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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
Lei 9784/99, Art. 13. NÃO podem ser objeto de delegação:
I- A edição de atos de caráter normativo;
(CESPE/MS/2010) De acordo com a legislação de regência, a edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação.(ERRADO)
(CESPE/MPS/2010) A edição de atos de caráter normativo é um dos objetos de delegação.(ERRADO)
(CESPE/MI/2013) Órgãos colegiados podem delegar a seus respectivos presidentes a edição de atos de caráter normativo.(ERRADO)
(CESPE/ANCINE/2012) É expressamente VEDADA pela Lei n. 9.784/1999 a delegação da edição de atos de caráter normativo.(CERTO)
(CESPE/TCU/2015) É PROIBIDO delegar a edição de atos de caráter normativo.(CERTO)
II- A decisão de recursos administrativos;
(CESPE/CODEVASF/2021) Considere que em determinado processo administrativo, a parte interessada tenha discordado da decisão proferida e interposto recurso administrativo. Nessa situação, a decisão do recurso poderá ser delegada e deverá ser proferida nos limites de atuação do delegado, na duração e nos objetivos da delegação.(ERRADO)
(CESPE/TCU/2009) A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria. Como exceção, pode ser objeto de delegação a decisão a ser proferida em recursos administrativos.(ERRADO)
(CESPE/CNPQ/2011) NÃO pode ser objeto de delegação a competência para decidir sobre recursos administrativos.(CERTO)
(CESPE/TR-RJ/2012) A decisão de recursos administrativos no âmbito do processo administrativo na administração pública federal NÃO pode ser objeto de delegação.(CERTO)
(CESPE/MC/2013) A decisão de recursos administrativos NÃO poderá ser objeto de delegação de competência.(CERTO)
III- As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
(CESPE/TCE-RJ/2021) Um órgão administrativo pode delegar parte de sua competência a outro, com exceção das matérias que sejam de sua competência exclusiva.(CERTO)
Resumindo:
(CESPE/TRT 17ª/2009) Em algumas circunstâncias, pode um agente transferir a outro funções que originariamente lhe são atribuídas, fato esse denominado delegação de competência. Entretanto, NÃO se admite delegar a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.(CERTO)
(CESPE/TJDFT/2008) Em regra, as delegações são permitidas como forma de desconcentração. No entanto, EXCETUAM-SE dessa regra, por expressa disposição legal, a edição de atos normativos, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva.(CERTO)
(CESPE/TCE-RN/2015) A edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou da entidade NÃO são objeto de delegação.(CERTO)
Gabarito: Errado.
“Corra por seus objetivos. Vença todos os obstáculos. Você é capaz!"
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Errado
Famoso cenora
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Não pode delegar CE NO RA
CE - Competência Exclusiva (As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade)
NO - NOrmativo (A edição de atos de caráter normativo)
RA - Recursos Administrativos (A decisão de recursos administrativos)
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gaba ERRADO
lembrando da súmula vinculante 21.
"É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."
pertencelemos!
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GAB: ERRADO
Questão com base na Lei 9.784 que trata de Processos administrativos:
A) Delegação
I)Delegação consiste na transferência de funções de um agente a outro, normalmente de plano hierárquico inferior. [A Lei 9.784/ Art. 12]
II) delegação é um ato discricionário, revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
III)Delegar é regra, somente obstada se houver impedimento legal. (entendimento majoritário).
Não pode delegar: CENORA NOSSA DE CADA DIA KKKKK
I- a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
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Art. 13
Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo
II - a decisão de recursos administrativos
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
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O Norex não falha nessas horas.
Atos NOrmativos
Recursos administrativos
competência EXclusiva
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Minha contribuição!!!
É sempre bom lembrar que não se delega a CENORA
CE - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade;
NO - a edição de Atos de caráter NOrmativos;
RA - a Decisão de Recursos Administrativos.
gaba errado
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Não é possível delegar nem avocar
CE NO RA
Competência exclusiva
Atos normativos
Recursos administrativos
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Gab: Errado
>> Não podem ser delegados:
- Edição de atos de caráter normativo;
- Decisão de recursos administrativos;
- Matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade;
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Nem acredito que em 2021 caiu isso ainda, essa é manjadinha da galera kkkkk.
CE NO RA
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Gosto de ver vocês copiando e colando ou mesmo com os seu mnemônicos.
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É incrível como o tempo passa e uma prova atual no ano de 2021 ainda cobra os mesmos macetes.
O segredo é não desistir galera, uma hora a sua prova vem e você estará pronto para gabaritar.
Persista!
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Não pode delegar:
Matéria de Competência Exclusiva
Edição de atos de caráter NOrmativo
Decisão de Recursos Administrativos
CE NO RA
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NORA COM EX
NO - a edição de Atos de caráter NOrmativos;
RA - a Decisão de Recursos Administrativos.
Com Ex - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade;
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Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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O artigo 13 da Lei 9.784/99 enumera determinados atos que não podem ser objeto de delegação, dentre os quais a decisão de recursos administrativos. Veja só:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Ou seja: a decisão de recursos administrativos é um ato indelegável!
A impossibilidade de delegar a decisão de recursos administrativos decorre do fato de que o recurso é decorrência da hierarquia e há de ser decidido por cada instância separadamente, sob pena de perder o sentido; se a autoridade superior pudesse delegar a decisão do recurso, estaria praticamente extinguindo uma instância recursal.
Gabarito: errado
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CENORA me salvou !
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Cenora me me ajudou, vem PC PA! TMJ PM PA!
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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GABARITO ERRADO.
CENORA
CE - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO ÓRGÃO OU AUTORIDADE.
NO - EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS
RA - A DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
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Não podem ser delegados: CENORA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
CARÁTER NORMATIVO
RECURSOS ADMINISTRATIVOS
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A CE NO RA é indelegável:
Competência exclusiva;
Atos NOrmativos;
Recursos Administrativos.
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Não podem ser objeto de delegação: CENORA
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Decisão de recurso é indelegável!
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art. 13,da. 9.784
Não podem ser objeto de delegação >>CENORA<<:
As matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade; A edição de atos de caráter NOrmativo; e A decisão de Recursos Administrativos;
GABARITO: ERRADO
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Considere que em determinado processo administrativo, a parte interessada tenha discordado da decisão proferida e interposto recurso administrativo. Nessa situação, a decisão do recurso poderá ser delegada e deverá ser proferida nos limites de atuação do delegado, na duração e nos objetivos da delegação.
Indelegável: decisão de recurso administrativo
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i- Delegação: órgão administrativo ou seu titular transfere parte de sua competência a outro órgão ou a outro titular.
- Poderá ocorrer sem relação hierárquica.
⇒ Não se pode delegar a cenora:
- Competência exclusiva do órgão ou entidade;
- Edição de atos normativos;
- Decisão de recursos administrativos.
*Obs: Quando a decisão é tomada por delegação, é considerada que ela foi tomada pelo agente delegado.
ii- Avocação: é a atração da competência.
- Exige a subordinação hierárquica + excepcionalidade + justificativa.
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Não se pode delegar a cenora:
Competência exclusiva do órgão ou entidade;
Edição de atos normativos;
Decisão de recursos administrativos.
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Sérgio Machado | Direção Concursos
01/03/2021 às 11:11
O artigo 13 da Lei 9.784/99 enumera determinados atos que não podem ser objeto de delegação, dentre os quais a decisão de recursos administrativos. Veja só:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Ou seja: a decisão de recursos administrativos é um ato indelegável!
A impossibilidade de delegar a decisão de recursos administrativos decorre do fato de que o recurso é decorrência da hierarquia e há de ser decidido por cada instância separadamente, sob pena de perder o sentido; se a autoridade superior pudesse delegar a decisão do recurso, estaria praticamente extinguindo uma instância recursal.
Gabarito: errado
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A questão demanda conhecimento acerca dos limites e
parâmetros da delegação de competências administrativas.
A delegação de competência é a transferência de
funções de um agente administrativo para outro. É comum que sejam delegadas
competências de agentes públicos de superior hierarquia para agentes de posição
hierárquica inferior, é possível, contudo, a delegação de competências entre
agentes independentemente da existência de relação hierárquica entre eles.
A delegação de competências deve ser autorizada por
norma expressa e é também comum que a autorização conste de lei formal.
Em âmbito federal, o artigo 12 do Decreto-Lei 200/1967
dispõe que “o ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante,
a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação".
Além disso, a Lei Federal nº 9.784/1999 também trata da delegação
de competências administrativas.
Importante lembrar que o referido diploma legal, em princípio,
rege os processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, suas
disposições, contudo, também são aplicáveis, conforme entendimento pacífico na
jurisprudência de nossos tribunais, aos Estados e Municípios que não possuam
lei própria que regulamenta as matérias tratadas na Lei Federal nº 9.784/1999. Vale conferir trecho de decisão do STJ sobre o tema: “A jurisprudência do STJ
firmou-se no sentido de que a Lei 9.784/1999 pode ser aplicada de forma
subsidiária no âmbito dos demais Estados Membros, se ausente lei própria que
regule o processo administrativo local". (STJ -
AgRg no RMS: 45176 PR 2014/0055224-3, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data
de Julgamento: 24/03/2015, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe
31/03/2015)
O artigo 12 da Lei nº 9.784/1999 autoriza a delegação
de competências, nos seguintes termos:
Art. 12. Um órgão
administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar
parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam
hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de
circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O
disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de
competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Já o artigo 13 do
mesmo diploma estabelece quais atos administrativos não podem ser objeto de
delegação, estabelecendo o que se segue:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Na forma do artigo 14, caput e parágrafos, da Lei nº 9.784/1999 o ato de delegação deve
atender às seguintes exigências e terá as seguintes características:
1.
o ato de delegação e sua revogação devem ser
publicados em meio oficial;
2.
o ato de delegação deve especificar as matérias e
poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os
objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de
exercício da atribuição delegada;
3.
o ato de delegação pode ser revogado a qualquer tempo
pela autoridade delegante;
4.
o ato de
delegação deve mencionar expressamente que foi praticado mediante delegação e
deve ser considerado como praticado pela autoridade delegada.
Verificamos, então, que o artigo 13, II, da
Lei nº 9.784/1999 veda expressamente a delegação de decisão de recurso
administrativo, logo, a afirmativa da questão está errada.
Gabarito do professor: errado.
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ERRADO!
Decisão de recurso administrativo não pode ser objeto de delegação.
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O artigo 13 da Lei 9.784/99 enumera determinados atos que não podem ser objeto de delegação, dentre os quais a decisão de recursos administrativos. Veja só:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Não se pode delegar: cenora:
Competência exclusiva do órgão ou entidade;
Edição de atos normativos;
Decisão de recursos administrativos.
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Art. 13
Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo
II - a decisão de recursos administrativos
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
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Decisão de recurso administrativo não pode ser delegada.
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O fomoso CENORA caindo em 2021
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Atenção! a famosa CE NO RA sempre cai em prova, eita bizuzão!! sempre, sempre ajuda
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Gabarito: E
Delegação:
- comum, só não será se houver impedimento legal
- subordinados ou não hierarquicamente
- indelegável: competência exclusiva; atos normativos; recursos - CENORA
Avocação:
- excepcional e fundamentada
- apenas subordinados hierarquicamente
- vedada avocação de competência exclusiva
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Tá com raiva? Morde as costas! és.
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Indelegável decisão de Recurso Administrativo.
Indelegável = CE.NO.RA
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DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO NAO PODE SER DELEGADA.
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Errado
Lei nº 9.784/99
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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ADM
A - ATOS NORMATIVOS
D - DECISÃO DE RECURSO
M - MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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Errado - não se delega - recurso.
seja forte e corajosa.
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Errado. A decisão de recursos administrativos não pode ser delegada, nos termos do artigo 13, Inciso II, da Lei nº 9.784 de 1999.
Complementação: Conforme indicado no artigo 14, da Lei nº 9.784 de 1999, o ato de delegação deve ser publicado no meio oficial.
Assunto abordado de maneira bem parecida na questão Q1726895
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Gabarito:Errado
O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?
1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.
2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.
3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"
4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17
5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21
6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).
7- Instrução - Art. 31, Art. 32
8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)
9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).
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Não se delega recurso.
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NÃO DELEGA
DENOREX
DECISÃO DE RECURSO
ATO NORMATIVO
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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Quem estuda processo de qualquer seara (civil, penal, administrativa, etc.) sabe que a função jurisdicional só pode delegar a prática de atos materiais, e nunca de atos decisórios.
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ERRADO
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.