SóProvas


ID
5019856
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:
I. À luz da Lei Complementar nº 101, de 2000, o conceito de dívida pública mobiliária refere-se à dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, estados e municípios.
II. Para efeito da Lei Complementar nº 101, de 2000, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
III. A Lei Complementar nº 101, de 2000, define o refinanciamento da dívida mobiliária como a não emissão de títulos para pagamento do principal, acrescido da atualização monetária.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    LC nº 101/2000

    I - CERTA Art.29,II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    II - CERTA Art. 25.   Para efeito desta Lei Complementar,   entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    III - ERRADA Art.29,V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

  • Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as assertivas.

    I. CORRETO Trata-se da literalidade do art. 29, II, da LRF:

    “ Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: [...]
    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios".


    II. CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 25 da LRF:

    “Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde".

    III. ERRADO. A Lei Complementar nº 101, de 2000, define o refinanciamento da dívida mobiliária COMO A EMISSÃO de títulos para pagamento do principal, acrescido da atualização monetária.  É o que determina o art. 29, V, da LRF:

    “ Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: [...]
    V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária".

    Logo, apenas duas afirmativas estão corretas.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".