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I. Os atos processuais não podem ser parcialmente digitais, salvo se puderem ser integralmente validados por meio eletrônico em momento posterior. (ERRADO)
Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.
II. Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções. (CORRETA)
Art. 194. Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções.
III. As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica.(CORRETA)
Art. 199. As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica.
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Gabarito: D
Correção do I: Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.
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I -> Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei
II -> Art. 194. Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções.
III -> Art. 199. As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica.
GABARITO -> [D]
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GABARITO D
I- ERRADA
Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de modo a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, de acordo com o art. 193, do NCPC.
II e III CORRETAS
II- CORRETA- Art. 194, do NCPC:
Art. 194. Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções.
III- CORRETA- Art. 199. As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica.
DEVERÁ SER ACESSÍVEL AOS DEFICIENTES:
a prática de atos judiciais
a comunicação eletrônica dos atos processuais
a assinatura eletrônica
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A questão em comento versa sobre
atos processuais e forma eletrônica dos mesmos e encontra resposta na
literalidade do CPC.
A assertiva I está incorreta.
Ao contrário do exposto, atos
processuais podem ser total ou parcialmente digitais.
Diz o art. 193 do CPC:
“Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente
digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e
validados por meio eletrônico, na forma da lei"
A assertiva II está correta.
Reproduz o art. 194 do CPC:
“Art. 194. Os sistemas de
automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a
participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e
sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade,
independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade
dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre
no exercício de suas funções."
A assertiva III está correta.
Reproduz o art. 199 do CPC:
“Art. 199. As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com
deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao
meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos
processuais e à assinatura eletrônica."
Diante do exposto, é possível
comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. A assertiva I
está incorreta.
LETRA B- INCORRETA. A assertiva I
está incorreta
LETRA C- INCORRETA. A assertiva I
está incorreta
LETRA D- CORRETA. De fato, as
assertivas II e III estão corretas.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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atos processuais podem ser totais ou parcialmente digitais.
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Estudo para o Escrevente do TJ SP:
Sobre o artigo 199, CPC:
Fazer conexão com
Nas Normas da Corregedoria aqui fala sobre deficiente: Art. 27.
Normas. ↓Art. 27. Os servidores da justiça darão atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência 1, aos idosos 2, às gestantes 3, às lactantes 4 e às pessoas acompanhadas por crianças de colo 5, mediante garantia de lugar privilegiado em filas, distribuição de senhas com numeração adequada ao atendimento preferencial, alocação de espaço para atendimento exclusivo no balcão, ou implantação de qualquer outro sistema que, observadas as peculiaridades existentes, assegure a prioridade. São só esses cinco. Não tem nada de obeso aqui. /// a regra para o público em geral é do artigo 27. Aqui não há distinção entre advogados e não advogados.
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NORMAS. SUBSEÇÃO III
O professor do Estratégia disse que isso pode cair:
DO CADASTRAMENTO², MOVIMENTAÇÃO³ E CONTROLE ELETRÔNICO DE PROCESSOS 4 E INCIDENTES PROCESSUAIS 5
↓Art. 61. Compete aos ofícios de justiça:
(...)
↓III - cadastrar, no sistema informatizado oficial, a decretação do segredo de justiça, a concessão da justiça gratuita, o deferimento da tramitação prioritária do processo (idosos, pessoa com deficiência, portadores de doenças graves), ou o reconhecimento de qualquer benefício processual a alguma das partes; SURSI (Suspensão Condicional da Pena) – Benefício Processual.
x
Dentro da Matéria de Deficiente – Resolução 230/2016 do CNJ - Art. 7º Os órgãos do Poder Judiciário deverão, com urgência, proporcionar aos seus usuários processo eletrônico adequado e acessível a todos os tipos de deficiência, inclusive às pessoas que tenham deficiência visual, auditiva ou da fala.
§ 1º Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público.
§ 2º A pessoa com deficiência tem garantido o acesso ao conteúdo de todos os atos processuais de seu interesse, inclusive no exercício da advocacia.
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Sobre a forma eletrônica de realizar os atos processuais previstos no Código de Processo Civil, analise as afirmativas a seguir:
I. Os atos processuais não podem ser parcialmente digitais, salvo se puderem ser integralmente validados por meio eletrônico em momento posterior.
Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei
II. Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções.
Art. 194. Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções.
III. As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica.
Art. 199. As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica.
É correto o que se afirma
A
em I, II e III.
B
apenas em I.
C
apenas em I e II.
D
apenas em II e III.
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Nesta questão, a simples técnica de resolução de questões elimina ela: a assertiva (I) está claramente incorreta, e 3 das 4 alternativas possíveis dão como correta a assertiva (I).
Questão pra economizar tempo.
Saber a matéria é metade do caminho, a outra metade é saber resolver questões!