SóProvas


ID
5015272
Banca
IBADE
Órgão
VIVA COMUNIDADE-VIVA RIO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o Art. 50 da Lei nº 9784 do Planalto, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:


I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

III - decidam processos jurídicos de concurso ou seleção privada;

IV - contratem ou declarem a exigibilidade de processo licitatório.


Dos itens acima mencionados, estão corretos, apenas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm

  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    Fonte: Lei 9.784/99

    I e II corretas

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • A motivação dos atos e decisões administrativas encontra-se regulada no art. 50, da Lei 9.784/99, que abaixo reproduzo, para maior comodidade do nobre leitor:

    “Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo”.

    Agora, examinemos item por item:

    I – “neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses”;

    Correto. “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses”, conforme o art. 50, I, da Lei 9.784/99.

    II – “imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções”;

    Correto. “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções”, conforme o art. 50, II, da Lei 9.784/99.

    III – “decidam processos jurídicos de concurso ou seleção privada”;

    Incorreto. “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública”, conforme o art. 50, III, da Lei 9.784/99.

    IV – “contratem ou declarem a exigibilidade de processo licitatório”.

    Incorreto. “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório”, conforme o art. 50, IV, da Lei 9.784/99.

    Como se vê, dos itens acima mencionados, estão corretos, apenas I e II.

    Gabarito: alternativa “B”.

  • [GABARITO: LETRA B]

    DA MOTIVAÇÃO

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    FONTE: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Assertiva B

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

  • ✅ Letra B

    III - O correto seria DECIDIREM SOBRE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE CONCURSO OU SELEÇÃO PÚBLICA. Art. 50, III.

    IV - O correto seria DISPENSEM OU DECLAREM A INEXIGIBILIDADE. Art. 50, IV.

    Fonte: Lei 9.784/99. Bons estudos!!

  • Quando o examinador diz "lei do planalto" você já sente o nível da banca....

  • A questão trata do princípio da motivação dos atos administrativos e especificamente do artigo 50 da Lei nº 9784/1999.

    Em regra, os atos administrativos devem ser motivados. O artigo 50 da Lei nº 9784/1999 consagra o princípio da motivação e enumera alguns atos administrativos que devem obrigatoriamente ser motivados, dispondo o seguinte:

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    Vejamos os itens apresentados na questão:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    Correto. Reproduz o disposto no artigo 50, I, da Lei nº 9784/1999.,

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    Correto. Reproduz o disposto no artigo 50, II, da Lei nº 9784/1999.

    III - decidam processos jurídicos de concurso ou seleção privada;

    Incorreto. De acordo com o artigo 50, III, devem ser motivados os atos administrativos que decidam processos jurídicos de concurso ou seleção pública.

    IV - contratem ou declarem a exigibilidade de processo licitatório.

    Incorreto. Nos termos do artigo 50, IV, da Lei nº 9784/1999 devem ser motivados os atos que dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório.

    Logo, a resposta da questão é a alternativa B que indica que apenas os itens I e II estão corretos. 





    Gabarito do professor: B.
  • A questão trata do princípio da motivação dos atos administrativos e especificamente do artigo 50 da Lei nº 9784/1999.

    Em regra, os atos administrativos devem ser motivados. O artigo 50 da Lei nº 9784/1999 consagra o princípio da motivação e enumera alguns atos administrativos que devem obrigatoriamente ser motivados, dispondo o seguinte:

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    Vejamos os itens apresentados na questão:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    Correto. Reproduz o disposto no artigo 50, I, da Lei nº 9784/1999.,

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    Correto. Reproduz o disposto no artigo 50, II, da Lei nº 9784/1999.

    III - decidam processos jurídicos de concurso ou seleção privada;

    Incorreto. De acordo com o artigo 50, III, devem ser motivados os atos administrativos que decidam processos jurídicos de concurso ou seleção pública.

    IV - contratem ou declarem a exigibilidade de processo licitatório.

    Incorreto. Nos termos do artigo 50, IV, da Lei nº 9784/1999 devem ser motivados os atos que dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório.

    Logo, a resposta da questão é a alternativa B que indica que apenas os itens I e II estão corretos. 

  • Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    § 1 A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

    § 2 Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

    § 3 A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

  • I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; CORRETO

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; CORRETO

    III - decidam processos jurídicos de concurso ou seleção privada; ERRADO

    Art.50.III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - contratem ou declarem a exigibilidade de processo licitatório. ERRADO

    Art.50.IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

  • Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • Alguém conhece algum mnemônico que auxilie a decoreba desse artigo?

  • Gabarito: B 

    DA MOTIVAÇÃO

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    FONTE: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Gabarito: B 

    DA MOTIVAÇÃO

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    FONTE: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • GABARITO: B

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • Motivação= Seleção pública; Dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório.

  • Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;