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A primeira afirmativa está de acordo com o disposto no inciso VI do art. 78 da Lei nº 8.666/93, conforme transcrição que segue: "Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;"
O segundo item esta em desacordo com o art. 66, da referida lei, ao mencionar que não haverá responsabilização pela sua inexecução, conforme se verifica do dispositivo transcrito:
Art. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
O 3º item desatende o disposto no art. 78, inciso VII da referida lei:
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
(...)
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
Diante do acima exposto, conclui-se que há apenas uma alternativa correta a preencher o requerido pela questão analisada.
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Gab. B
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
Art. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
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A questão trata de diversos temas
relativos aos contratos administrativos.
Importante ressaltar que a questão
aborda, especificamente, a Lei nº 8.666/1993. Essa informação é relevante
porque, em 1º de abril de 2021, foi publicada a Nova Lei de Licitações e
Contratos Públicos (Lei nº 14.133/2020). A nova lei, contudo, não revogou
imediatamente a totalidade da Lei nº 8.666/1993. A nova lei estabeleceu que a
Lei nº 8.666/1993 só estará revogada após passados dois anos do início da
vigência da nova lei. Durante esse período, a Lei nº 8.666/1993 permanecerá em
vigor e a Lei nº 14.133/2021 também estará em vigor. Caberá ao administrador
público escolher qual diploma irá utilizar em cada contratação pública, sendo
vedada a combinação das duas leis. Sendo assim, tanto a Lei nº 8.666/2021
quanto a Lei nº 14.133/2021 poderão ser abordadas em questões de concurso
público.
Feitas essas considerações, vejamos as
afirmativas da questão:
I. A subcontratação total ou parcial do seu
objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total
ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e
no contrato, constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei nº
8.666, de 1993.
Correta. A rescisão do contrato é a extinção deste
antes do prazo estipulado no instrumento contratual. A rescisão do contrato
pode ocorrer pelos motivos previstos em lei. Os motivos que ensejam a rescisão
do contrato estão elencados no artigo 78 da Lei nº 8.666/1993. E o artigo 78,
VI, do referido diploma legal determina que constitui motivo para rescisão do
contrato administrativo a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação
do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como
a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
II. O contrato deverá ser executado fielmente
pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666,
de 1993, não havendo qualquer responsabilização das partes por sua inexecução
total ou parcial.
Incorreta. É correto afirmar que o contrato deverá
ser executado fielmente pelas partes. As partes, contudo, podem ser
responsabilizadas pela inexecução total ou parcial do contrato. Nesse sentido,
determina o artigo 66 da Lei nº 8.666/1993 que “o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de
acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou
parcial". Determina, ainda, o artigo 77 do mesmo
diploma que “a inexecução
total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências
contratuais e as previstas em lei ou regulamento".
III. O desatendimento das determinações regulares
da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como
as de seus superiores, não constitui motivo para rescisão do contrato, de
acordo com a Lei nº 8.666, de 1993.
Incorreta. De acordo com o artigo 78,
VII, da lei nº 8.666/1993 “o
desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar
e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores" constitui motivo
para a rescisão do contrato.
Tendo em
vista que apenas uma das afirmativas é correta, a resposta da questão é a
alternativa B.
Gabarito do professor: B.