A presente
questão trata do tema licitações, disciplinado na lei 8.666/1993.
Analisando
cada um dos itens propostos, temos:
I – ERRADO – na verdade, as compras devem atender ao
princípio da padronização, e não da personalização. Vejamos:
“Art. 15.
As compras, sempre que possível, deverão:
I -
atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de
especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as
condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas”.
II – ERRADO – a lei determina expressamente apenas o
seguinte:
“Art. 15.
As compras, sempre que possível, deverão:
II - ser
processadas através de sistema de registro de preços”.
Acrescenta
o dispositivo ainda:
Art. 15,
§ 1º O
registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.
§ 3o O
sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as
peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I - seleção
feita mediante concorrência;
II - estipulação
prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
III - validade
do registro não superior a um ano.
§ 4o A
existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as
contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de
outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado
ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições”.
Assim,
não há disposição expressa no sentido de o sistema de registro de preços ser próprio
da instituição licitante, abrangendo o histórico de preços e requisitos
contratados de fornecedores anteriores e atualizados de acordo com a inflação
do período.
III – ERRADO – trata-se, em verdade, de cláusula
necessária. Vejamos:
“Art. 55. São
cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
XII - a
legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos”.
Pelo
exposto, e considerando que todos os itens estão incorretos, o gabarito é a
letra A.
Gabarito da banca e do professor: A
GABARITO: LETRA A
I. As compras públicas, sempre que possível, deverão atender ao princípio da personalização, impondo compatibilidade e normalização de especificações técnicas e de desempenho para os licitantes, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, de assistência técnica e de garantia oferecidas pelos fabricantes dos produtos, conforme dispõe o artigo 15, inciso I, da Lei nº 8.666, de 1993. ERRADO, princípio da padronização.
II. As compras públicas, sempre que possível, devem ser processadas através de sistema de registro de preços próprio da instituição licitante, abrangendo o histórico de preços e requisitos contratados de fornecedores anteriores e atualizados de acordo com a inflação do período, conforme determina expressamente o artigo 15, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. ERRADO, RP da administração como um todo.
III. É cláusula vedada a todo contrato com a Administração Pública a que estabeleça a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993. ERRADO, pelo contrário, é necessário que se estabeleça a legislação aplicável, artigo 55.