SóProvas


ID
5019763
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:
I. No Brasil, ninguém pode ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei, de acordo com a Constituição Federal de 1988.
II. No Brasil, de acordo com a Constituição Federal vigente, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão por qualquer cidadão e a qualquer momento, sendo vedado à lei determinar as qualificações profissionais mínimas a serem atendidas pelo profissional.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Obrigada pelo comentário, deu pra esclarecer bem a letra "c", "d" e "e".

    Deus abençoe !

  • GABARITO: LETRA B

    ITEM I - CERTO: Art. 5º LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    ITEM II - ERRADO:  Art. 5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    FONTE: CF 1988

  • I- CORRETO: Art.5º LXI- CF/88

    II-INCORRETO: Segundo Art.5° XIII- Élivre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER

    GABARITO:Letra B

    Vamos pra cima da Banca Guerreiros!

  • Examinemos afirmativa por afirmativa, à luz da CRFB/88:

    I. No Brasil, ninguém pode ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei, de acordo com a Constituição Federal de 1988.

    Verdadeira. Conforme art. 5º, LXI, CF/88: “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei".

    II. No Brasil, de acordo com a Constituição Federal vigente, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão por qualquer cidadão e a qualquer momento, sendo vedado à lei determinar as qualificações profissionais mínimas a serem atendidas pelo profissional.

    Falsa.É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, conforme o art. 5º, XIII, da CF/88. Como se vê, “É legítima restrição legislativa ao exercício profissional quando indispensável à viabilização da proteção de bens jurídicos de interesse público igualmente resguardados pela própria Constituição, de que são exemplos a segurança, a saúde, a ordem pública, a incolumidade individual e patrimonial” ([ADPF 419, rel. min. Edson Fachin, j. 15-12-2020, P, DJE de 8-2-2021.]). Esse inciso diz respeito a uma norma constitucional de eficácia contida, guarde muito bem essa valiosa informação.

    Como se vê, a afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.

    Gabarito: alternativa “B”.

  • Item II é falso. É só pensar: sou livre para ser médico, porém a lei me obriga ter um diploma em medicina para o exercício desse ofício.

  • gab B

     Art. 5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão entretanto não é a qualquer momento ou tempo

    tem que atender as qualificações estabelecido pela lei para não virar bagunça

    DEUS esta cuidando de te.

  • O ministro Alexandre de Morais, do STF, errava de boa esta questão, viu. rsrsrsrs

  • Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos, quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos.

    Em regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata.

    A questão versa especialmente sobre preceitos estabelecidos nos artigos 5º, especialmente no que tange aos aspectos penais por ela explicitados.

    Passemos aos comentários individualizados de cada assertiva.

    I – CORRETO – O artigo 5º, LXI, CF/88 estabelece que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

    II – ERRADO – Nos termos do artigo 5º, XIII, CF/88, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    O entendimento é de que se trata de norma contida, e, por isso, pode ser restringida pela própria Constituição ou pelo legislador infraconstitucional, nas legislações das profissões (RE 753.475 julgado em 11.06.2013).

    Salienta-se que a legislação somente poderá fixar exigências dotadas de nexo lógico com as funções a serem desempenhadas, sob pena de vício de inconstitucionalidade por violação ao princípio da igualdade.

    Por fim, é interessante mencionar que, conforme entendimento do STF prolatado no julgamento do RE 414.426/SC, qualquer tipo de restrição só se justificaria se existir necessidade de proteção a um interesse público, a exemplo de atividades para as quais fosse requerido conhecimento específico, técnico, ou ainda habilidade já demonstrada.

    Assim, apenas a assertiva I está correta e a II é falsa.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

     

     

  • LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • TÍTULO II

    Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei