SóProvas


ID
5019838
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:
I. A lentidão do cumprimento de cláusulas contratuais, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados, constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993.
II. É cláusula vedada a qualquer contrato com a Administração Pública a que estabeleça a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993.
III. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da entidade, que prejudique a execução do contrato, constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

  • A presente questão trata do tema licitações, disciplinado na lei 8.666/1993.

     

    Analisando cada um dos itens propostos, temos:

     

    I – CERTO – assertiva em consonância com a lei. Vejamos:

     

    “Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

     

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados”.

     

     

    II – ERRADO – manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a execução do contrato, é considerada cláusula necessária. Vejamos:

     

    “Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

     

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação”.

     

    III – CERTO – assertiva em consonância com a lei. Vejamos:

     

    “Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

     

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato”.

     

     

     

     

     

    Pelo exposto, e considerando que os itens I e III são verdadeiros e o II é falso, o gabarito é a letra C.

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: C

  • GABARITO: LETRA C

    I. A lentidão do cumprimento de cláusulas contratuais, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados, constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993. CORRETO, artigo 78.

    II. É cláusula vedada a qualquer contrato com a Administração Pública a que estabeleça a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993. ERRADO, é cláusula OBRIGATÓRIA!

    III. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da entidade, que prejudique a execução do contrato, constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993. CORRETO, artigo 78.