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Gabarito: ERRADO
CPP
Art. 313. Nos termos do Art.312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
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O intuito da prisão preventiva é garantir a ordem pública para assegurar a aplicação da lei penal. Tal medida é aplicada quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. Se o suspeito não possuir identidade civil ou houver dúvida quanto a veracidade desse item, mas cumprir com os requisitos supramencionados a prisão poderá ser decretada.
Eu sempre lembro da qualificação indireta e do nome de um suspeito autuado em um caso da minha comarca. O rapaz tinha o apelido de Zé Capet*. A defesa deve ter adorado...
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Dica de sucesso pra você: leia a lei seca!
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GAB ERRADO
Quando é admitida prisão preventiva ? (ART313 CPP)
- Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
- Se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado;
- Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
- § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
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É o exato oposto
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NÃO CABE A PRISÃO PREVENTIVA nos seguintes casos:
- Contravenções penais;
- Crimes culposos; (praticamente todas as bancas entendem e cobram dessa forma)
- Quando o acusado tiver agido acobertado por uma excludente da ilicitude (art. 23 do CP) c/c art. 314, CPP;
- Diante da simples gravidade do crime;
- Diante do clamor público ou da simples revolta ou repulsa social.
GAB: ERRÔNEO
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O que mais tem é mandado de prisão com o vulgo .
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GABARITO : QUESTÃO ERRADA
Fonte: CPP
Art. 313. § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
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Art. 313. Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa....
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Segundo o Professor Carlos Alfama, pode acontecer no caso de dúvida sobre a identificação do preso é hipótese excepcionais em que se permite a decretação de prisão preventiva em crimes culposos e em contravenções penais.
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Art. 313, CPP: Nos termos do art 312 deste código, será admitida a decretação da prisão preventiva.
§1º: Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa, ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarece-la...
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Será admitida a decretação da prisão preventiva.
§1º: Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa, ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarece-la...
GAb: errrado
Vença seu maior inimigo, você mesmo!
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Nos termos do Código de Processo Penal, é incabível a decretação da prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa.
CPP
Art. 313. Nos termos do Art.312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ...
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Errado é senhores de acordo com a redação do art. Art. 313. Nos termos do Art.312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ...
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Lembrando de NÃO Confundir com as hipóteses de decretação da prisão Temporária;
Art. 1° Lei Prisão Temporária. Caberá prisão temporária:
II- quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
Art. 313 CPP . será admitida a decretação da prisão preventiva:
§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
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ERRADO
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Complemento..
Essa Hipótese é chamada pela doutrina de " Prisão utilitária" ( Nucci )
Prisão utilitária: uma das razões invocadas para a decretação da prisão preventiva, lastreada na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, diz respeito à falta de identificação do acusado ou quando há dúvida em relação à sua identidade civil. Por isso, de maneira útil, criou-se a prisão preventiva voltada, exclusivamente, ao esclarecimento do impasse relativo à identificação do indiciado ou acusado. Ultrapassada e resolvida a dúvida, revoga-se a preventiva, salvo se presentes os requisitos do art. 312.
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Não confundir ( Prisão Utilitária ) x Prisão por averiguação
Prisão Utilitária
voltada ao indiciado/réu cuja identidade civil for duvidosa e não houver elementos para esclarecê-la; porém, a prisão cessa seus efeitos assim que a dúvida for sanada (art. 313, parágrafo único, CPP).
Prisão por averiguação
Prisão para averiguação: tratava-se de um procedimento policial desgastado pelo tempo, em particular diante do incremento dos direitos e garantias individuais e, sobretudo, sepultado pela Constituição Federal de 1988, que, em seu art. 5.º, LXI. Não há cabimento em admitir que a polícia civil ou militar detenha pessoas na via pública, para averiguá-las, levando-as presas ao distrito policial.
Nucci.
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CPP
CAPÍTULO III
DA PRISÃO PREVENTIVA
Art. 313. § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
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Minha contribuição.
CPP
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
IV - (revogado).
§ 1° Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
§ 2° Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.
Abraço!!!
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ERRADO
PRISÃO PREVENTIVA (IP ou Ação Penal)
- crimes dolosos
- condenado por outro crime doloso
- violência doméstica e familiar
- dúvida sobre a identidade civil da pessoa
- quando surgem novas provas que liguem o suspeito ao crime
- evitar que o réu ameace testemunhas
- assegurar a aplicação da lei penal
- garantia da ordem pública e econômica
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Quais os pressupostos para a decretação da preventiva?
Os pressupostos para a decretação da preventiva são dois:
• Prova da materialidade do delito (existência do crime) e indícios suficientes de autoria
• Perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado
O simples fato de “ser investigado” ou de ser “réu” não é fundamento para, por si só, decretar-se a prisão preventiva de alguém.
Art. 313 (...) §1º. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011)
"Nunca desista dos seus sonhos"
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PREVENTIVA - DÚVIDA SOBRE A IDENTIDADE CIVIL
TEMPORÁRIA - DESCONHECIDA A IDENTIDADE CIVIL
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Simples e rápido.
É cabível a preventiva em caso de dúvida, devendo ser o preso colocado em liberdade logo depois de sanada da dúvida, salvo se tiver outro motivo para permanecer preso.
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Prisão preventiva
(ART313 CPP)
Quando?
- Nos crimes dolosos com pena privativa máxima superior a 4 (quatro) anos;
- Ser reincidente em outro crime doloso;
- Se o crime envolver violência a vulneráveis;
- § 1º quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa
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BIZU: A dúvida é preventiva e o esclarecimento é temporário.
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é cabível
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Art.313
§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
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- Nos crimes dolosos com pena privativa máxima superior a 4 (quatro) anos;
- Ser reincidente em outro crime doloso;
- Se o crime envolver violência a vulneráveis;
- § 1º quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa
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Cabível
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A preventiva ocorre tanto na fase processual quanto na fase investigativa;
nunca ocorrerá de oficio pelo juiz, somente a pedido do MP, representação do delegado de polícia; requerimento do assistente de acusação ou ofendido; (conforme art. 311, CPP)
HIPÓTESES: Art. 313, CPP
- crimes dolosos com PPL superior a 4 anos
- condenado por crime doloso com TJ (necessário ser reincidente específico, segundo a doutrina)
- violência domestica onde impeça medida protetiva;
- dúvida sobre a identidade civil
Art. 313, CPP
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
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É cabível, inclusive por crime culposo, nesta hipótese, embora exista divergência doutrinária.
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Errado!
É cabível sim.
Art. 313 do CPP [...]
§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
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