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ID
5010526
Banca
IDIB
Órgão
CRM-MT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa que indica uma hipótese em que não é cabível a ação rescisória no processo civil.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    LETRA A - CERTO: Art. 966 (...) V - violar manifestamente norma jurídica.

    LETRA B - ERRADO: Art. 966 (...) I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    LETRA C - CERTO: Art. 966 (...) VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

    LETRA D - CERTO: Art. 966 (...) II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente.

  • Artigo 966 do cpc: A decisão de mérito, transitada em julgada, pode ser rescindida quando:

    I- se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II- foi proferida por juiz impedido ou juiz absolutamente incompetente;

    III- resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV- ofender a coisa julgada

    V- violar manifestamente a ordem jurídica;

    VI- for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    VII- obtiver o autor, posteriormente ao transito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer o uso, capaz, por si só de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII- for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

    (...)

  • ✅ Gabarito: Letra "B"      

    A questão exige conhecimentos acerca das hipóteses de cabimento da ação rescisória no processo civil, as quais vem arroladas, taxativamente, no artigo 966 do CPC/2015. O enunciado pede que se assinale a alternativa que não corresponda a uma dessas hipóteses de cabimento. Essa alternativa é a letra "B". Com efeito, a teor do artigo 966, inciso II, faz referência à sentença proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz, e não como consta da assertiva "B".

    AÇÃO RESCISÓRIA NO CPC/2015: "A ação rescisória está prevista no artigo 966 do Código de Processo Civil e é uma ação que visa desconstituir uma sentença de mérito sobre a qual ocorreu a coisa julgada material, além de ser possível a propor também, excepcionalmente, contra decisões transitadas em julgado que, embora não sejam de mérito, impeçam a nova propositura da demanda ou a admissibilidade do recurso correspondente, como excetua o paragrafo segundo, inciso primeiro e segundo referido do artigo." https://ambitojuridico.com.br/

    Código de processo Civil de 2015

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos

    .

  • Mnemônico para a alternativa B:

    Juiz do PCC (prevaricação, concussão ou corrupção)

  • Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei

    IV - ofender a coisa julgada

    V - violar manifestamente norma jurídica

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória

    VII - obtiver o autor, posteriormente, ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

  • Sacanagem... numa primeira leitura parece que todas são cabíveis!

  • A questão em tela versa sobre ação rescisória e é respondida com a literalidade do CPC.

    Diz o art. 966 do CPC:

    “Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

     

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz

     

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente

     

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei

     

    IV - ofender a coisa julgada

     

    V - violar manifestamente norma jurídica

     

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória

     

    VII - obtiver o autor, posteriormente, ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável"

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos".

     

     

     

    Diante do exposto cabe comentar as alternativas da questão (lembremos que a resposta adequada é a alternativa incorreta, ou seja, que não se encaixa como hipótese de ação rescisória).

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 966, V, do CPC.

    LETRA B- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. “Sonegação" não é hipótese prevista no art. 966 do CPC.

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 966, VIII, do CPC.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 966, II, do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

     

  • A ação rescisória será cabível em face de decisões de mérito transitadas em julgado. Não importa se trata-se de decisão interlocutória, sentença, decisão monocrática ou acórdão. Desse modo, o critério que determina seu cabimento é o conteúdo meritório da decisão.

    Será cabível:

    a) Se verificar que o julgamento foi proferido por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz (art. 966, inc. I);

    b) Julgamento proferido por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente (art. 966, inc. II);

    c) Resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei (art. 966, inc. III);

    d) Ofender a coisa julgada (art. 966, inc. IV);

    e) Violar manifestamente norma jurídica (art. 966, inc. V);

    f) For fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória (art. 966, inc. VI);

    g) Posteriormente ao trânsito em julgado, o autor obtiver prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável (art. 966, inc. VII);

    h) For fundada em erro de fato verificável do exame dos autos (art. 966, inc. VIII).

    FONTE: PEREIRA, Rafael Vasconcellos. Processo Civil Aplicado. Brasília, Virtual Editora, 2019.

  • Informativo 665 - STJ

    Na ação rescisória fundada em literal violação de lei, não cabe o reexame de toda a decisão rescindenda para verificar se nela haveria outras violações à lei não alegadas pelo demandante, mesmo que se trate de questão de ordem pública. Quando o autor propõe a ação rescisória com fundamento na hipótese de violação literal à disposição de lei - art. 966, V, ele tem o ônus de indicar os dispositivos que foram violados.

    O Tribunal que julgará a rescisória só irá examinar se houve violação aos dispositivos indicados, não podendo reexaminar toda a decisão rescindenda para verificar se nela haveria outras violações a literal disposição de lei não alegadas pelo demandante, nem mesmo ao argumento de se tratar de matéria da ordem pública.

  • Já vi questão cobrando o conceito de "JUIZ PEITADO".

    JUIZ PEITADO = Termo utilizado pela doutrina jurídica, a qual se refere a magistrado que profere sentença de mérito por prevaricação, concussão ou corrupção

    “A doutrina clássica sempre identificou a nulidade das sentenças judiciais quando fosse proferida por juiz peitado

  • letra B - corrupção, concussão ou prevaricação

  • o fato da alternativa citar um dos requisitos que consta no art. 966 do CPC, no caso a palavra CORRUPÇAO não torna todas as alternativas corretas??????????

  • Assinale a alternativa que indica uma hipótese em que não é cabível a ação rescisória no processo civil.

    A

    Quando a decisão de mérito, transitada em julgado, violar manifestamente norma jurídica.

    Art. 966 (...) V - violar manifestamente norma jurídica.

    B

    Quando a decisão de mérito, transitada em julgado, for proferida por força de sonegação, desídia ou corrupção do juiz.

    Art. 966 (...) I - se verificar que foi proferida por força de prevaricaçãoconcussão ou corrupção do juiz;

    C

    Quando a decisão de mérito, transitada em julgado, for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

    Art. 966 (...) VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

    D

    Quando a decisão de mérito, transitada em julgado, for proferida por juiz impedido.

    Art. 966 (...) II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente.