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ID
5010523
Banca
IDIB
Órgão
CRM-MT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base nas disposições do Código de Processo Civil sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), analise as afirmativas a seguir:


I. Instaurado o IDPJ, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

II. Concluída a instrução, se necessária, o IDPJ será resolvido por sentença.

III. Embora não regrada expressamente por lei, a chamada desconsideração inversa da personalidade jurídica tem suporte doutrinário-jurisprudencial.


É correto o que se afirma

Alternativas
Comentários
  • Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    § 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.

    § 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica. (III)

      Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. (I)

      Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória. (II)

    Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

    R: A

  • Com base nas disposições do Código de Processo Civil sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), analise as afirmativas a seguir:

    I. Instaurado o IDPJ, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

     Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. (I)

    II. Concluída a instrução, se necessária, o IDPJ será resolvido por sentença.

     Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória. (II)

    III. Embora não regrada expressamente por lei, a chamada desconsideração inversa da personalidade jurídica tem suporte doutrinário-jurisprudencial.

    § 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica. (III)

    É correto o que se afirma

    A

    apenas em I.

    B

    apenas em I e II.

    C

    apenas em II e III.

    D

    em I, II e III.

  • GABARITO: LETRA A (apenas I está correta).

    I. Instaurado o IDPJ, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

    II. Concluída a instrução, se necessária, o IDPJ será resolvido por sentença.

    Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    III. Embora não regrada expressamente por lei, a chamada desconsideração inversa da personalidade jurídica tem suporte doutrinário-jurisprudencial.

    A desconsideração inversa da personalidade jurídica está prevista expressamente no Código de Processo Civil. Veja:

    Art. 133, §2º - Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

    II - ERRADO: Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    III - ERRADO: Art. 133, § 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.