de integração do direito. É utilizada diante de uma lacuna legal (vácuo legislativo).

    Fonte: aulas prof. Erico Palazzo.

  • Gabarito ERRADO.

    Direto ao ponto:

    PENAL =

    Analogia (in bonam partem somente) SIM

    Interpretação Analógica SIM

    PROCESSO PENAL =

    Analogia (bonam ou malam) SIM

    Interpretação Analógica SIM

    Bons estudos.

  • no direito penal analogia somente para beneficiar o reu (bonam partem)

    no processo penal admite em bonam e malam parte

  • Art. 3  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    I- Interpretação extensiva;

    S - Suplementos dos princípios gerais do Direito;

    A - Aplicação analógica;

    Bons estudos!

  • GABARITO : QUESTÃO ERRADA

    Fonte: CPP

    Art. 3  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Gabarito: Errado.

    A lei processual admite sim a aplicação da analogia bem como a interpretação extensiva.

  • Gab: errado

    cabe analogia ( in bonam partem)

  • in bona partem pode
  • Art. 3/ CPP:  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • artigo 3 do CPP==="A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito".

  • Princípio da legalidade e seus desdobramentos

    Princípio da legalidade

    Previsão constitucional

    Artigo 5 CF

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal

    CP

    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal

    Princípio da reserva legal

    A criação de normas penais incriminadoras somente pode ser feito por meio de lei em sentido estrito (lei complementar ou lei ordinária)

    É proibido a criação de tipo penais por meio de medidas provisórias

    Principio da anterioridade da lei penal

    A norma penal incriminadora deve ser anterior a prática criminosa

    Principio da taxatividade da lei penal

    A norma penal incriminadora deve ser precisa e objetiva

    Proíbe a criação de tipos penais vagos

    LEI PROCESUAL PENAL

    admite:

    1 - Analogia

    Método de integração de uma norma

    Ocorre quando existe uma lacuna no ordenamento jurídico e para suprir essa lacuna existente buscamos em outro ordenamento jurídico ou dispositivo legal uma norma semelhante ao caso concreto para a aplicação

    Admitido analogia em bonam partem e em malem partem

    2 - Aplicação analógica

    Processo de averiguação do sentido da norma jurídica, valendo-se de elementos fornecidos pela própria lei, através de método de semelhança.

    3 - Interpretação extensiva

    Ocorre quando a lei diz menos do que deveria e com isso deve ser feito uma interpretação no sentido de ampliar o seu significado

    CPP

    Art. 3  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Lembrando que a analogia é um método de integração da norma e ocorre quando na ausência de norma para um caso específico aplica-se outra norma que rege um caso semelhante.

  • Opaa, admitida analogia e interpretação extensiva ao processo penal , art 3 do CPP .

    #ÔBIGODEsobemaisumaCERTApranois

    #SemChoradeiraeThethaHealing

    DELEGADO PCPR PCRN PF - CONCURSEIRO DO APOCALIPSE

  • Sim é admitido ambos.

    OBS: Não confundir analogia de interpretação aanológica.

    Analogia: somente me bonam partem

    Interpretação Analógica: tanto em bonam partem como em malam partem.

  • Art. 3º

     A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    analógia será admitida para beneficiar o reú

  • Errado .

    fundamentação; art. 3º do CPP

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Falácia !!!!!!!!

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Pode interpretação extensiva e aplicação analógica!

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 3°  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Abraço!!!

  • Analogia é diferente de interpretação analógica. PELO MENOS EU ESTUDEI ASSIM. QUESTÃO deveria se anulada ou eu estou errada???

  • CP É ROCK, CPP É PUNK!!!!!

  • ERRADO

    Art. 3  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Art. 3  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA E APLICAÇÃO ANALÓGICA

    Art. 3, CPP -  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Direto ao ponto:

    PENAL =

    Analogia (in bonam partem somente) SIM

    Interpretação Analógica SIM

    PROCESSO PENAL =

    Analogia (bonam ou malamSIM

    Interpretação Analógica SIM

    Bons estudos.

    FONTE: COMENTÁRIO ARTHUR MACHADO

    + um pouco:

    A interpretação extensiva será aplicada quando for necessário ampliar o alcance da norma, quando o legislador disse menos do que queria dizer.

    Aplicação analógica é diferente de interpretação analógica.

    Interpretação analógica é admitida em direito penal e processual penal, seja para beneficiar ou prejudicar o réu. É a interpretação necessária a extrair o sentido da norma mediante os próprios elementos fornecidos por ela. Ex: homicídio qualificado.

    Aplicação analógica é sinônimo de analogia, e, portanto, admitida no direito processual, mas restringida no penal. Só será aplicada no direito penal se for para beneficiar o réu (in bonam partem).

    Analogia (também chamada de integração analógica ou aplicação analógica) não é uma forma de interpretação da lei, mas de integração do direito. É utilizada diante de uma lacuna legal (vácuo legislativo).

    Fonte: aulas prof. Erico Palazzo.

    obs.: meus comentários são cópias de bons comentários para eu mesma revisar depois no painel dos meus comentários, esclareço antes que alguém comente porque está incomodado. Obrigada, concurseiros, bons estudos!!!!

  • ERRADA

    Art. 3º do CPP A lei processual admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como suplemento dos princípios gerais de direito.

  • o pessoal vai fazer um comentário e digita ou cópia e cola praticamente o Vade Mecum inteiro e acaba ocasionando uma poluição visual no aplicativo. É Bom ser mais direto nos comentários.
  • CABE AMBOS.

  • O DIREITO PENAL permite a analogia, porém apenas em BONAM PARTEM, ou seja, quando em benefício do Réu.

    Já no PROCESSO PENAL, a analogia poderá se aplicar em BONAM (para benefício do Réu) ou MALAM PARTEM (em prejuízo do Réu).

  • Art. 3, CPP - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Interpretação extensiva é aquela que o intérprete o conteúdo da lei, quando ela diz menos que deveria.

    Analogia é o processo de auto-integração da lei, consistente na aplicação de um fato, não regido pela norma jurídica, de disposição legal aplicável a fato semelhante.

  • No Direito Processual Penal (SAI) - Admite:

    • Interpretação extensa, não se admite no direito penal.
    • Aplicação analógica
    • Suplemento dos princípios gerais de direito

    Fonte: Meu resumo.

  • GABARITO ERRADO

    CPP: Art. 3º - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Foco na missão!

  • Art. 3º. A lei processual penal admitirá: Interpretação extensiva Aplicação Analógica Bem como o suplemento dos Princípios Gerais do Direito.

  • Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • ITEM INCORRETO. Art. 3º - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Art. 3º - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    QUESTÃO: ERRADA

    Bons estudos!

  • Gabarito errado

    Art 3º do CPP A lei processual admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como suplemento dos princípios gerais do direito.

  • Processo Penal: Analogia e Interpretação extensiva (art. 3°, CPP);

    Direito Penal: Analogia apenas in bonam partem.

  • Artigo 3º CPP