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ID
5010508
Banca
IDIB
Órgão
CRM-MT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a Justiça do Trabalho, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    CONFORME CONSTA NO ART. 111 DA CF 88:

    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juizes do Trabalho.

  • Art 105, da CF:

    Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    f)  a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho: I - o Tribunal Superior do Trabalho; II - os Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juizes do Trabalho.    

    b) CERTO: Art. 111-A, § 3º Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

    c) CERTO: Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

    d) CERTO: Art. 114, § 1º Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.

  • Sobre a Justiça do Trabalho, assinale a afirmativa incorreta.

    A

    As Juntas de Conciliação e Julgamento são órgãos da Justiça do Trabalho.

    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juizes do Trabalho.  

    B

    Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

    Art. 111-A, § 3º Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

    C

    Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

    D

    Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.

    Art. 114, § 1º Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.

  • Importante destacar que os Juízes do Trabalho são órgãos da Justiça do Trabalho (art. 111, III, CF/88) e não a Vara do Trabalho (antigas Juntas de Conciliação e Julgamento).