SóProvas


ID
5009611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o próximo item a respeito de prisão preventiva, competência penal, processo e prova.


Nos termos do Código de Processo Penal, é incabível a decretação da prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    CPP

    Art. 313. Nos termos do Art.312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 

    § 1º  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. 

  • O intuito da prisão preventiva é garantir a ordem pública para assegurar a aplicação da lei penal. Tal medida é aplicada quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. Se o suspeito não possuir identidade civil ou houver dúvida quanto a veracidade desse item, mas cumprir com os requisitos supramencionados a prisão poderá ser decretada.

    Eu sempre lembro da qualificação indireta e do nome de um suspeito autuado em um caso da minha comarca. O rapaz tinha o apelido de Zé Capet*. A defesa deve ter adorado...

  • Dica de sucesso pra você: leia a lei seca!
  • GAB ERRADO

    Quando é admitida prisão preventiva ? (ART313 CPP)

    • Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
    • Se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado;
    • Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
    • § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • É o exato oposto

  • NÃO CABE A PRISÃO PREVENTIVA nos seguintes casos:

     

    - Contravenções penais;

    Crimes culposos; (praticamente todas as bancas entendem e cobram dessa forma)

    - Quando o acusado tiver agido acobertado por uma excludente da ilicitude (art. 23 do CP) c/c art. 314, CPP;

    - Diante da simples gravidade do crime;

    - Diante do clamor público ou da simples revolta ou repulsa social.

    GAB: ERRÔNEO

  • O que mais tem é mandado de prisão com o vulgo .

  • GABARITO : QUESTÃO ERRADA

    Fonte: CPP

    Art. 313. § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Art. 313. Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa....

  • Segundo o Professor Carlos Alfama, pode acontecer no caso de dúvida sobre a identificação do preso é hipótese excepcionais em que se permite a decretação de prisão preventiva em crimes culposos e em contravenções penais.

  • Art. 313, CPP: Nos termos do art 312 deste código, será admitida a decretação da prisão preventiva.

    §1º: Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa, ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarece-la...

  • Será admitida a decretação da prisão preventiva.

    §1º: Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa, ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarece-la...

    GAb: errrado

    Vença seu maior inimigo, você mesmo!

  • Nos termos do Código de Processo Penal, é incabível a decretação da prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa.

    CPP

    Art. 313. Nos termos do Art.312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 

    § 1º  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ...

  • Errado é senhores de acordo com a redação do art. Art. 313. Nos termos do Art.312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 

    § 1º  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ...

  • Lembrando de NÃO Confundir com as hipóteses de decretação da prisão Temporária;

    Art. 1° Lei Prisão Temporária. Caberá prisão temporária:

    II- quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    Art. 313 CPP . será admitida a decretação da prisão preventiva: 

    § 1º  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • ERRADO

  • Complemento..

    Essa Hipótese é chamada pela doutrina de " Prisão utilitária" ( Nucci )

    Prisão utilitária: uma das razões invocadas para a decretação da prisão preventiva, lastreada na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, diz respeito à falta de identificação do acusado ou quando há dúvida em relação à sua identidade civil. Por isso, de maneira útil, criou-se a prisão preventiva voltada, exclusivamente, ao esclarecimento do impasse relativo à identificação do indiciado ou acusado. Ultrapassada e resolvida a dúvida, revoga-se a preventiva, salvo se presentes os requisitos do art. 312.

  • Não confundir ( Prisão Utilitária ) x Prisão por averiguação

    Prisão Utilitária

    voltada ao indiciado/réu cuja identidade civil for duvidosa e não houver elementos para esclarecê-la; porém, a prisão cessa seus efeitos assim que a dúvida for sanada (art. 313, parágrafo único, CPP).

    Prisão por averiguação

    Prisão para averiguação: tratava-se de um procedimento policial desgastado pelo tempo, em particular diante do incremento dos direitos e garantias individuais e, sobretudo, sepultado pela Constituição Federal de 1988, que, em seu art. 5.º, LXI. Não há cabimento em admitir que a polícia civil ou militar detenha pessoas na via pública, para averiguá-las, levando-as presas ao distrito policial.

    Nucci.

  • CPP

    CAPÍTULO III

    DA PRISÃO PREVENTIVA

    Art. 313. § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;         

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;         

    IV - (revogado).      

    § 1° Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.    

    § 2° Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia. 

    Abraço!!!

  • ERRADO

    PRISÃO PREVENTIVA (IP ou Ação Penal)

    • crimes dolosos
    • condenado por outro crime doloso
    • violência doméstica e familiar
    • dúvida sobre a identidade civil da pessoa
    • quando surgem novas provas que liguem o suspeito ao crime
    • evitar que o réu ameace testemunhas
    • assegurar a aplicação da lei penal
    • garantia da ordem pública e econômica
  • Quais os pressupostos para a decretação da preventiva?

    Os pressupostos para a decretação da preventiva são dois:

     • Prova da materialidade do delito (existência do crime) e indícios suficientes de autoria

     • Perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado

    O simples fato de “ser investigado” ou de ser “réu” não é fundamento para, por si só, decretar-se a prisão preventiva de alguém.

     

     

    Art. 313 (...) §1º. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011)

    "Nunca desista dos seus sonhos"

  • PREVENTIVA - DÚVIDA SOBRE A IDENTIDADE CIVIL

    TEMPORÁRIA - DESCONHECIDA A IDENTIDADE CIVIL

  • Simples e rápido.

    É cabível a preventiva em caso de dúvida, devendo ser o preso colocado em liberdade logo depois de sanada da dúvida, salvo se tiver outro motivo para permanecer preso.

  • Prisão preventiva

    (ART313 CPP)

    Quando?

    • Nos crimes dolosos com pena privativa máxima superior a 4 (quatro) anos;
    • Ser reincidente em outro crime doloso;
    • Se o crime envolver violência a vulneráveis;
    • § 1º quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa 

  • BIZU: A dúvida é preventiva e o esclarecimento é temporário.

  • é cabível

  • Art.313

    § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. 

    • PRISÃO PREVENTIVA

    • Nos crimes dolosos com pena privativa máxima superior a 4 (quatro) anos;
    • Ser reincidente em outro crime doloso;
    • Se o crime envolver violência a vulneráveis;
    • § 1º quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa 

  • Cabível

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  • A preventiva ocorre tanto na fase processual quanto na fase investigativa;

    nunca ocorrerá de oficio pelo juiz, somente a pedido do MP, representação do delegado de polícia; requerimento do assistente de acusação ou ofendido; (conforme art. 311, CPP)

    HIPÓTESES: Art. 313, CPP

    • crimes dolosos com PPL superior a 4 anos
    • condenado por crime doloso com TJ (necessário ser reincidente específico, segundo a doutrina)
    • violência domestica onde impeça medida protetiva;
    • dúvida sobre a identidade civil

    Art. 313, CPP

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

  • É cabível, inclusive por crime culposo, nesta hipótese, embora exista divergência doutrinária.

  • Errado!

    É cabível sim.

    Art. 313 do CPP [...]

    § 1º  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

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