-
Os atos administrativos podem ser analisados em 03 campos, veja:
a) Vigência/Perfeição: O termo será usado para designar o período de sua vida ou duração, desde o momento em que passa a existir no mundo jurídico até o instante em que desaparece, ao ser desfeito por outro ato ou por ter completado o tempo de duração que recebeu ao ser editado. Entrada em vigor ou início da vigência consiste no momento da inserção do ato administrativo no ordenamento jurídico; a entrada em vigor constitui o ponto no tempo que separa o passado do futuro dos efeitos do ato. Perda da vigência é o momento em que o ato sai do mundo jurídico.
b) Validade: Diz respeito ao atendimento de todas as exigências legais, para que os efeitos do ato administrativo sejam reconhecidos na ordem jurídica. O ato administrativo pode ter completado todas as fases de sua formação, ter entrado em vigor e, no entanto, conter ilegalidade que implicará o não reconhecimento de efeitos que tenha produzido.
c) Eficácia: Realização do efeito ou efeitos a que o ato administrativo visa – é a produção de efeitos jurídicos. Para que possa ser eficaz o ato administrativo deve ter vigência – antes da entrada em vigor, não se pode cogitar de eficácia.
O ato administrativo para ser válido e eficaz, precisa ter vigência! Contudo, o inverso não é necessariamente verdadeiro, já que o ato administrativo pode ter vigência, mas ser inválido ou ineficaz. Portanto, quando a letra "e" diz que "pendente, quando está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos, motivo pelo qual pode ser considerado imperfeito, já que não produz efeitos, da mesma forma", está errada, pois o ato pode ser perfeito e válido, e ser ineficaz (não produzir efeitos jurídicos).
Resposta letra "e".
-
Gabarito E
Imperfeito: O Ato não está pronto, depende por exemplo de uma assinatura, publicação etc.
Pendente: O Ato está pronto, ou seja, é perfeito. Porém, depende de uma condição para se tornar eficaz.
Fonte: Meus resumos com base na aula do Herbert Almeida (estratégia concusos).
-
Gabarito E
Ato pendente: É aquele que, embora perfeito, está sujeito a condição (evento futuro e incerto) ou termo (evento futuro e certo) para que comece a produzir efeitos.
É sempre um ato perfeito, completamente formado, mas que só poderá iniciar seus efeitos quando ocorrer o evento futuro.
https://questoesestrategicas.com.br/resumos/ver/atos-administrativos-perfeitos-eficazes-pendentes-e-consumados
-
GABARITO -E
Um ato pode ser Perfeito ( Completou todo o seu ciclo de formação ) e ser pendente.
ex: auto de infração lavrado por fiscal e que precisa ser aprovado pela chefia. ( Composto )
Leia-se que os atos pendentes preenchem todos os elementos de perfeição e requisitos de validade, mas a irradiação de efeitos depende do implemento de condição suspensiva ou termo inicial, OU SEJA,
PRECISA PASSAR POR ALGUMA CONDIÇÃO PARA PRODUZIR EFEITOS.
________________________________________________________________
Para quem não entendeu...
O ato administrativo pode ser :
perfeito, válido e eficaz;
Perfeito , inválido e eficaz
perfeito, válido e ineficaz
perfeito , inválido e ineficaz
______________________________
PERFEITO: Completou todo o seu ciclo jurídico de formação, revestindo se dos elementos e pressupostos necessários para que possa ser considerado um ato administrativo
VALIDADE - conformidade do ato administrativo com os requisitos fixados no ordenamento para sua correta produção.
EFICÁCIA - aptidão do ato para produzir efeitos jurídicos
________________________________
BONS ESTUDOS!
-
O ato pendente é, de fato, aquele sujeito à condição ou termo para que comece a produzir efeitos. Ocorre que isso não faz dele imperfeito. Torna ele ineficaz! Ou seja: inapto para produzir efeitos no mundo jurídico. Um ato pode, muito bem, ser perfeito (seguiu todas as etapas de formação corretamente) e ineficaz. A ineficácia não pressupõe imperfeição.
-
ATOS ADMINISTRATIVOS
Ato perfeito
Concluiu todo o seu ciclo de formação
Cumpriu todas as etapas exigidas
Ato imperfeito
Não concluiu todo o seu ciclo de formação
Não cumpriu todas as etapas exigidas
Ato eficaz
Está apto a produzir todos os seus efeitos legais
Ato ineficaz
Não está apto para produzir todos os seus efeitos legais
Pendente de condição ou termo
-
GABARITO: E
Classificação dos atos administrativos quanto à formação e à produção de efeitos
- Ato perfeito: todas as etapas do seu processo de formação foram concluídas. É diferente do ato válido, pois este está em conformidade com a lei, aquele não necessariamente estará, pois a perfeição está relacionada com o processo de formação do ato e não com a sua validade.
- Ato imperfeito: é aquele que não completou o seu ciclo de formação, como a falta de uma assinatura ou o ato não publicado. O ato imperfeito, rigorosamente, não existe como ato administrativo.
- Ato eficaz: já está disponível para a produção de seus efeitos e não depende de evento posterior como uma condição suspensiva, um ato de controle. Um ato inválido pode ser eficaz, pois é um ato perfeito e está disponível (eficaz).
- Ato pendente: é aquele que, embora perfeito, está sujeito a condição (evento futuro e incerto) ou termo (evento futuro e certo) para que comece a produzir efeitos. É sempre um ato perfeito, completamente formado, mas que só poderá iniciar seus efeitos quando ocorrer o evento futuro.
- Ato consumado (ou exaurido): é aquele que já produziu todos os efeitos que estava apto a produzir.
- Ato ineficaz: qualquer ato que não tenha possibilidade efetiva de produzir efeitos. Pode ser um ato que não esteja formado (imperfeito) ou um ato que já foi extinto, por exemplo, um ato revogado. Também são ineficazes os atos consumados e os atos pendentes.
Fonte: https://questoesestrategicas.com.br/resumos/ver/atos-administrativos-perfeitos-eficazes-pendentes-e-consumados
-
pendente, quando está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos, motivo pelo qual pode ser considerado INEFICAZ.
-
A questão demanda conhecimento acerca dos atos administrativos.
Quanto à sua exequibilidade, os atos administrativos são classificados
em atos perfeitos, imperfeitos e pendentes.
Ato perfeito é aquele que, já tendo
completado seu ciclo de formação, reúne todas as condições necessárias para ser
exequível e eficaz, isto é, para produzir todos seus efeitos.
Ato imperfeito é aquele que está incompleto e
depende um ato complementar para que seja exequível e eficaz, isto é, para que
possa produzir efeitos.
Ato pendente é um ato que é perfeito, dado que
reúne todos os elementos para sua exequibilidade, no entanto, é pendente,
porque alguma condição ou termo ainda precisa ocorrer para que o ato produza
efeitos. De acordo com Hely Lopes Meirelles, “o ato pendente pressupõe sempre um ato perfeito, visto que antes de sua perfectibilidade não pode estar com efeitos suspensos (MEIRELLES,
H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros,
2015, p. 200).
Feitas essas considerações vejamos as alternativas da questão:
A) perfeito, válido e eficaz – quando, concluído o seu ciclo de formação,
encontra-se plenamente ajustado às exigências legais e está disponível para
deflagração dos efeitos que lhe são típicos.
Correta.
Um ato perfeito é um ato cujo ciclo de formação está concluído. Um ato válido é
um ato que atende as exigências legais para sua realização. Um ato eficaz é um
ato que pode produzir todos os efeitos que lhe são típicos.
B) perfeito, inválido e eficaz – quando, concluído o seu ciclo de formação, e apesar
de não se achar ajustado às exigências legais, encontra-se produzindo os
efeitos que lhe seriam inerentes.
Correta.
Ato perfeito e eficaz é aquele que conclui seu circo de formação e produz
efeitos. Um ato perfeito, eficaz e inválido é um ato completo que produz
efeitos, mas que possui algum vício de legalidade, logo, não atendeu as
exigências legais para sua formação.
C) perfeito, válido e ineficaz – quando concluído seu ciclo de formação e estando
adequado aos requisitos de legitimidade, ainda não se encontra disponível para
eclosão de seus efeitos típicos, por depender de um termo inicial ou de uma
condição suspensiva por uma autoridade controladora.
Correta.
Um ato perfeito, válido e ineficaz é um ato completo e lícito, que atende a
todas as exigências legais para sua formação, mas que não produz seus efeitos
típicos por depender de termo inicial ou condição suspensiva.
D) perfeito, inválido e
ineficaz - quando esgotado seu ciclo
de formação, sobre encontrar-se em desconformidade com a ordem jurídica, seus
efeitos ainda não podem fluir por se encontrarem na dependência de algum
acontecimento previsto como necessário para a produção dos efeitos, quais
sejam, condição suspensiva ou termo inicial, ou aprovação ou homologação
dependentes de outro órgão.
Um
ato perfeito, inválido e ineficaz é um ato completo, dado que perfeito, porque
praticado em desconformidade com a ordem jurídica, e ineficaz, porque não pode
produzir efeitos por conta depender de condição suspensiva, termo inicial ou outras
exigências.
E) pendente, quando está
sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos, motivo pelo
qual pode ser considerado imperfeito, já que não produz efeitos, da mesma forma.
Incorreta.
Como vimos, de acordo com Hely Lopes Meirelles, um ato pendente é um ato
perfeito que é ineficaz, isto é, não produz efeitos, por estar sujeito à
condição ou termo inicial. Os atos pendentes, contudo, são sempre perfeitos e
não podem ser considerados imperfeitos.
Gabarito
do professor: E.