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Gab. E
Antigamente, o orçamento público era mero instrumento de controle político, no qual os órgãos de representação (legislativo) questionava quanto o Executivo pretendia arrecadar e quanto seria gasto.
Em decorrência da evolução do orçamento, hoje temos o orçamento-programa: instrumento de viabilização do planejamento governamental e de realização das Políticas Públicas organizadas em programas, mediante a quantificação das metas e a alocação de recursos para as ações orçamentárias (projetos, atividades e operações especiais).
Assim, o orçamento é mais que mero mecanismo de controle político, é valioso instrumento de planejamento e administração.
Fonte: Comentário baseado no Livro PALUDO AUGUSTINHO, Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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Gabarito E.
O Orçamento público é o instrumento de gestão de maior relevância e provavelmente o mais antigo da administração pública. É um instrumento que os governos usam para organizar os seus recursos financeiros. Partindo da intenção inicial de controle, o orçamento público tem evoluído e vem incorporando novas instrumentalidades. No Brasil, o orçamento reveste-se de diversas formalidades legais. Sua existência está prevista constitucionalmente, materializada anualmente numa lei específica que “estima a receita e fixa despesa” para um determinado exercício. (ENAP)
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Nosso orçamento já teve várias mudanças: orçamento executivo, legislativo e hoje MISTO. Logo há/houve mudanças em seu decorrer.
GAB ERRADO.
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Segundo Aliomar Baleeiro, o orçamento público é o ato pelo qual o Poder Executivo prevê e o Poder Legislativo autoriza, por certo período de tempo, a execução das despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do País, assim como a arrecadação das receitas já criadas em lei. Já de acordo com Giacomoni, de acordo com o modelo de integração entre planejamento e orçamento, o orçamento anual constitui-se em instrumento, de curto prazo, que operacionaliza os programas setoriais e regionais de médio prazo, os quais, por sua vez, cumprem o marco fixado pelos planos nacionais em que estão definidos os grandes objetivos e metas, os projetos estratégicos e as políticas básicas.
O foco central da questão está no fato de trazer a definição de orçamento em uma concepção do orçamento tradicional, o que a torna errada, uma vez que utilizamos modelos modernos de orçamento público. Assim, além da clássica função de controle político, o orçamento apresenta outras funções mais contemporâneas, do ponto de vista administrativo, gerencial, contábil e financeiro. No Brasil, a função incorporada mais recentemente foi a função de planejamento, que está ligada à técnica de orçamento por programas. De acordo com essa ideia, o orçamento deve espelhar as políticas públicas, propiciando sua análise pela finalidade dos gastos. Atualmente, o orçamento deixou de ser mera peça orçamentária e tornou-se um poderoso instrumento de intervenção na economia e na sociedade. Outro deslize da questão ocorre ao se desconsiderar as mudanças ocorridas no Estado, uma vez que hoje trabalham-se outras funções, controles e enfoques sob o ponto de vista de finanças públicas.
GABARITO: ERRADO
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Orçamento Público hoje é Misto, visto que Poder executivo prevê e o Legislativo autoriza a execução de despesas.
E também é programa, ou seja, serve de planejamento com objetivos e metas/finalidades. não há mais rigidez administrativa. Se modifica de acordo com as mudanças
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Errei a questão por interpretar que mesmo com todas as mudanças, o orçamento não deixa de ser um instrumento de controle político.
LRF Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Acredito que os instrumentos transparência de gestão fiscal, são instrumentos de controle. Sendo os orçamentos nãos somente para controle, mas também de planejamento e administração.
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A meu ver, o fato de estar o item incompleto não o torna errado. Todos os comentários mostram que o orçamento tem a função descrita no item, também, e a banca não usou nenhum termo exclusivo/excludente como, por ex, "somente", o que tornaria o item defeituoso.
A menos que o defeito esteja na parte final: "independentemente..."
No mínimo, caberia anulação.
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Segundo Mendes (AFO - Teoria e Questões), há uma transição de um meio de controle político do Legislativo sobre o Executivo (mera peça orçamentária) para um instrumento básico de
- Administração
- Controle econômico
- Planejamento governamental
- Intervenção na sociedade
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A questão pede
o conhecimento de aspectos do ORÇAMENTO PÚBLICO.
De acordo com a
Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Orçamento
Tradicional é o processo orçamentário em que apenas uma dimensão do
orçamento é explicitada, qual seja, o objeto de gasto. Também é
conhecido como Orçamento Clássico.
Havia a dissociação
entre Plano e Orçamento, faltando assim, o planejamento das ações de
governo. Além disso, os administradores só se preocupavam com as necessidades
financeiras das unidades organizacionais ou administrativas. Não havia
acompanhamento dos resultados.
Outras características do Orçamento
Tradicional ou Clássico que podem ser cobradas em prova:
- pedido
de autorização de gastos;
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despreocupação em atender às necessidades da população;
- despesas
com manutenção da estrutura estatal – visa aquisição de meios;
- ênfase
nos aspectos contábeis;
- controle de legalidade e de honestidade
do gestor – Controle Político;
- só previsão
de receitas e autorização de despesas;
- predomina
incrementar o orçamento; e
- prevalece
o aspecto jurídico ao aspecto econômico.
Conforme o Tesouro Nacional
(STN), Orçamento-Programa
é, originalmente, sistema de planejamento, programação e orçamentação
introduzido nos Estados Unidos da América, no final da década de 50, sob a
denominação de PPBS (Planning Programming Budgeting System). Principais
características: integração, planejamento, orçamento; quantificação de
objetivos e fixação de metas; relações insumo-produto; alternativas
programáticas; acompanhamento físico-financeiro; avaliação de resultados; e
gerência por objetivos.
Seguem as principais
características do Orçamento-Programa:
. classificação
Funcional-Programática (Portaria 42/1999);
. integração planejamento e
orçamento;
. identificação dos programas
de trabalho, projetos e atividades;
. maior precisão na
elaboração dos orçamentos;
. estabelecimento de
objetivos e metas;
. previsão de custos;
. aspectos gerenciais;
. foco no resultado;
. ênfase aspectos
administração e de planejamento;
. utilização de indicadores
para acompanhar os resultados e padrões de medição;
. controle eficiência,
eficácia e efetividade - necessidades da população;
. análise técnica do
orçamento;
. gasto deve estar vinculado
a uma finalidade pública; e
. pode ser utilizada para
algumas despesas a técnica incremental.
Então, o Orçamento-Programa
é um sistema de planejamento em que o gasto público está vinculado a
uma finalidade pública, identificado nos programas de trabalho,
ocorrendo a integração do planejamento com o orçamento,
com acompanhamento físico e financeiro, visando atender as necessidades
da população.
O tipo
de orçamento utilizado depende do regime
político vigente constante no ordenamento jurídico de um país, de acordo
com a forma de governo. Há 3 tipos de
orçamento: Legislativo, Executivo e Misto.
No primeiro tipo, Legislativo, a competência para elaboração, votação e controle do
orçamento é do Poder Legislativo, ficando a cargo do Poder Executivo a
competência para execução do orçamento.
Já no segundo tipo, Executivo, a competência para elaboração, votação e execução do
orçamento é do Poder Executivo, ficando a cargo do Poder Legislativo a
competência para o controle do orçamento. Há alguns autores que entendem que
todas as competências nesse tipo cabem ao Executivo.
No último tipo, Misto, a competência para elaboração
e execução do orçamento é do Poder
Executivo, ficando a cargo do Poder
Legislativo a competência para votação
e o controle do orçamento.
No Brasil,
predomina o tipo de orçamento Misto.
Isto é, as competências, tanto do
Poder Executivo, quanto do Poder Legislativo, estão previstas na Constituição Federal de 1988 (CF/88).
Tendo em vista esse modelo, pode-se afirmar
que o Orçamento Público no Brasil é
Autorizativo. O Poder Executivo elabora a lei orçamentária e recebe do
Poder Legislativo uma autorização para realizar os gastos públicos. Com isso, o
Executivo executa o orçamento de acordo com a lei, cumprindo com o Princípio
Orçamentário da Legalidade.
Tivemos duas emendas à Constituição que
introduziram uma nova situação, em relação à execução do orçamento. Essas Emendas Constitucionais instituíram a
obrigatoriedade de execução de pequena parcela do orçamento através das
chamadas Emendas Parlamentares, Individuais
ou Coletivas. Isto é, o Legislativo inclui na lei orçamentária
dispositivos de execução obrigatória por parte do Executivo. São chamadas de Emendas Parlamentares Impositivas.
Apesar dessas emendas, o orçamento continua sendo autorizativo.
A CF/88 introduziu
no ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista
ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto por 3
leis orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Esses instrumentos de
planejamento são leis independentes, mas atuam de forma conjunta,
conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências
diretamente previstas na CF/88. Então, NÃO há hierarquia
formal entre as leis orçamentárias.
De acordo com o art. 165, CF/88:
“Leis de iniciativa do Poder Executivo
estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais".
Na esfera federal, a competência para
apreciar e aprovar os instrumentos de planejamento é do Poder Legislativo,
conforme dispõe a CF/88, a saber:
“Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com
a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos
arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União,
especialmente sobre:
II - plano plurianual, diretrizes
orçamentárias, orçamento anual, (...)".
“Art. 68, § 1º - Não serão objeto de
delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de
competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria
reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
III - planos plurianuais, diretrizes
orçamentárias e orçamentos".
“Art. 166 - Os projetos de lei relativos ao
plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos
créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na
forma do regimento comum".
Então, os instrumentos de planejamento são
de iniciativa do Poder Executivo, sendo aprovadas pelo Poder Legislativo.
O Orçamento Público é um instrumento de planejamento para
consecução dos programas de trabalho
do Governo e representa o fluxo
previsto de ingressos e de aplicações de recursos em determinado
período, visando a realização de políticas públicas em forma de ações orçamentárias.
A fiscalização
e controle do orçamento é de competência
do Poder Legislativo, com auxílio
dos Tribunais de Contas, e também do Sistema de Controle Interno de cada poder, conforme disposto
na própria CF/88.
Portanto, Orçamento público NÃO é um mecanismo de controle
político dos órgãos de representação sobre o Poder Executivo (no modelo
tradicional era considerado um pedido de autorização de gastos), e sim um instrumento de planejamento,
realizando intervenções tanto na economia quanto na sociedade, através das chamadas funções econômicas do orçamento (alocativa, distributiva
e estabilizadora). Além disso, está também incorreta a afirmativa
“independentemente das mudanças ocorridas nas funções do Estado". O Estado
exerce 3 funções diferentes, segundo
a teoria da separação de poderes: função
legislativa, função executiva e função jurisdicional. Ocorrendo
mudanças nessas funções, atingem diretamente o orçamento.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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O erro da questão é generalizar o conceito para todos os tipos de orçamento público, ao passo que descreve características do orçamento tradicional / clássico.
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Comentário do prof: SENSACIONAL!
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Observo que na maioria dos comentários foi utilizado o termo "mero"... se a questão tb trouxesse este termo tudo bem... mas o fato de não ter limitado deixa gente a critério do examinador.
Concordo q o orçamento deixou de ser um MERO mecanismo de controle político... mas NUNCA deixou de ser um mecanismo de controle político (como afirma a questão)... caso contrário não seria necessária sua aprovação e sua fiscalização por parte do Poder Legislativo.
De todo jeito, cumpre a nós concurseiros não entrar em guerra com a banca e tentar justificar o gabarito... mas isso já vem sendo uma rotina nas provas de AFO do CEBRASPE... desde 2019 eles estão com uma classe de examinadores em AFO e em Controle Externo q seriam reprovados se fizessem uma prova de concurso público.
Enfatizo... a maioria dos comentários justificou o gabarito utilizando a palavra. MERO... termo q não está presente no item avaliado.
Deixo aqui minha crítica consternado com tanta falta de coerência adotada... mas vamos em frente... na próxima a gente considera como se o MERO existisse... e ora para q o examinador mantenha uma mesma linha de avaliação sem tendências subjetivas que possa prejudicar a sua impessoalidade.
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Comentário do professor: (eu particularmente não gosto destes comentarios de 5 paginas e se torna uma aula - dai não estaria aqui nas questões - prefiro comentários sintéticos... mas, cada um, cada um - RECORTEI E COPIEI O FINAL QUE INTERESSA para mim)
"Orçamento público NÃO é um mecanismo de controle político dos órgãos de representação sobre o Poder Executivo (no modelo tradicional era considerado um pedido de autorização de gastos), e sim um instrumento de planejamento, realizando intervenções tanto na economia quanto na sociedade, através das chamadas funções econômicas do orçamento (alocativa, distributiva e estabilizadora). Além disso, está também incorreta a afirmativa “independentemente das mudanças ocorridas nas funções do Estado". O Estado exerce 3 funções diferentes, segundo a teoria da separação de poderes: função legislativa, função executiva e função jurisdicional. Ocorrendo mudanças nessas funções, atingem diretamente o orçamento."
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Professor fez um TCC e não explicou nada!
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Cespe 2020: Orçamento CLÁSSICO - função precípua de controle político - certo
A questão 2021 generalizou, por isso errada
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Para complementar:
O orçamento tradicional consiste no processo orçamentário em que apenas uma dimensão do orçamento é explicitada, qual seja, o objeto de gasto. Também é conhecido como Orçamento Clássico. O orçamento clássico revê sua origem na Inglaterra no ano de 1822 e surgiu como uma forma de controle político.
Fonte: Prof. Giovanni Pacelli.
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preferir ver os comentários do que ler a discursiva do professor.
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ORÇAMENTO CLÁSSICO/TRADICIONAL/INGLÊS
• Mera peça contábil
• Previsão de receitas e fixação de despesas
• Foco no OBJETO/COISA/MEIO
• Instrumento de controle POLÍTICO (legalidade)
• Desvinculado do Planejamento
• Estado NEUTRO (sem intervenção do Estado nas políticas econômicas)
A questão inverteu os conceitos, trazendo as características do Orçamento Clássico
Gabarito: ERRADO
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ORÇAMENTO É UM INSTRUMENTO PROGRAMÁTICO E NÃO POLÍTICO
POLÍTICO ERA O CLÁSSICO OU TRADICIONAL.
ERRADA
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No orçamento tradicional, o orçamento público é um mecanismo de controle político. Para a questão estar errada, não deveria dizer expressamente que se refere ao orçamento nos moldes atuais?
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Orçamento tradicional- Controle político.
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Sinceramente, as pessoas só gostam de reclamar... Se o professor é sucinto demais reclamam (Prof. Cláudio), se é detalhista demais (Prof. Sérgio Barata) reclamam também...Não entendo...Nem os comentários dos concurseiros estão "sucintos".
A explicação é longa, mas nada do que não seja cobrado nas provas. Sejam menos exigentes.. O professor é maravilhoso em suas explicações!!
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se o estado quebrar, obiviamente terá que ser alterado o orçamento público
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Ao que tudo indica, a questão foi baseada no seguinte trecho de um artigo especializado:
“O Orçamento Público é uma importante ferramenta de gestão da Administração Pública. Inicialmente concebido como um mecanismo de controle político dos órgãos de representação sobre o Poder Executivo, passou por diversas mudanças no intuito de acompanhar a evolução das funções do Estado.”
http://www.profiap.org.br/profiap/eventos/2016/i-congresso-nacional-de-mestrados-profissionais-em-administracao-publica/anais-do-congresso/40565.pdf
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Se orçamento não é um instrumento de controle político, pq o ônus de apresentar e o de autorizar se divide entre 2 poderes da República??? Claro que é instrumento de controle político, mas não só isso! Questão estranha
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Pelo amor!! Os professores respondem questões como se estivessem redigindo um livro!
Isso não é nada didático
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pelo que entendi com os comentarios controle politico era no orcamento tradicional, atualmente é considerado tecnicamente um instrumento de planejamento
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Os comentários dos alunos dão de 10 nos gabaritos comentados pelos professores.