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ID
5010658
Banca
ACCESS
Órgão
Câmara de Mangaratiba - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos estão listados nas opções a seguir, a exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Lei 6.015/73. Art. 1º Os SERVIÇOS concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para AUTENTICIDADE, SEGURANÇA E EFICÁCIA dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei. 

    § 1º Os Registros referidos neste artigo são os seguintes:

    I - o registro civil de pessoas naturais;

    II - o registro civil de pessoas jurídicas;

    III - o registro de títulos e documentos;

    IV - o registro de imóveis.

    Bons estudos!

  • Trata-se de questão que avalia o conhecimento do candidato sobre as serventias extrajudiciais existentes e previstas na Lei 6015/1973, a lei de registros públicos. 
    Dispõe o artigo 1º da Lei 6015/1973 que os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei.          
    O §1º do artigo 1º elenca que os registros mencionados no caput são: I - o registro civil de pessoas naturais; II - o registro civil de pessoas jurídicas; III - o registro de títulos e documentos e IV - o registro de imóveis.


    Portanto a única alternativa incorreta é a letra B, o registro de veículo automotor. 

    GABARITO: LETRA B




  • Gabarito B: o registro de veículo automotor é feito no órgão executivo de trânsito:

     Artigo 120 do CTB:. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

    Artigo 1º, §1º da Lei 6.015/73: Lei dos Registros Públicos:

    Artigo 1º Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei.           

    § 1º Os Registros referidos neste artigo são os seguintes:        

    I - o registro civil de pessoas naturais;     

    II - o registro civil de pessoas jurídicas;      

    III - o registro de títulos e documentos;     

    IV - o registro de imóveis.      

  • No RS os CRVA são de titularidade do oficial registrador dos RCPN