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[GABARITO: LETRA B]
Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; ITEM I INCORRETO!
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. ITEM II CORRETO!
Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. ITEM III INCORRETO!
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA, após a análise de três itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Então vejamos:
I. ERRADO.
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.
II. CERTO.
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
III. ERRADO.
Art. 55, Lei 8.666/93. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei.
Desta forma:
B. Apenas uma afirmativa está correta.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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Trata-se de uma questão sobre a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e
Contratos da Administração Pública).
Vamos analisar as assertivas.
I. ERRADO. A não liberação, por parte da Administração, de área,
local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos
contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no
projeto, CONSTITUI motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei nº
8.666, de 1993, em seu art. 78, XVI:
“Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local
ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos
contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto".
II. CORRETO. Realmente, a
ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do contrato, constitui motivo para rescisão do contrato,
de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993, em seu art. 78, XVII:
“Art. 78. Constituem motivo para rescisão do
contrato: [...]
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior,
regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato".
III. ERRADO. É cláusula NECESSÁRIA a qualquer contrato a que
estabeleça o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão
administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, em seu
art. 55, IX:
“Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato
as que estabeleçam:
IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em
caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei".
Logo, apenas uma afirmativa está correta.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".