-
III. Para os efeitos da Lei Complementar nº 101, de 2000, considera-se dívida pública mobiliária a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, por estados, por municípios e por entidades públicas e privadas (errado)
II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
-
GABARITO: C
Apenas os itens I e II estão corretos. Todas as alternativas encontram-se fundamentadas na LRF.
ITEM I: correto
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
ITEM II: correto
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada
ITEM III: incorreto, pois não contemplam as entidades públicas e privadas.
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
-
1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre dívida
pública consolidada, concessão de garantia e dívida pública mobiliária em
conformidade com a Lei Complementar n.º 101/00.
2) Base legal (Lei Complementar n.º
101/00)
Art. 29. Para os efeitos desta Lei
Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I) dívida
pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das
obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis,
contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para
amortização em prazo superior a doze meses;
II) dívida
pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela
União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
III)
operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo,
abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens,
recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e
serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com
o uso de derivativos financeiros;
IV) concessão
de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual
assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;
V)
refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do
principal acrescido da atualização monetária.
3) Exame da questão e identificação da
resposta
I) Certo. De acordo com o art. 29, inc. I, LC n.º 101/00, o conceito
de dívida pública consolidada ou fundada refere-se ao montante total, apurado
sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em
virtude de leis, de contratos, de convênios ou de tratados e da realização de
operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
II) Certo. Conforme disposto no art. 29, inc. IV, da LC n.º 101/00,
o conceito de concessão de garantia refere-se ao compromisso de adimplência de
obrigação financeira ou contratual assumida por ente da federação ou entidade a
ele vinculada.
III) Errado. Para os efeitos do art. 29, inc. II, da LC n.º 101/00,
considera-se dívida pública mobiliária a dívida pública representada por
títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, por
estados e por municípios (mas não por
entidades públicas e privadas).
Resposta: C (apenas duas assertivas
estão corretas: I e II).