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ID
5019847
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:
I. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto, não constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993.
II. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato, constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993.
III. É cláusula vedada a qualquer contrato a que estabeleça o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • gab. B

     I. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto, não constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993. INCORRETA

    Constitui motivo para rescisão do contrato

    inc. XVI do art. 78

    II. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato, constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993. CORRETA

    inc. XVII do art. 78

    III. É cláusula vedada a qualquer contrato a que estabeleça o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. INCORRETA

    É cláusula NECESSÁRIA.

    inc. IX do art. 55

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    CONSTÂNCIA

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA, após a análise de três itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Então vejamos:

    I. ERRADO.

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.

    II. CERTO.

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

    III. ERRADO.

    Art. 55, Lei 8.666/93. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei.

    Desta forma:

    A. Apenas uma afirmativa está correta.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • A questão trata da rescisão dos contratos administrativos, abordando disposições da Lei nº 8.666/1993 sobre o tema. A rescisão do contrato é a extinção do contrato antes do fim de seu prazo. A rescisão do contrato pode ser amigável, se decorrente de acordo entre as partes, administrativa, se resultante de ato unilateral da Administração Pública ou judicial, se for determinada por decisão judicial (art. 79 da Lei nº 8.666/1993)

    A rescisão do contrato administrativo só pode ocorrer nas situações previstas em lei e as situações fáticas que constituem motivo para a rescisão do contrato administrativo estão previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/1993.

    Dentre os motivos para rescisão dos contratos previstos no dispositivo legal merecem destaque para melhor compreensão da questão os seguintes:


    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

    Vejamos as afirmativas da questão:

    I. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto, não constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993.

    Incorreta. A não liberação, pela Administração, de área, local ou objeto para execução da obra, bem como das fontes materiais especificadas no projeto constitui motivo para a rescisão contratual, na forma do artigo 78, XVI, da Lei nº 8.666/1993.

    II. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato, constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993.

    Correta. A ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeça a execução do contrato, desde que devidamente comprovada, constitui motivo parta rescisão do contrato, nos termos do artigo 78, XVII, da Lei nº 8.666/1993.

    III. É cláusula vedada a qualquer contrato a que estabeleça o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.

    Incorreta. O artigo 77 da Lei nº 8.666/1993 determina que A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Além disso, o artigo 55, IX, da Lei nº 8.666/1993 estabelece que é cláusula necessária ou obrigatória de todos os contratos administrativos aquela que reconheça os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa em decorrência do previsto no art. 77 desta Lei. Assim, a cláusula contratual que reconheça os direitos da Administração em caso de rescisão por motivo de inexecução total ou parcial do contrato pelo contratado é cláusula obrigatória e não cláusula vedada nos contratos administrativos.

    Tendo em vista que apenas uma das afirmativas é correta, a resposta da questão é a alternativa B.

    Gabarito do professor: B.

    Atenção! Desde 1º de abril de 2021, está em vigor a Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 14.133/2021). A Nova Lei, porém, não revogou imediata e integralmente a Lei nº 8.666/1993. A nova lei estabeleceu, em seu artigo 193, II, que a Lei nº 8.666/1993 só estará revogada depois de decorrido prazo de dois anos a contar da publicação da nova lei. Ao longo desse prazo, tanto a Lei nº 14.133/2021 quanto a Lei nº 8.666/1993 estarão em vigor. Os gestores públicos poderão, nesse período, poderão escolher qual das duas leis aplicar, sendo a vedada a combinação dos dois diplomas (art. 191 da Lei nº 14.133/2021). Assim, enquanto os dois diplomas – Lei nº 8666/1993 e Lei nº 14.133/2021 – estiverem vigentes, ambos poderão ser objeto de questões de concurso, de modo que é importante prestar atenção ao diploma legal a que a questão se refere.