Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de três itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.
Cláusulas necessárias nos contratos, conforme art. 55, Lei 8.666/93:
▪ Objeto e características.
▪ Regime de execução ou forma de fornecimento.
▪ Preço, condições de pagamento, critérios do reajustamento e de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.
▪ Prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo.
▪ Crédito pelo qual correrá a despesa.
▪ Garantias oferecidas, quando exigidas.
▪ Direitos e responsabilidades das partes, penalidades cabíveis e valores das multas.
▪ Casos de rescisão.
▪ Reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa.
▪ Condições de importação e taxa de câmbio, quando for o caso.
▪ Vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor.
▪ Legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos.
▪ Obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
▪ Foro da sede da administração, quando for o caso.
I. CERTO.
Art. 55, Lei 8.666/93. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor.
II. CERTO.
Art. 55, Lei 8.666/93. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
§ 7º Nas compras deverão ser observadas, ainda:
II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação.
III. CERTO.
Art. 55, Lei 8.666/93. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.
Assim:
D. Todas as afirmativas estão corretas.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
A presente
questão trata do tema licitações, disciplinado na lei 8.666/1993.
Analisando
cada um dos itens propostos, temos:
I – CERTO – assertiva em consonância com a lei. Vejamos:
“Art. 55. São
cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
XI - a
vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao
convite e à proposta do licitante vencedor”.
II – CERTO – assertiva em consonância com a lei. Vejamos:
“Art. 15,
§ 7o Nas
compras deverão ser observadas, ainda:
I - a
definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do
consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que
possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação”.
III – CERTO – assertiva em consonância com a lei. Vejamos:
“Art. 55. São
cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
V - o
crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional
programática e da categoria econômica”.
Pelo
exposto, e considerando que todos os itens estão corretos, o gabarito é a letra
D.
Gabarito da banca e do professor: D
GABARITO: LETRA D
I. É cláusula necessária em todo contrato a que estabeleça a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993. CORRETO, artigo 55, inciso XI.
II. Nas compras públicas, deve ser observada a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação, conforme prevê o artigo 15 da Lei nº 8.666, de 1993. CORRETO, artigo 15.
III. É cláusula necessária em todo contrato a que estabeleça o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993. CORRETO, artigo 55, inciso V.