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Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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Assertiva INCORRETA.
Art. 3º do CPP.
A doutrina criminalista é majoritária em admitir a interpretação extensiva, desde que seja utilizada de forma bastante excepcional.
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GAB : ERRADA
DIREITO PENAL apenas admite analogia se for para beneficiar o réu (in bonam partem).
Já no PROCESSO PENAL a analogia pode ser feita livremente, sem restrição, ou seja, in bonam partem ou in malam partem, pois aqui não envolverá uma norma penal incriminadora.
( VUNESP - 2018 - PC-BA - Escrivão de Polícia)
A lei processual penal admite :
A) interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito
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Gab E
Admite o APC: analogia, princípios e Costumes.
Nesta ordem.
Audaces Fortuna Juvat
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Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. (ISA)
I- Interpretação extensiva;
S - Suplementos dos princípios gerais do Direito;
A - Aplicação analógica;
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Complementando:
A interpretação extensiva será aplicada quando for necessário ampliar o alcance da norma, quando o legislador disse menos do que queria dizer.
Aplicação analógica é diferente de interpretação analógica.
Interpretação analógica é admitida em direito penal e processual penal, seja para beneficiar ou prejudicar o réu. É a interpretação necessária a extrair o sentido da norma mediante os próprios elementos fornecidos por ela. Ex: homicídio qualificado.
Aplicação analógica é sinônimo de analogia, e, portanto, admitida no direito processual, mas restringida no penal. Só será aplicada no direito penal se for para beneficiar o réu (in bonam partem).
Analogia (também chamada de integração analógica ou aplicação analógica) não é uma forma de interpretação da lei, mas de integração do direito. É utilizada diante de uma lacuna legal (vácuo legislativo).
Fonte: aulas prof. Erico Palazzo.
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Gabarito ERRADO.
Direto ao ponto:
PENAL =
Analogia (in bonam partem somente) SIM
Interpretação Analógica SIM
PROCESSO PENAL =
Analogia (bonam ou malam) SIM
Interpretação Analógica SIM
Bons estudos.
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no direito penal analogia somente para beneficiar o reu (bonam partem)
no processo penal admite em bonam e malam parte
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Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
I- Interpretação extensiva;
S - Suplementos dos princípios gerais do Direito;
A - Aplicação analógica;
Bons estudos!
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GABARITO : QUESTÃO ERRADA
Fonte: CPP
Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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Gabarito: Errado.
A lei processual admite sim a aplicação da analogia bem como a interpretação extensiva.
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Gab: errado
cabe analogia ( in bonam partem)
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in bona partem pode
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Art. 3/ CPP: A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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artigo 3 do CPP==="A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito".
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Princípio da legalidade e seus desdobramentos
Princípio da legalidade
Previsão constitucional
Artigo 5 CF
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal
CP
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal
Princípio da reserva legal
A criação de normas penais incriminadoras somente pode ser feito por meio de lei em sentido estrito (lei complementar ou lei ordinária)
É proibido a criação de tipo penais por meio de medidas provisórias
Principio da anterioridade da lei penal
A norma penal incriminadora deve ser anterior a prática criminosa
Principio da taxatividade da lei penal
A norma penal incriminadora deve ser precisa e objetiva
Proíbe a criação de tipos penais vagos
LEI PROCESUAL PENAL
admite:
1 - Analogia
Método de integração de uma norma
Ocorre quando existe uma lacuna no ordenamento jurídico e para suprir essa lacuna existente buscamos em outro ordenamento jurídico ou dispositivo legal uma norma semelhante ao caso concreto para a aplicação
Admitido analogia em bonam partem e em malem partem
2 - Aplicação analógica
Processo de averiguação do sentido da norma jurídica, valendo-se de elementos fornecidos pela própria lei, através de método de semelhança.
3 - Interpretação extensiva
Ocorre quando a lei diz menos do que deveria e com isso deve ser feito uma interpretação no sentido de ampliar o seu significado
CPP
Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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Lembrando que a analogia é um método de integração da norma e ocorre quando na ausência de norma para um caso específico aplica-se outra norma que rege um caso semelhante.
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Opaa, admitida analogia e interpretação extensiva ao processo penal , art 3 do CPP .
#ÔBIGODEsobemaisumaCERTApranois
#SemChoradeiraeThethaHealing
DELEGADO PCPR PCRN PF - CONCURSEIRO DO APOCALIPSE
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Sim é admitido ambos.
OBS: Não confundir analogia de interpretação aanológica.
Analogia: somente me bonam partem
Interpretação Analógica: tanto em bonam partem como em malam partem.
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Art. 3º
A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
analógia será admitida para beneficiar o reú
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Errado .
fundamentação; art. 3º do CPP
Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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Falácia !!!!!!!!
Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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Pode interpretação extensiva e aplicação analógica!
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
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Minha contribuição.
CPP
Art. 3° A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
Abraço!!!
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Analogia é diferente de interpretação analógica. PELO MENOS EU ESTUDEI ASSIM. QUESTÃO deveria se anulada ou eu estou errada???
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CP É ROCK, CPP É PUNK!!!!!
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ERRADO
Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA E APLICAÇÃO ANALÓGICA
Art. 3, CPP - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
Direto ao ponto:
PENAL =
Analogia (in bonam partem somente) SIM
Interpretação Analógica SIM
PROCESSO PENAL =
Analogia (bonam ou malam) SIM
Interpretação Analógica SIM
Bons estudos.
FONTE: COMENTÁRIO ARTHUR MACHADO
+ um pouco:
A interpretação extensiva será aplicada quando for necessário ampliar o alcance da norma, quando o legislador disse menos do que queria dizer.
Aplicação analógica é diferente de interpretação analógica.
Interpretação analógica é admitida em direito penal e processual penal, seja para beneficiar ou prejudicar o réu. É a interpretação necessária a extrair o sentido da norma mediante os próprios elementos fornecidos por ela. Ex: homicídio qualificado.
Aplicação analógica é sinônimo de analogia, e, portanto, admitida no direito processual, mas restringida no penal. Só será aplicada no direito penal se for para beneficiar o réu (in bonam partem).
Analogia (também chamada de integração analógica ou aplicação analógica) não é uma forma de interpretação da lei, mas de integração do direito. É utilizada diante de uma lacuna legal (vácuo legislativo).
Fonte: aulas prof. Erico Palazzo.
obs.: meus comentários são cópias de bons comentários para eu mesma revisar depois no painel dos meus comentários, esclareço antes que alguém comente porque está incomodado. Obrigada, concurseiros, bons estudos!!!!
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ERRADA
Art. 3º do CPP A lei processual admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como suplemento dos princípios gerais de direito.
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o pessoal vai fazer um comentário e digita ou cópia e cola praticamente o Vade Mecum inteiro e acaba ocasionando uma poluição visual no aplicativo. É Bom ser mais direto nos comentários.
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CABE AMBOS.
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O DIREITO PENAL permite a analogia, porém apenas em BONAM PARTEM, ou seja, quando em benefício do Réu.
Já no PROCESSO PENAL, a analogia poderá se aplicar em BONAM (para benefício do Réu) ou MALAM PARTEM (em prejuízo do Réu).
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Art. 3, CPP - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
Interpretação extensiva é aquela que o intérprete o conteúdo da lei, quando ela diz menos que deveria.
Analogia é o processo de auto-integração da lei, consistente na aplicação de um fato, não regido pela norma jurídica, de disposição legal aplicável a fato semelhante.
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No Direito Processual Penal (SAI) - Admite:
- Interpretação extensa, não se admite no direito penal.
- Aplicação analógica
- Suplemento dos princípios gerais de direito
Fonte: Meu resumo.
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GABARITO ERRADO
CPP: Art. 3º - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
Foco na missão!
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Art. 3º. A lei processual penal admitirá: Interpretação extensiva Aplicação Analógica Bem como o suplemento dos Princípios Gerais do Direito.
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Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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ITEM INCORRETO. Art. 3º - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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Art. 3º - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
QUESTÃO: ERRADA
Bons estudos!
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Gabarito errado
Art 3º do CPP A lei processual admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como suplemento dos princípios gerais do direito.
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Processo Penal: Analogia e Interpretação extensiva (art. 3°, CPP);
Direito Penal: Analogia apenas in bonam partem.
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Artigo 3º CPP