GABARITO: LETRA D
I. É cláusula necessária em todo contrato a que estabeleça a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993. CORRETO, artigo 55, inciso XI.
II. Nas compras públicas, deve ser observada a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação, conforme prevê o artigo 15 da Lei nº 8.666, de 1993. CORRETO, artigo 15.
III. É cláusula necessária em todo contrato a que estabeleça o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993. CORRETO, artigo 55, inciso V.
Trata-se de uma questão sobre a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e
Contratos da Administração Pública).
Vamos analisar as assertivas.
I.
CORRETO. Realmente, é cláusula
necessária em todo contrato a que estabeleça a vinculação ao edital de
licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do
licitante vencedor, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993, em seu art. 55, XI:
“Art. 55. São cláusulas necessárias em todo
contrato as que estabeleçam: [...]
XI - a
vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao
convite e à proposta do licitante vencedor;"
II.
CORRETO. Realmente, nas
compras públicas, deve ser observada a definição das unidades e das quantidades
a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa
será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de
estimação, conforme prevê o artigo 15 da Lei nº 8.666, de 1993, em seu art. 15,
§ 7º, II:
“Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: [...]
§ 7º. II - a definição das unidades e das
quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis,
cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas
quantitativas de estimação;".
III.
CORRETO. Realmente,
é cláusula necessária em todo contrato a que estabeleça o crédito pelo qual
correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da
categoria econômica, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993, em seu art. 55, V:
“Art. 55. São cláusulas necessárias em todo
contrato as que estabeleçam: [...]
V - o crédito pelo qual correrá a
despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria
econômica;".
Logo, todas as afirmativas estão corretas.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".