-
GABARITO LETRA B
ITEM I CERTO - Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
ITEM II – ERRADO
II. É cláusula necessária em todo contrato a que estabeleça o preço e as condições de pagamento, determine os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços, assim como mascare os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993.
Dispositivo Legal:
ART. 55 - São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; (NÃO PODE “MASCARAR”)
ITEM III – ERRADO
III - À luz do artigo 15, § 6º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, as compras públicas devem ser realizadas, prioritariamente, em etapa e pagamento únicos para garantir as peculiaridades do mercado que visam à economicidade.
Dispositivo Legal:
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
-
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA, após a análise de três itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Então vejamos:
I. CERTO.
Art. 55, Lei 8.666/93. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso.
II. ERRADO.
Art. 55, Lei 8.666/93. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.
Não há que se falar em “mascarar”, conforme inciso supra.
III. ERRADO.
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade.
Desta forma:
B. Apenas uma afirmativa está correta.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
-
A questão trata de diferentes temas relacionados com licitações e
contratos públicos e aborda disposições da Lei nº 8.666/1993.
Vejamos as afirmativas da questão:
I. É
cláusula necessária em todo contrato a que estabeleça os prazos de início de
etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento
definitivo, conforme o caso, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993.
Correta.
As cláusulas necessárias dos contratos administrativos são cláusulas que, nos termos
da lei, devem constar obrigatoriamente de todos os contratos administrativos.
As cláusulas necessárias dos contratos administrativos, no regime da Lei nº
8.666/1993, estão previstas no art. 55 da Lei.
De acordo
com o art. 55, IV, da Lei nº 8.666/1993, é cláusula necessária em todos os
contratos administrativos a que preveja os prazos de início de etapas de
execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo,
conforme o caso
II. É
cláusula necessária em todo contrato a que estabeleça o preço e as condições de
pagamento, determine os critérios, a data-base e a periodicidade do
reajustamento de preços, assim como mascare os critérios de atualização
monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento,
de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993.
Incorreta. De acordo com o artigo 55,
III, é cláusula obrigatória ou necessária em todos os contratos administrativos
a que determine o preço e as condições de pagamento,
os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os
critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações
e a do efetivo pagamento.
Não é
pertinente cláusula contratual que mascare os critérios de atualização
monetária, como dito na afirmativa. O contrato deve explicitar, e não mascarar,
os critérios de atualização monetária.
III. À
luz do artigo 15, § 6º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, as compras públicas
devem ser realizadas, prioritariamente, em etapa e pagamento únicos para garantir
as peculiaridades do mercado que visam à economicidade.
Incorreta.
Ao contrário do que é dito na afirmativa, as compras públicas não devem ser
realizadas prioritariamente em etapa e pagamento único. De acordo com o artigo
15, IV, da Lei nº 8.666/1993, as compras públicas devem ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias
para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade.
Destaque-se, ainda, que o artigo 15, §6º,
mencionado na afirmativa não trata da forma das compras públicas, sua divisão
ou não em etapas, o referido § 6º do artigo 15 trata de tema inteiramente
diverso e determina que “qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço
constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço
vigente no mercado".
Verificamos que apenas uma das afirmativas é
correta, logo, a resposta da questão é a alternativa B.
Gabarito do professor: B
Atenção ! Em 1º de
abril de 2021, foi publicada a Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei
nº 14.133/2021). A Nova Lei, contudo, não revogou imediata e integralmente a
Lei nº 8.666/1993, determinou que, pelo prazo de dois anos a contar do início
da vigência da nova lei, grande parte da Lei nº 8.666/1993 permanecerá em
vigor. Determina ainda a Nova Lei que os gestores públicos poderão, nesse
período de dois anos, escolher qual das duas leis aplicar, sendo a vedada a
combinação dos dois diplomas (art. 191 da Lei nº 14.133/2021). Sendo assim, enquanto
os dois diplomas – Lei nº 8666/1993 e Lei nº 14.133/2021 – estiverem em vigor,
ambas poderão ser objeto de questões de concurso. É importante atentar para
qual diploma legal é abordado na questão.