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GABARITO: Letra C
Letra A) CERTO: Art. 93, CF- Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios (...)
Letra B) CERTO: Art. 102, CF- Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
(...)
II - julgar, em recurso ordinário: b) o crime político;
Letra C) INCORRETO: Art. 105, CF- Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
Letra D) CERTO: Art. 102, CF- Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição
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Galera, CAI DEMAIS > Juiz Federal julga crime político, mas o recurso ordinário sobe direto para o STF.
NÃO passa pelo TRF.
arts. 109, IV e 102, II , "b" (CF)
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Não confundir:
Art. 102, I, "f" - compete originariamente ao STF, processar e julgar: as causas e os conflitos entre a U e os E, a U e o DF, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.
com
Art. 105, I, "g" - compete originariamente ao STJ, processar e julgar: os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da U, ou entre autoridades judiciárias de um E e administrativas de outro ou do DF, ou entre as deste e da U.
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Examinemos cada alternativa, no tocante as competências do Supremo Tribunal Federal, à procura da única INCORRETA, à luz da CF 88:
A) Lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura é da iniciativa do Supremo Tribunal Federal.
Correta. Conforme o art. 93, da CF 88 “Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura”.
B) O julgamento do crime político, em recurso ordinário, compete ao Supremo Tribunal Federal.
Correta. Conforme o art. 102, II, “b”, da CF 88 “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe julgar, em recurso ordinário, o crime político”.
C) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.
Incorreta. Trata-se de competência do STJ. Conforme o art. 105, da CF 88 “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União”.
D) Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição.
Correta. Conforme o art. 102, da CF 88 “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição”.
Gabarito: alternativa “C”.
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buguei no crime politico
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Os conflitos entre autoridades judiciarias, é pelo tribunal a o qual as mesma autoridades, estão vinculadas.
se eu estiver errado, pode me avisar blz.
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GABARITO C
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca das
competências do STF.
2)
Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal
Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes
princípios:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal
Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
II - julgar, em recurso ordinário:
b) o crime político;
Art. 105.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I -
processar e julgar, originariamente:
g) os conflitos de atribuições entre
autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades
judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou
entre as deste e da União;
3)
Exame das afirmativas e identificação da resposta
Ressalte-se
que a questão busca a assertiva INCORRETA.
a. CORRETA. Consoante art. 93, caput, da Constituição Federal, a lei complementar
sobre o Estatuto da Magistratura é da iniciativa do Supremo Tribunal Federal.
b.
CORRETA. Nos termos do art. 102, II, b, da
Constituição Federal, compete ao STF o julgamento do crime
político, em recurso ordinário.
c.
INCORRETA. Consoante art. 105, I, g, da
Constituição Federal, compete ao
STJ (e não ao STF) processar
e julgar, originariamente, os conflitos de atribuições entre autoridades
administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um
Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e
da União.
d.
CORRETA. Nos termos do art. 102, caput, da
Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal
Federal, precipuamente, a guarda da Constituição.
Resposta:
C.
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Falou autoridade é STJ
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GABARITO - C
Complementando....
STF
REX - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
ROC - julgar, em recurso ordinário
a) o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
b) o crime político;
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STJ -
ROC - julgar, em recurso ordinário
a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
RESP -
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
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Sobre as competências do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa incorreta.
A
Lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura é da iniciativa do Supremo Tribunal Federal.
Conforme o art. 93, da CF 88 “Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura”.
B
O julgamento do crime político, em recurso ordinário, compete ao Supremo Tribunal Federal.
Conforme o art. 102, II, “b”, da CF 88 “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe julgar, em recurso ordinário, o crime político”.
C
Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
D
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição.
Conforme o art. 102, da CF 88 “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição”.
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Compete ao STJ processar e julgar, originariamente, os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.
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Crime político: Quem julga é o juiz federal (art. 109, IV) e dá recurso ordinário para STF.