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gab. B
I. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto, não constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993. INCORRETA
Constitui motivo para rescisão do contrato
inc. XVI do art. 78
II. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato, constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993. CORRETA
inc. XVII do art. 78
III. É cláusula vedada a qualquer contrato a que estabeleça o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. INCORRETA
É cláusula NECESSÁRIA.
inc. IX do art. 55
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
CONSTÂNCIA
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA, após a análise de três itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Então vejamos:
I. ERRADO.
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.
II. CERTO.
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
III. ERRADO.
Art. 55, Lei 8.666/93. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei.
Desta forma:
A. Apenas uma afirmativa está correta.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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A questão trata da
rescisão dos contratos administrativos, abordando disposições da Lei nº
8.666/1993 sobre o tema. A rescisão do contrato é a extinção do contrato antes
do fim de seu prazo. A rescisão do contrato pode ser amigável, se decorrente de
acordo entre as partes, administrativa, se resultante de ato unilateral da
Administração Pública ou judicial, se for determinada por decisão judicial
(art. 79 da Lei nº 8.666/1993)
A rescisão do contrato
administrativo só pode ocorrer nas situações previstas em lei e as situações
fáticas que constituem motivo para a rescisão do contrato administrativo estão previstas
no artigo 78 da Lei nº 8.666/1993.
Dentre os motivos para
rescisão dos contratos previstos no dispositivo legal merecem destaque para
melhor compreensão da questão os seguintes:
Art. 78. Constituem
motivo para rescisão do contrato:
(...)
XVI - a
não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para
execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das
fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII - a
ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do contrato.
Vejamos as afirmativas
da questão:
I. A
não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para
execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das
fontes de materiais naturais especificadas no projeto, não constitui motivo
para rescisão do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993.
Incorreta. A não liberação, pela
Administração, de área, local ou objeto para execução da obra, bem como das
fontes materiais especificadas no projeto constitui motivo para a rescisão
contratual, na forma do artigo 78, XVI, da Lei nº 8.666/1993.
II. A
ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do contrato, constitui motivo para rescisão do contrato,
de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993.
Correta. A ocorrência de caso fortuito
ou força maior que impeça a execução do contrato, desde que devidamente
comprovada, constitui motivo parta rescisão do contrato, nos termos do artigo
78, XVII, da Lei nº 8.666/1993.
III. É
cláusula vedada a qualquer contrato a que estabeleça o reconhecimento dos
direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no
artigo 77 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
Incorreta. O artigo 77 da Lei nº
8.666/1993 determina que A
inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as
consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Além disso, o
artigo 55, IX, da Lei nº 8.666/1993 estabelece que é cláusula necessária
ou obrigatória de todos os contratos administrativos aquela que reconheça os direitos da Administração, em caso de rescisão
administrativa em decorrência do previsto no art. 77 desta Lei. Assim, a
cláusula contratual que reconheça os direitos da Administração em caso de
rescisão por motivo de inexecução total ou parcial do contrato pelo contratado
é cláusula obrigatória e não cláusula vedada nos contratos administrativos.
Tendo em
vista que apenas uma das afirmativas é correta, a resposta da questão é a
alternativa B.
Gabarito do professor: B.
Atenção! Desde 1º
de abril de 2021, está em vigor a Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos
(Lei nº 14.133/2021). A Nova Lei, porém, não revogou imediata e integralmente a
Lei nº 8.666/1993. A nova lei estabeleceu, em seu artigo 193, II, que a Lei nº
8.666/1993 só estará revogada depois de decorrido prazo de dois anos a contar
da publicação da nova lei. Ao longo desse prazo, tanto a Lei nº 14.133/2021
quanto a Lei nº 8.666/1993 estarão em vigor. Os gestores públicos poderão,
nesse período, poderão escolher qual das duas leis aplicar, sendo a vedada a
combinação dos dois diplomas (art. 191 da Lei nº 14.133/2021). Assim, enquanto
os dois diplomas – Lei nº 8666/1993 e Lei nº 14.133/2021 – estiverem vigentes,
ambos poderão ser objeto de questões de concurso, de modo que é importante
prestar atenção ao diploma legal a que a questão se refere.