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ID
5010682
Banca
ACCESS
Órgão
Câmara de Mangaratiba - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto à classificação das despesas públicas, assinale DO para Despesas Orçamentárias, DC para Despesas Correntes e IN para Investimentos.


( ) Dotações para o planejamento e a aquisição de imóveis considerados necessários à realização e à execução de obras, e ainda para os programas especiais de trabalho, para a aquisição de instalações, de equipamentos e de material permanente; além da constituição ou do aumento do capital de empresas outras que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

( ) São dotações para despesas as quais não corresponda a contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

( ) Compreendem ao desembolso de recursos que não possuem correspondência com ingressos anteriores, fixados na lei orçamentária e que serão utilizados para pagamento dos gastos públicos.


Assinale a opção que apresenta a correta associação, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Classificam como investimentos: Artigo 12, §4° da lei 4320

    Despesas correntes: Artigo 16 e 17 da lei 4320.

  • Gabarito: D

    Segundo a Lei 4.320/64:

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:          (Vide Decreto-lei nº 1.805, de 1980)

    Despesas Correntes:

    • Despesas de Custeio
    • Transferências Correntes

    Despesas de Capital:

    • Investimentos
    • Inversões Financeiras
    • Transferências de Capital

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • Trata-se de uma questão sobre classificação da despesa cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Vamos analisar as alternativas.


    (IN) Dotações para o planejamento e a aquisição de imóveis considerados necessários à realização e à execução de obras, e ainda para os programas especiais de trabalho, para a aquisição de instalações, de equipamentos e de material permanente; além da constituição ou do aumento do capital de empresas outras que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    O que foi apresentado nesta assertiva é classificado como Investimentos segundo o art. 12, § 4º, da Lei 4.320/64: “Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro".


    (DC) São dotações para despesas as quais não corresponda a contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.


    O que foi apresentado nesta assertiva é classificado como Transferências Correntes (Despesas Correntes) segundo o art. 12, § 2º, da Lei 4.320/64: “Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado".


    (DO) Compreendem ao desembolso de recursos que não possuem correspondência com ingressos anteriores, fixados na lei orçamentária e que serão utilizados para pagamento dos gastos públicos.


    Trata-se de um entendimento baseado no que consta no MCASP: “Dessa forma, despesa orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada".

    Logo, a correta associação, de cima para baixo é: “IN – DC – DO".

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".