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Gabarito: C
Fundamentação: Código Civil.
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A) O incapaz jamais responderá pelos prejuízos que causar. (errado)
Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
OBS.: Art. 116, do ECA: A medida socioeducativa de obrigação de reparar o dano é personalíssima, ou seja, intransferível.
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B) Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver, em dobro, o que houver pago daquele por quem pagou. (errado)
Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz. (direito de regresso)
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C) Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. (certo - Art. 927, § único).
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D) O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não se transmite com a herança. (errado)
Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
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Bons estudos!
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Quanto a LETRA C) Art. 927, § único Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. -> responsabilidade OBJETIVA (independente de provar a culpa, basta a conduta e o nexo causal entre esta e o DAN0).
Breve complemento:
- DANO MORAL DE PJ DE DTO PÚBLICO: Não cabe (STJ).
- DANO MORAL DE PJ DE DTO PRIVADO: cabe (STJ).
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Quanto ao comentário do colega Leonardo Maia, tomar cuidado com a afirmação genérica de que não cabe dano moral contra pessoa jurídica de direito público. A segunda turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.722.423/RJ, firmou o entendimento de que é possível a pessoa jurídica de direito público ser reparada por danos morais em caso de forte lesão à sua credibilidade ou reputação institucional. A decisão é recente e indicia mudança da interpretação jurisprudencial sobre o tema.
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) Em relação à responsabilidade civil do incapaz, diz o legislador, no caput do art. 928 do CC, que “o incapaz RESPONDE pelos prejuízos que causar, SE AS PESSOAS POR ELE RESPONSÁVEIS NÃO TIVEREM OBRIGAÇÃO DE FAZÊ-LO OU NÃO DISPUSEREM DE MEIOS SUFICIENTES". A responsabilidade imediata, de natureza objetiva, é do responsável pelo incapaz (arts. 932 e 933 do CC), mas caso este não disponha de meios suficientes ou não tenha obrigação de fazê-lo, a responsabilidade patrimonial será do incapaz. Por isso, diz-se que a responsabilidade dele é SUBSIDIÁRIA. No mais, a responsabilidade é CONDICIONAL e MITIGADA, pois não pode ultrapassar o limite humanitário do seu patrimônio mínimo, e EQUITATIVA, já que a indenização deve ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sua sobrevivência digna (STJ. 4ª Turma. REsp 1.436.401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/2/2017 - Info 599).
Fala-se em responsabilidade solidária do menor e dos pais, caso estes o tenham emancipado: “A emancipação voluntária, diversamente da operada por força de lei, não exclui a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores." (AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.239.557). Incorreta;
B) No que toca ao direito de regresso, dispõe o art. 934 do CC que “aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz". Trata-se de uma consequência natural da responsabilidade indireta das pessoas arroladas nos incisos do art. 932 do CC; contudo, o legislador afasta o referido direito caso o causador do dano seja descendente de quem suportou o pagamento da indenização. Incorreta;
C) Em regra, a responsabilidade civil é subjetiva, sendo necessário demonstrar que o agente causador do dano atuou com dolo ou culpa (caput do at. 927 do CC). O § ú do art. 927 do CC traz a exceção, hipótese em que a responsabilidade será objetiva, independente de dolo ou culpa: “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem". Percebam que a responsabilidade civil será objetiva em duas situações: nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Correta;
D) Na verdade, de acordo com o art. 943 do CC, “o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la TRANSMITEM-SE COM A HERANÇA". Atentem-se para o fato de que a responsabilidade penal é personalíssima e intransferível, havendo a extinção da punibilidade com a morte do agente. O mesmo não ocorre com a responsabilidade civil, em que o dever de indenizar acaba sendo transmitido aos herdeiros do autor do fato.
Em complemento, temos o Enunciado nº 454 do CJF: “O direito de exigir reparação a que se refere o art. 943 do Código Civil abrange inclusive os danos morais, ainda que a ação não tenha sido iniciada pela vítima".
Recentemente, no final do ano de 2020, foi editada, pelo STJ, a Súmula 642: "O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória". Incorreta.
Gabarito do Professor: Letra C
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
b) ERRADO: Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
c) CERTO: Art. 927, Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
d) ERRADO: Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
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Aritgo 927, parágrafo único, segunda parte - responsabilidade fundada no risco da atividade - OBJETIVA,
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Com base nas disposições do Código Civil sobre a responsabilidade civil, assinale a alternativa correta.
A
O incapaz jamais responderá pelos prejuízos que causar.
Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
B
Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver, em dobro, o que houver pago daquele por quem pagou.
Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
C
Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Art. 927, Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
D
O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não se transmite com a herança.
Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.