GABARITO: LETRA B
ITEM I - ERRADO: Art. 2o IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
ITEM II - CERTO: Art. 29.V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
ITEM III - ERRADO: Art. 2o III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
Questão sobre as definições
estabelecidas na LRF (Lei Complementar n.º 101/00).
A LRF define
(auto-regulamenta) em alguns de seus artigos, diversos termos técnicos
importantes que são utilizados na verificação de limites e no controle das
despesas públicas, tais como receita corrente líquida, empresa estatal
dependente, dívida pública consolidada, operação de crédito, refinanciamento da
dívida mobiliária, entre outros.
Diante desse contexto, vamos
analisar cada uma das afirmativas a seguir, de acordo com seus dispositivos:
I. Errado, a receita corrente líquida, de acordo com a Lei
Complementar nº 101, de 2000, é o somatório das receitas correntes (tributárias, contribuições, patrimoniais, agropecuárias,
industriais, transferências correntes e outras receitas correntes) com várias deduções. Veja as disposições da LRF:
"Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar,
entende-se como:
IV - receita corrente líquida: somatório das
receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais,
agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também
correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados
e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições
mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239
da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos
Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a
contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e
assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada
no § 9º do art. 201 da Constituição."
II. Certo, conforme art. 29 da LRF:
"Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar,
são adotadas as seguintes definições:
V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão
de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária."
III. Errado, a LRF define entidade estatal dependente como a entidade
controlada que receba do ente
controlador recursos financeiros para pagamento de despesas de custeio, com
pessoal ou de capital, conforme art. 2º:
"Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar,
entende-se como:
III - empresa estatal dependente: empresa
controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento
de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no
último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária."
Apenas uma afirmativa (II) está
correta.
Gabarito do Professor: Letra B.
Gab. B
I- Art. 2o
IV - RCL : receitas tributárias + de contribuições + patrimoniais + industriais + agropecuárias + de serviços + transferências correntes + outras receitas também correntes
deduzidos: transferências (U->E,M; E->M;) - custeio PAC
III-
Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;