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ID
5009617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito de competência e nulidades, julgue o item subsequente.


A separação do processo é cabível em casos de excessivo número de acusados, ainda que se trate de competência por conexão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    CPP

    CAPÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

    Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • GABARITO: CERTO

    LEMBRE-SE !

    Continência e conexão são técnicas de modificação da competência relativa*

    Por isso é aplicável o artigo 80 do CPP, veja abaixo:

    CPP, Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • Gabarito: CERTO.

    CPP, art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • Os comentários estão em desacordo com a questão que estou resolvendo
  • Gabarito: CERTO.

    CPP, art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • Questão que induz a erro por dar a entender que basta o excessivo número de acusados para separar os processos...

  • CPP, art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    De acordo com o art. não há duvidas!

    GABARITO CORRETO!

  • Questão incompleta para a CESPE não é, necessariamente, questão errada. Lembrem-se.

  • cabível = possível, e não se confunda com o termo obrigatório.

  • separação facultativa do processo:

    • Circunstâncias de lugar ou tempo diferentes;
    • Excessivo número de acusados;
    • Outro motivo relevante.
  • CPP, art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    #ÔBIGODEsobemaisumaCERTApranois

    #SemChoradeiraeThethaHealing

    DELEGADO PCPR PCRN PF - CONCURSEIRO DO APOCALIPSE

  • Artigo 80, CAPUT - Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • RESOLUÇÃO: A questão está correta e encontra amparo legal no artigo 80, do Código de Processo Penal. Vejamos o que dispõe: “Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação”.

    Gabarito: Certo.

  • Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • CERTO!

    Art. 80, CPP: Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.712.846 - PR (2017/0312273-6) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER AGRAVANTEII

    - Verificada a conexão probatória (instrumental), não há falar em ilegalidade no processamento da ação penal em foro diverso do local da infração, em estrita consonância com o artigo 76, I e III, do CP. Registre-se, por oportuno, que, conforme previsão do artigo 80 do CPP, cabe ao Juiz o exame da pertinência ou não da separação de processos. Assim como as regras relativas à conexão e à continência, toda a questão gira em torno da efetividade da função jurisdicional, da duração razoável do processo e da facilitação da instrução probatória. Precedentes.

  • Separação facultativa dos processos:

    Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    1 - Infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes

    2 - Excessivo número de acusados

    3 - Outro motivo relevante

  • CERTO

    SEPARAÇÃO DE PROCESSOS EM HIPÓTESES DE CONEXÃO E CONTINÊNCIA

     Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação. (CPP)

  • Pense como o julgador. Imagina um processo com 70 pessoas, por 1 so juiz levaria décadas.