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ID
5020276
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. A lentidão do cumprimento de cláusulas contratuais, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados, constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993.


II. É cláusula vedada a qualquer contrato com a Administração Pública a que estabeleça a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993.


III. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da entidade, que prejudique a execução do contrato, constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    I. A lentidão do cumprimento de cláusulas contratuais, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados, constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993. CORRETA

    Art. 78. III

    II. É cláusula vedada a qualquer contrato com a Administração Pública a que estabeleça a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993.

    Na verdade são cláusulas NECESSÁRIAS

    Art. 55

    III. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da entidade, que prejudique a execução do contrato, constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993.

    Art. 78. XI

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Olha eu confundindo o item III com a CLT. :(

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública).

    Vamos analisar as assertivas.

     

    I. CORRETO. Realmente, a lentidão do cumprimento de cláusulas contratuais, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados, constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993:

    “Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: [...]

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados".


    II. ERRADO. É cláusula NECESSÁRIA a qualquer contrato com a Administração Pública a que estabeleça a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993:

    “Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: [...]

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação".


    III. CORRETO. Realmente, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da entidade, que prejudique a execução do contrato, constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993:

    “Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: [...] 

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato".


    Logo, apenas duas afirmativas estão corretas. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".