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ID
5018782
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:
I. A Lei Complementar nº 101, de 2000, define operação de crédito como o compromisso financeiro assumido em razão de arrendamento mercantil, exclusivamente.
II. Como disposto na Lei Complementar nº 101, de 2000, o conceito de operação de crédito refere-se ao compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
III. A Lei Complementar nº 101, de 2000, define a dívida pública consolidada como o montante total, apurado com duplicidade, das obrigações financeiras do ente municipal.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 29 LRF, III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    § 1  Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

    Art. 29, I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

  • GABARITO: B

    Todos os itens encontram-se fundamentados na LRF.

    ITEM I: incorreto, a definição de operação de crédito não é exclusivamente a descrita na alternativa, vide fundamento do item II.

    ITEM II: correto

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    ITEM III: incorreto

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    Apenas o item II está correto, portanto, o gabarito é a alternativa B.

  • Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as assertivas.

    I. ERRADO. O conceito de operação de crédito adotado pela LRF, em seu art. 29, III, é mais ampla:

    “Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: [...]
    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros".

     
    II. CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 29, III, da LRF:

    “Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: [...]
    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros".

    III. ERRADO. O conceito de dívida pública consolidada ou fundada desconsidera as duplicidades. Além disso, ela não se restringe ao ente municipal. É o que determina o art. 29, I, da LRF:

    “Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses".


    Logo, apenas uma afirmativa está correta.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".