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Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
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A presente
questão trata do tema licitações, disciplinado na lei 8.666/1993.
Analisando
cada um dos itens propostos, temos:
I – CERTO – assertiva em consonância com a lei. Vejamos:
“Art.
78. Constituem motivo para rescisão do
contrato:
III - a
lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos
estipulados”.
II – ERRADO – manter as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação durante toda a execução do contrato, é
considerada cláusula necessária. Vejamos:
“Art.
55. São cláusulas necessárias em todo
contrato as que estabeleçam:
XIII - a
obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação”.
III – CERTO – assertiva em consonância com a lei. Vejamos:
“Art.
78. Constituem motivo para rescisão do
contrato:
XI - a
alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que
prejudique a execução do contrato”.
Pelo
exposto, e considerando que os itens I e III são verdadeiros e o II é falso, o
gabarito é a letra C.
Gabarito da banca e do professor: C
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GABARITO: LETRA C
I. A lentidão do cumprimento de cláusulas contratuais, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados, constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993. CORRETO, artigo 78.
II. É cláusula vedada a qualquer contrato com a Administração Pública a que estabeleça a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993. ERRADO, é cláusula OBRIGATÓRIA!
III. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da entidade, que prejudique a execução do contrato, constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993. CORRETO, artigo 78.