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ID
5010514
Banca
IDIB
Órgão
CRM-MT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em uma audiência cível, Francisco Boaventura escutou o seguinte comentário feito pelo Juiz da causa: “Se o contrato versar sobre coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir”. Nesse caso, é correto afirmar que o Juiz está se referindo ao contrato

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Fundamentação: Código Civil

    Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.

    Bons estudos!

  • GABARITO B - Contratos aleatórios

    EMPTIO SPEI - Risco pela existência

    Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.

    Ex.: José pagará a um pescador R$ 100,00 por qualquer quantidade de peixe que ele conseguir pescar em 1 hora. Se não conseguir pegar nenhum peixe, o pescador receberá mesmo assim, pois, José assumiu o risco pela existência.

    EMPTIO REI SPERATAE - Risco pela quantidade

    Art. 459. Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada.

    Ex.: José pagará a um pescador R$ 100,00 por qualquer quantidade de peixe que ele conseguir pescar em 1 hora. Espera-se que ele consiga, no mínimo, 20 peixes. Se não conseguir pegar nenhum, o pescador não receberá nada. Se, por outro lado, pegar apenas 1 peixe, o pescador terá direito ao valor total combinado, ainda que a quantidade seja inferior à esperada.

  • GABARITO: B

    Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.

  • O enunciado traz o conceito de contrato aleatório, segundo o art. 458 do Código Civil:

     

     

    “Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir".

     

     

    Ou seja, os contratos aleatórios são aqueles em que há "um elemento acidental, que torna a coisa ou o objeto incerto quanto à sua existência ou quantidade" (Flávio Tartuce, 2016, p. 599).

     

     

    Portanto fica claro que a alternativa correta, a ser assinalada, é a “B".

     

     

    Vejamos as demais alternativas:

     

     

    A) O termo “a quo" é a expressão em latim para identificar o termo inicial. Por exemplo, o termo “a quo" para contagem do prazo prescricional é a data em que se inicia a contagem da prescrição – assertiva incorreta.

     

     

    C) Contrato com estipulação em favor de terceiro é aquele em que se destina a um terceiro o poder de exigir o cumprimento da obrigação (art. 436 do Código Civil) – afirmativa incorreta.

     

     

    D) Nos arts. 478 a 480 o Código Civil prevê a possibilidade de resolução contratual por onerosidade excessiva, quando uma das obrigações se tornar excessivamente onerosa em razão de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis – assertiva incorreta.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “B".

  • adoraria fazer parte dessa audiência aí que o juiz recita artigo como comentário rs

  • Em uma audiência cível, Francisco Boaventura escutou o seguinte comentário feito pelo Juiz da causa: “Se o contrato versar sobre coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir”. Nesse caso, é correto afirmar que o Juiz está se referindo ao contrato

    A

    a termo a quo.

    B

    aleatório.

    Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.

    C

    em favor de terceiro.

    D

    excessivamente oneroso.

  • Emptio Spei.

  • Complementando...

    Classificação dos contratos: quanto aos riscos que envolvem a prestação:

    -Contrato comutativo: as partes já sabem quais são as prestações, são conhecidas ou pré-estimadas. Ex: compra e venda, locação.

    -Contrato aleatório: a prestação de uma das partes NÃO é conhecida com exatidão no momento do negócio jurídico pelo fato de depender da sorte, da álea, que é um fator desconhecido. Arts. 458 a 461, CC. Ex: contrato de seguro.

    Contrato aleatório emptio spei – 458 – um dos contratantes toma p/ si o risco relativo à própria existência da coisa, sendo ajustado um determinado preço, que será devido integralmente, mesmo que a coisa não exista no futuro.

    Contrato aleatório emptio rei speratae – se o risco versar somente em relação à quantidade da coisa comprada. Aqui o risco é menor. Nesse caso a parte terá direito a todo o preço, desde que de sua parte não tenha concorrido com culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada. 459, CC.

    Fonte: Tartuce