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Gabarito: Certo
CPP
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA
Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
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GABARITO: CERTO
LEMBRE-SE !
Continência e conexão são técnicas de modificação da competência relativa*
Por isso é aplicável o artigo 80 do CPP, veja abaixo:
CPP, Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
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Gabarito: CERTO.
CPP, art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
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Os comentários estão em desacordo com a questão que estou resolvendo
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Gabarito: CERTO.
CPP, art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
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Questão que induz a erro por dar a entender que basta o excessivo número de acusados para separar os processos...
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CPP, art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
De acordo com o art. não há duvidas!
GABARITO CORRETO!
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Questão incompleta para a CESPE não é, necessariamente, questão errada. Lembrem-se.
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cabível = possível, e não se confunda com o termo obrigatório.
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separação facultativa do processo:
- Circunstâncias de lugar ou tempo diferentes;
- Excessivo número de acusados;
- Outro motivo relevante.
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CPP, art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
#ÔBIGODEsobemaisumaCERTApranois
#SemChoradeiraeThethaHealing
DELEGADO PCPR PCRN PF - CONCURSEIRO DO APOCALIPSE
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Artigo 80, CAPUT - Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
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RESOLUÇÃO: A questão está correta e encontra amparo legal no artigo 80, do Código de Processo Penal. Vejamos o que dispõe: “Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação”.
Gabarito: Certo.
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Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
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CERTO!
Art. 80, CPP: Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.712.846 - PR (2017/0312273-6) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER AGRAVANTEII
- Verificada a conexão probatória (instrumental), não há falar em ilegalidade no processamento da ação penal em foro diverso do local da infração, em estrita consonância com o artigo 76, I e III, do CP. Registre-se, por oportuno, que, conforme previsão do artigo 80 do CPP, cabe ao Juiz o exame da pertinência ou não da separação de processos. Assim como as regras relativas à conexão e à continência, toda a questão gira em torno da efetividade da função jurisdicional, da duração razoável do processo e da facilitação da instrução probatória. Precedentes.
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Separação facultativa dos processos:
Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
1 - Infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes
2 - Excessivo número de acusados
3 - Outro motivo relevante
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CERTO
SEPARAÇÃO DE PROCESSOS EM HIPÓTESES DE CONEXÃO E CONTINÊNCIA
Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação. (CPP)
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Pense como o julgador.
Imagina um processo com 70 pessoas, por 1 so juiz levaria décadas.