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Gab. C
CF. 165º. § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus FUNDOS, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive FUNDAÇÕES instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: FUB Prova: CESPE - 2018 - FUB - Técnico em Contabilidade
O orçamento da seguridade social integra a lei orçamentária anual, que é uma lei de iniciativa do Poder Executivo. Resp.: C
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL: (LOA)
CF. 165º. § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I- O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II- O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III- O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Analisando por partes:
1) LOA que compreenderá:
(CESPE/INMETRO/2010) O plano plurianual (PPA) é composto do orçamento fiscal, de investimentos e da seguridade social.(ERRADO)
(CESPE/DPU/2016) A LDO compreende o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos das empresas com capital inicial pertencente à União.(ERRADO)
(CESPE/TRT 8ª/2016) A lei orçamentária anual é composta pelos orçamentos fiscal, de investimento das empresas estatais e da seguridade social.(CERTO)
2) LOA composta por TRÊS orçamentos:
(CESPE/TCE-PA/2016) A LOA é composta integralmente por dois orçamentos: o fiscal e o da seguridade social.(ERRADO)
(CESPE/ABIN/2010) A lei orçamentária anual compreende três orçamentos: o fiscal, o de investimentos e o da seguridade social.(CERTO)
3) FISCAL; INVESTIMENTOS; SEGURIDADE SOCIAL:
(CESPE/Prefeitura de Boa Vista/2004) A Constituição Federal estabelece que a Lei Orçamentária Anual compreende três orçamentos: fiscal, da seguridade social e monetário.(ERRADO)
(CESPE/TCU/2015) A LOA é integrada por três peças orçamentárias distintas: o orçamento fiscal, o orçamento da previdência social e o orçamento de investimento das empresas de ente federativo, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.(ERRADO)
(CESPE/CGM-PB/2018) A lei orçamentária anual compõe-se de três peças orçamentárias: o orçamento fiscal, o de investimento das estatais e o da seguridade social.(CERTO)
# Portanto, o orçamento da seguridade social integra a LOA:
(CESPE/TJ-PI/2013) A LOA NÃO compreenderá o orçamento da seguridade social.(ERRADO)
(CESPE/TJ-PA/2020) Conforme disposição legal vigente, um dos três orçamentos que compõe a lei de diretrizes orçamentárias é o orçamento da seguridade social.(ERRADO)
(CESPE/CGE-CE/2019) O orçamento anual, que compreende, entre outros, o orçamento fiscal referente aos poderes da União e o orçamento da seguridade social.(CERTO)
(CESPE/FUB/2018) O orçamento da seguridade social integra a lei orçamentária anual, que é uma lei de iniciativa do Poder Executivo.(CERTO)
(CESPE/CODEVASF/2021) O orçamento da seguridade social dos fundos e das fundações mantidos pelo Poder Executivo integram a lei orçamentária anual.(CERTO)
Gabarito: Certo.
"Pouco a pouco, a persistência pode levar você a alcançar sonhos que pareciam ser impossíveis."
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Gabarito C.
Quando a questão se referir a LOA lembre-se do pulo do gato. Neste caso. o gato zangado: FISS. A lei orçamentária anual é composta pelos orçamentos fiscal, de investimento das empresas estatais e da seguridade social.
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GABARITO: QUESTÃO CORRETA
Fonte: CF88
CF. 165º. § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: (...) III- O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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✅Correta
LOA (Lei Orçamentária Anual) = Tem a vigência de um ano, é de curto prazo, os programas definidos nos anexos do PPA são operacionalizados pela LOA, traz a previsão das receitas e fixação das despesas
LOA compreende o Orçamento Fiscal + Orçamento da Seguridade Social + Orçamento de Investimento
Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. Bons estudos!!!!
Pessoal, estou disponibilizando meu resumo de AFO, especificamente dentro da LRF, a partir do dia 16/02. Quem tiver interesse é só falar comigo no PV.
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GABARITO: CERTO
O orçamento da seguridade social abrange todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Direta ou Indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público (e não só os do Poder Executivo – o que não torna o item incorreto). Esse orçamento compreende as despesas relativas à Saúde, à Previdência e à Assistência Social. Embora pertençam a esferas orçamentárias diferentes, o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social integram um mesmo conjunto de programas e ações orçamentárias, denominado Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Esse orçamento compreende as despesas relativas à saúde, previdência e assistência social de todos os órgãos, entidades e fundos a ela vinculados, e não apenas as despesas daqueles que fazem parte da seguridade social. Assim, os órgãos, entidades, fundos e empresas dependentes estarão recebendo dotação do orçamento da Seguridade Social para as despesas com saúde, previdência e assistência; e dotações do orçamento fiscal para as demais despesas. Por outro lado, o orçamento da seguridade social é aplicado a todos os órgãos que possuem receitas e despesas públicas relacionadas à seguridade social (previdência, assistência e saúde) e não apenas àqueles diretamente relacionados à seguridade social, como os hospitais que atendem ao Sistema Único de Saúde (SUS). Nesse caso, apenas as despesas típicas desses órgãos estarão no orçamento da Seguridade Social.
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LOA: A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; Tem como função reduzir as desigualdades inter regionais. EDUCAÇÂO FAZ Parte do orçamento FSCAL.
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; Tem como função reduzir as desigualdades inter regionais. Uma empresa pública DEPENDENTE, ela integra Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. É valido ressaltar que, via de regra, o Orçamento de Investimento ampara as empresas públicas independentes.
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Tem como função oferecer suporte nas áreas de: saúde, previdência e assistência social
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Gabarito: CERTO
De acordo com a CF/88 em seu Art. 165:
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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Vamos analisar a questão.
A Constituição Federal de 1988 (CF) decidiu dividir o nosso orçamento (a Lei Orçamentária Anual – LOA) em três peças orçamentárias: o Orçamento Fiscal (OF), o Orçamento de Investimento (OI) e o Orçamento da Seguridade Social (OSS).
Isso está no artigo 165, § 5º, da CF. Acompanhe:
“Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal (...);
II - o orçamento de investimento (...);
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público."
Repare, portanto, que o orçamento da seguridade social dos fundos e das fundações mantidos pelo Poder Executivo, de fato, integram a lei orçamentária anual. E isso pode até ser confirmado em outra questão da banca, cujo gabarito foi dado como certo (Q956379): “O orçamento da seguridade social integra a lei orçamentária anual, que é uma lei de iniciativa do Poder Executivo".
Gabarito do Professor: CERTO.
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Poder Executivo e Poder Público são sinônimos?
CF. 165º. § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I- O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
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NÃO É SÓ DO PODER EXECUTIVO É DE TODOS OS PODERES, PORÉM COMO A QUESTÃO NÃO LIMITOU, ESTÁ CORRETA
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exemplos são os planos anual da previdência que são apresentados para o governo federal.