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Acredito que o erro da alternativa seja em afirmar que no caso de descentralização o vínculo hierárquico permanece, o que ocorre, na verdade, nas hipóteses de desconcentração.
Em caso de descentralização, cria-se uma nova pessoa jurídica, integrante da administração indireta, à qual são conferidas determinadas atribuições e competências, extinguindo-se o vínculo hierárquico, cabendo à administração direta a tutela, ou supervisão ministerial.
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Essa banquinha escreve bem.
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letra a - incorreta.
O hierarca tem, perante seus subordinados, poderes de comando, fiscalização, revisão, punição, decisão sobre controvérsias de competência, delegação ou avocação de competências, os quais exercita nos termos da lei, sendo certo que, quando há a descentralização do poder, o vínculo hierárquico permanece, uma vez que os poderes do hierarca não sucumbem à descentralização, posto que permanecem vinculados ao cargo.
Na descentralização não há vínculo hierárquico. O que há na descentralização é tutela/ controle finalístico/ supervisão ministerial.
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Gabarito/Incorreta, A
Poxa, questão muito bacana para fins de revisão.
O hierarca tem, perante seus subordinados, poderes de comando, fiscalização, revisão, punição, decisão sobre controvérsias de competência, delegação ou avocação de competências, os quais exercita nos termos da lei, sendo certo que, quando há a descentralização do poder, o vínculo hierárquico permanece, uma vez que os poderes do hierarca não sucumbem à descentralização, posto que permanecem vinculados ao cargo.
Ao meu ver, esse é o erro, pois no que tange a Descentralização Administrativa por Outorga, por exemplo, quando se cria uma Autarquia, ela não mais permanece subordinada hierarquicamente ao seu ente público instituidor. Assim, rompe-se a hierarquia, ficando o entende criado VINCULADO (controle finalístico/tutela/supervisão ministerial) ao seu órgão instituidor.
Pertenceremos !!!
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A- O hierarca tem, perante seus subordinados, poderes de comando, fiscalização, revisão, punição, decisão sobre controvérsias de competência, delegação ou avocação de competências, os quais exercita nos termos da lei, sendo certo que, quando há a descentralização do poder, o vínculo hierárquico permanece, uma vez que os poderes do hierarca não sucumbem à descentralização, posto que permanecem vinculados ao cargo.
Obs. Na descentralização o vinculo hierárquico não permanece.
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GABARITO - A
Salvará sua pele na maioria dos casos: Não há hierarquia na descentralização /
Não há hierarquia entra a administração direta e a indireta!
RESUMO:
Concentração - é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas.
desconcentração - as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica.
Centralização - é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental
descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
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Punição faz parte do poder disciplinar, não hierárquico! Parei nessa palavra..
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A questão exige do candidato conhecimentos
específicos sobre as formas de desempenho de atividades administrativas, em
especial exige conhecimento sobre a centralização, descentralização e
desconcentração.
Quando as normas de
competência definem a responsabilidade dos entes federativos, elas atribuem aos
Estados, Municípios e à União o que pertence a cada ente. Quando o estado
executa tais atividades diretamente, pode-se dizer que ele detém a
titularidade e a execução dos serviços públicos. Há, contudo, casos nos
quais o ente federativo necessita de transferir tal responsabilidade para
terceiros, sejam eles integrantes da própria Administração ou não. Nesta última
hipótese, na qual se transfere uma parcela da responsabilidade estatal, pode-se
ter o fenômeno da descentralização ou da desconcentração.
Segundo José dos Santos Carvalho Filho a desconcentração é um processo interno que "significa apenas a
substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de melhorar e acelerar
a prestação do serviço", ocorre aqui, um desmembramento orgânico dos
serviços. Já na descentralização
tem-se a “transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa,
integrante ou não da Administração", ou seja, há uma transferência para
outra entidade. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito
Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 361- 363).
Vale destacar algumas
diferenças sobre os dois fenômenos citados acima:
- Há a criação de órgãos;
- Ocorre dentro da mesma pessoa jurídica;
- Possui hierarquia e subordinação.
- Há a criação de entidades;
- A administração transfere suas atividades para outras pessoas jurídicas;
- Não há hierarquia e subordinação, apenas controle e fiscalização.
Sabendo disso, vamos a
analise das opções da questão:
A) ERRADA– Quando há descentralização não há
subordinação, ou seja, a nova pessoa jurídica não ficará subordinada à Administração direta, apenas terá controle e fiscalização.
B) VERDADEIRA- Quando se tem a descentralização, a
transferência de execução da atividade estatal é feita para uma nova pessoa
jurídica.
C ) VERDADEIRA- Como falado acima, no fenômeno da
desconcentração não há transferência de execução da atividade estatal para
outra pessoa jurídica. Neste caso, há a substituição de um órgão por dois ou
mais, desmembrando os serviços. Exemplo: Quando um município se organiza em
secretarias, desconcentrando, assim, suas competências dentro da sua própria
estrutura. Nesse caso se tem subordinação e hierarquia.
D) VERDADEIRA – Vale ressaltar que a hierarquia só
ocorre no fenômeno da desconcentração .
E) VERDADEIRA – Conceito correto em relação à
definição da centralização, que é quando o Estado executa suas tarefas
diretamente, ou seja, por meio de seus órgãos e agentes integrantes da
Administração direta.
Gabarito: Letra A
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A Administração Pública pode atuar de forma:
Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)
Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)
Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:
Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.
Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)
Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).
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Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade). ouTorga → Titularidade
≠
Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público). delegação → execução
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GABARITO: A
Desconcentração: hierarquia e subordinação (controle hierárquico – poderes de comando, fiscalização, punição, avocação, revisão, delegação, solução de conflitos de competência).
Descentralização: vinculação (incidência do controle finalístico, tutela administrativa ou supervisão).
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ERRO DA A - hierarca tem, perante seus subordinados, poderes de comando, fiscalização, revisão, punição, decisão sobre controvérsias de competência, delegação ou avocação de competências, os quais exercita nos termos da lei, sendo certo que, quando há a descentralização do poder, o vínculo hierárquico permanece, uma vez que os poderes do hierarca não sucumbem à descentralização, posto que permanecem vinculados ao cargo.
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Na descentralização NÃO HÁ hierarquia e subordinação!