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ID
5010544
Banca
IDIB
Órgão
CRM-MT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as competências do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

    Letra A) CERTO: Art. 93, CF- Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios (...)

    Letra B) CERTO: Art. 102, CF- Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    (...)

    II - julgar, em recurso ordinário: b) o crime político;

    Letra C) INCORRETO: Art. 105, CF- Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

    Letra D) CERTO: Art. 102, CF- Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição

  • Galera, CAI DEMAIS > Juiz Federal julga crime político, mas o recurso ordinário sobe direto para o STF.

    NÃO passa pelo TRF.

    arts. 109, IV e 102, II , "b" (CF)

  • Não confundir:

    Art. 102, I, "f" - compete originariamente ao STF, processar e julgar: as causas e os conflitos entre a U e os E, a U e o DF, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

    com

    Art. 105, I, "g" - compete originariamente ao STJ, processar e julgar: os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da U, ou entre autoridades judiciárias de um E e administrativas de outro ou do DF, ou entre as deste e da U.

  • Examinemos cada alternativa, no tocante as competências do Supremo Tribunal Federal, à procura da única INCORRETA, à luz da CF 88:

    A) Lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura é da iniciativa do Supremo Tribunal Federal.

    Correta. Conforme o art. 93, da CF 88 “Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura”.

    B) O julgamento do crime político, em recurso ordinário, compete ao Supremo Tribunal Federal.

    Correta. Conforme o art. 102, II, “b”, da CF 88 “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe julgar, em recurso ordinário, o crime político”.

    C) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.

    Incorreta. Trata-se de competência do STJ. Conforme o art. 105, da CF 88 “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União”.

    D) Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição.

    Correta. Conforme o art. 102, da CF 88 “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição”.

    Gabarito: alternativa “C”.

  • buguei no crime politico

  • Os conflitos entre autoridades judiciarias, é pelo tribunal a o qual as mesma autoridades, estão vinculadas.

    se eu estiver errado, pode me avisar blz.

  • GABARITO C

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das competências do STF.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) o crime político;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

    3) Exame das afirmativas e identificação da resposta

    Ressalte-se que a questão busca a assertiva INCORRETA.

    a. CORRETA. Consoante art. 93, caput, da Constituição Federal, a lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura é da iniciativa do Supremo Tribunal Federal.  

    b. CORRETA. Nos termos do art. 102, II, b, da Constituição Federal, compete ao STF o julgamento do crime político, em recurso ordinário.

    c. INCORRETA. Consoante art. 105, I, g, da Constituição Federal, compete ao STJ (e não ao STF) processar e julgar, originariamente, os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.

    d. CORRETA. Nos termos do art. 102, caput, da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição.

    Resposta: C.

  • Falou autoridade é STJ

  • GABARITO - C

    Complementando....

    STF

    REX -  julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    ROC - julgar, em recurso ordinário

    a) o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o crime político;

    -------------------------------------------------------

    STJ -

    ROC - julgar, em recurso ordinário

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    RESP -

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;          

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

  • Sobre as competências do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa incorreta.

    A

    Lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura é da iniciativa do Supremo Tribunal Federal.

    Conforme o art. 93, da CF 88 “Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura”.

    B

    O julgamento do crime político, em recurso ordinário, compete ao Supremo Tribunal Federal.

    Conforme o art. 102, II, “b”, da CF 88 “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe julgar, em recurso ordinário, o crime político”.

    C

    Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

    D

    Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição.

    Conforme o art. 102, da CF 88 “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição”.

  • Compete ao STJ  processar e julgar, originariamente, os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.

  • Crime político: Quem julga é o juiz federal (art. 109, IV) e dá recurso ordinário para STF.