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GABARITO: LETRA B
LETRA A - CERTO: Art. 966 (...) V - violar manifestamente norma jurídica.
LETRA B - ERRADO: Art. 966 (...) I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
LETRA C - CERTO: Art. 966 (...) VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.
LETRA D - CERTO: Art. 966 (...) II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente.
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Artigo 966 do cpc: A decisão de mérito, transitada em julgada, pode ser rescindida quando:
I- se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
II- foi proferida por juiz impedido ou juiz absolutamente incompetente;
III- resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
IV- ofender a coisa julgada
V- violar manifestamente a ordem jurídica;
VI- for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;
VII- obtiver o autor, posteriormente ao transito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer o uso, capaz, por si só de lhe assegurar pronunciamento favorável;
VIII- for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.
(...)
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✅ Gabarito: Letra "B"
A questão exige conhecimentos acerca das hipóteses de cabimento da ação rescisória no processo civil, as quais vem arroladas, taxativamente, no artigo 966 do CPC/2015. O enunciado pede que se assinale a alternativa que não corresponda a uma dessas hipóteses de cabimento. Essa alternativa é a letra "B". Com efeito, a teor do artigo 966, inciso II, faz referência à sentença proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz, e não como consta da assertiva "B".
AÇÃO RESCISÓRIA NO CPC/2015: "A ação rescisória está prevista no artigo 966 do Código de Processo Civil e é uma ação que visa desconstituir uma sentença de mérito sobre a qual ocorreu a coisa julgada material, além de ser possível a propor também, excepcionalmente, contra decisões transitadas em julgado que, embora não sejam de mérito, impeçam a nova propositura da demanda ou a admissibilidade do recurso correspondente, como excetua o paragrafo segundo, inciso primeiro e segundo referido do artigo." https://ambitojuridico.com.br/
Código de processo Civil de 2015
Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;
III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
IV - ofender a coisa julgada;
V - violar manifestamente norma jurídica;
VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;
VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;
VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos
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Mnemônico para a alternativa B:
Juiz do PCC (prevaricação, concussão ou corrupção)
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Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz
II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente
III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei
IV - ofender a coisa julgada
V - violar manifestamente norma jurídica
VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória
VII - obtiver o autor, posteriormente, ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável
VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.
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Sacanagem... numa primeira leitura parece que todas são cabíveis!
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A questão em tela versa sobre
ação rescisória e é respondida com a literalidade do CPC.
Diz o art. 966 do CPC:
“Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser
rescindida quando:
I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão
ou corrupção do juiz
II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente
incompetente
III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da
parte vencida, ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de
fraudar a lei
IV - ofender a coisa julgada
V - violar manifestamente norma jurídica
VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo
criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória
VII - obtiver o autor, posteriormente, ao trânsito em julgado, prova
nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só,
de lhe assegurar pronunciamento favorável"
VIII - for fundada em
erro de fato verificável do exame dos autos".
Diante do exposto cabe comentar
as alternativas da questão (lembremos que a resposta adequada é a alternativa
incorreta, ou seja, que não se encaixa como hipótese de ação rescisória).
LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 966, V, do CPC.
LETRA B- INCORRETA, LOGO RESPONDE
A QUESTÃO. “Sonegação" não é hipótese prevista no art. 966 do CPC.
LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 966, VIII, do CPC.
LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 966, II, do CPC.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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A ação rescisória será cabível em face de decisões de mérito transitadas em julgado. Não importa se trata-se de decisão interlocutória, sentença, decisão monocrática ou acórdão. Desse modo, o critério que determina seu cabimento é o conteúdo meritório da decisão.
Será cabível:
a) Se verificar que o julgamento foi proferido por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz (art. 966, inc. I);
b) Julgamento proferido por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente (art. 966, inc. II);
c) Resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei (art. 966, inc. III);
d) Ofender a coisa julgada (art. 966, inc. IV);
e) Violar manifestamente norma jurídica (art. 966, inc. V);
f) For fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória (art. 966, inc. VI);
g) Posteriormente ao trânsito em julgado, o autor obtiver prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável (art. 966, inc. VII);
h) For fundada em erro de fato verificável do exame dos autos (art. 966, inc. VIII).
FONTE: PEREIRA, Rafael Vasconcellos. Processo Civil Aplicado. Brasília, Virtual Editora, 2019.
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Informativo 665 - STJ
Na ação rescisória fundada em literal violação de lei, não cabe o reexame de toda a decisão rescindenda para verificar se nela haveria outras violações à lei não alegadas pelo demandante, mesmo que se trate de questão de ordem pública. Quando o autor propõe a ação rescisória com fundamento na hipótese de violação literal à disposição de lei - art. 966, V, ele tem o ônus de indicar os dispositivos que foram violados.
O Tribunal que julgará a rescisória só irá examinar se houve violação aos dispositivos indicados, não podendo reexaminar toda a decisão rescindenda para verificar se nela haveria outras violações a literal disposição de lei não alegadas pelo demandante, nem mesmo ao argumento de se tratar de matéria da ordem pública.
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Já vi questão cobrando o conceito de "JUIZ PEITADO".
JUIZ PEITADO = Termo utilizado pela doutrina jurídica, a qual se refere a magistrado que profere sentença de mérito por prevaricação, concussão ou corrupção
“A doutrina clássica sempre identificou a nulidade das sentenças judiciais quando fosse proferida por juiz peitado
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letra B - corrupção, concussão ou prevaricação
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o fato da alternativa citar um dos requisitos que consta no art. 966 do CPC, no caso a palavra CORRUPÇAO não torna todas as alternativas corretas??????????
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Assinale a alternativa que indica uma hipótese em que não é cabível a ação rescisória no processo civil.
A
Quando a decisão de mérito, transitada em julgado, violar manifestamente norma jurídica.
Art. 966 (...) V - violar manifestamente norma jurídica.
B
Quando a decisão de mérito, transitada em julgado, for proferida por força de sonegação, desídia ou corrupção do juiz.
Art. 966 (...) I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
C
Quando a decisão de mérito, transitada em julgado, for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.
Art. 966 (...) VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.
D
Quando a decisão de mérito, transitada em julgado, for proferida por juiz impedido.
Art. 966 (...) II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente.