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Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm
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GABARITO LETRA B - CORRETA
Fonte: Lei 9.784/99
I e II corretas
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
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A motivação dos atos e decisões administrativas encontra-se regulada no art. 50, da Lei 9.784/99, que abaixo reproduzo, para maior comodidade do nobre leitor:
“Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo”.
Agora, examinemos item por item:
I – “neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses”;
Correto. “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses”, conforme o art. 50, I, da Lei 9.784/99.
II – “imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções”;
Correto. “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções”, conforme o art. 50, II, da Lei 9.784/99.
III – “decidam processos jurídicos de concurso ou seleção privada”;
Incorreto. “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública”, conforme o art. 50, III, da Lei 9.784/99.
IV – “contratem ou declarem a exigibilidade de processo licitatório”.
Incorreto. “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório”, conforme o art. 50, IV, da Lei 9.784/99.
Como se vê, dos itens acima mencionados, estão corretos, apenas I e II.
Gabarito: alternativa “B”.
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[GABARITO: LETRA B]
DA MOTIVAÇÃO
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
FONTE: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Assertiva B
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
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✅ Letra B
III - O correto seria DECIDIREM SOBRE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE CONCURSO OU SELEÇÃO PÚBLICA. Art. 50, III.
IV - O correto seria DISPENSEM OU DECLAREM A INEXIGIBILIDADE. Art. 50, IV.
Fonte: Lei 9.784/99. Bons estudos!!
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Quando o examinador diz "lei do planalto" você já sente o nível da banca....
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A
questão trata do princípio da motivação dos atos administrativos e
especificamente do artigo 50 da Lei nº 9784/1999.
Em
regra, os atos administrativos devem ser motivados. O artigo 50 da Lei nº
9784/1999 consagra o princípio da motivação e enumera alguns atos
administrativos que devem obrigatoriamente ser motivados, dispondo o seguinte:
Art. 50. Os atos administrativos
deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos,
quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos
ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres,
encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos
de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a
inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência
firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e
relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação,
suspensão ou convalidação de ato administrativo.
Vejamos os itens apresentados na questão:
I - neguem, limitem ou afetem direitos
ou interesses;
Correto.
Reproduz o disposto no artigo 50, I, da Lei nº 9784/1999.,
II - imponham ou agravem deveres,
encargos ou sanções;
Correto. Reproduz
o disposto no artigo 50, II, da Lei nº 9784/1999.
III - decidam processos jurídicos de
concurso ou seleção privada;
Incorreto. De acordo com o artigo 50, III, devem
ser motivados os atos administrativos que decidam processos jurídicos de
concurso ou seleção pública.
IV - contratem ou declarem a
exigibilidade de processo licitatório.
Incorreto. Nos termos do artigo 50, IV, da Lei
nº 9784/1999 devem ser motivados os atos que dispensem ou declarem a
inexigibilidade de processo licitatório.
Logo, a resposta da questão é a alternativa B que
indica que apenas os itens I e II estão corretos.
Gabarito do professor: B.
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A
questão trata do princípio da motivação dos atos administrativos e
especificamente do artigo 50 da Lei nº 9784/1999.
Em
regra, os atos administrativos devem ser motivados. O artigo 50 da Lei nº
9784/1999 consagra o princípio da motivação e enumera alguns atos
administrativos que devem obrigatoriamente ser motivados, dispondo o seguinte:
Art. 50. Os atos administrativos
deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos,
quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos
ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres,
encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos
de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a
inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência
firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e
relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação,
suspensão ou convalidação de ato administrativo.
Vejamos os itens apresentados na questão:
I - neguem, limitem ou afetem direitos
ou interesses;
Correto.
Reproduz o disposto no artigo 50, I, da Lei nº 9784/1999.,
II - imponham ou agravem deveres,
encargos ou sanções;
Correto. Reproduz
o disposto no artigo 50, II, da Lei nº 9784/1999.
III - decidam processos jurídicos de
concurso ou seleção privada;
Incorreto. De acordo com o artigo 50, III, devem
ser motivados os atos administrativos que decidam processos jurídicos de
concurso ou seleção pública.
IV - contratem ou declarem a
exigibilidade de processo licitatório.
Incorreto. Nos termos do artigo 50, IV, da Lei
nº 9784/1999 devem ser motivados os atos que dispensem ou declarem a
inexigibilidade de processo licitatório.
Logo, a resposta da questão é a alternativa B que
indica que apenas os itens I e II estão corretos.
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Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
§ 1 A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
§ 2 Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.
§ 3 A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.
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I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; CORRETO
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; CORRETO
III - decidam processos jurídicos de concurso ou seleção privada; ERRADO
Art.50.III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - contratem ou declarem a exigibilidade de processo licitatório. ERRADO
Art.50.IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
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Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
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Alguém conhece algum mnemônico que auxilie a decoreba desse artigo?
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Gabarito: B ✔
DA MOTIVAÇÃO
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
FONTE: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Gabarito: B ✔
DA MOTIVAÇÃO
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
FONTE: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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GABARITO: B
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
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Motivação= Seleção pública; Dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório.
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Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;