SóProvas


ID
5019814
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:
I. A receita corrente líquida, de acordo com a Lei Complementar nº 101, de 2000, é o somatório das receitas tributárias sem deduções de qualquer natureza.
II. À luz da Lei Complementar nº 101, de 2000, o conceito de refinanciamento da dívida mobiliária refere-se à emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
III. A Lei Complementar nº 101, de 2000, define entidade estatal dependente como a entidade controlada que é impedida de receber do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas de custeio.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ITEM I - ERRADO: Art. 2o IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

    ITEM II - CERTO: Art. 29.V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

    ITEM III - ERRADO: Art. 2III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

  • Questão sobre as definições estabelecidas na LRF (Lei Complementar n.º 101/00).

    A LRF define (auto-regulamenta) em alguns de seus artigos, diversos termos técnicos importantes que são utilizados na verificação de limites e no controle das despesas públicas, tais como receita corrente líquida, empresa estatal dependente, dívida pública consolidada, operação de crédito, refinanciamento da dívida mobiliária, entre outros.

    Diante desse contexto, vamos analisar cada uma das afirmativas a seguir, de acordo com seus dispositivos:

    I. Errado, a receita corrente líquida, de acordo com a Lei Complementar nº 101, de 2000, é o somatório das receitas correntes (tributárias, contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, transferências correntes e outras receitas correntes) com várias deduções. Veja as disposições da LRF:

    "Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição."

    II. Certo, conforme art. 29 da LRF:

    "Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária."

    III. Errado, a LRF define entidade estatal dependente como a entidade controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas de custeio, com pessoal ou de capital, conforme art. 2º:

    "Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária."

    Apenas uma afirmativa (II) está correta. 


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • Gab. B

    I-  Art. 2o 

    IV - RCL : receitas tributárias + de contribuições + patrimoniais + industriais + agropecuárias + de serviços + transferências correntes + outras receitas também correntes

    deduzidos: transferências (U->E,M; E->M;) - custeio PAC

    III-

    Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;