SóProvas


ID
5028436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público no Brasil, julgue o item subsequente.


A lei de diretrizes orçamentárias deve dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas públicas.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Matérias dotadas à LDO pela LRF:

    1. equilíbrio entre receitas e despesas;
    2. critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, nº art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;
    3. normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
    4. demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas
    5. Anexos específicos, que disponham sobre metas, riscos e indicadores fiscais, assim como diretrizes para a política monetária, creditícia e cambial.

    Matérias dotadas à LDO segundo a CF

    1. Metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente
    2. Orientação da elaboração da lei orçamentária anual
    3. Alterações na legislação tributária 
    4. Política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
    5. Anexo com agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento [Atenção: dispositivo novo que pode vir a ser matéria de futuras questões!]

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS: (LDO)

    LRF, Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    (...) Explorando o assunto:

    CF/88, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    II - As diretrizes orçamentárias;

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    (...) Fim.

    I - Disporá também sobre:

    a) Equilíbrio entre receitas e despesas;

    1) LDO que disporá:

    (CESPE/FNDE/2012) Compete à LOA regulamentar o equilíbrio entre receitas e despesas. (ERRADO)

    (CESPE/FNDE/2012) No PPA, devem constar disposições sobre as metas e os riscos fiscais, assim como sobre o equilíbrio entre receitas e despesas. (ERRADO)

    (CESPE/SEMAD/2008) A lei de diretrizes orçamentárias dispõe, entre outros assuntos, sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.(CERTO)

    2) Sobre equilíbrio entre RECEITAS & DESPESAS:

    (CESPE/PGE-PI/2008) Cabe à Lei de Diretrizes Orçamentárias dispor sobre o equilíbrio entre custos e despesas.(ERRADO)

    (CESPE/TRE-RJ/2021) O equilíbrio entre receitas e despesas é um dos assuntos que deve dispor a lei de diretrizes orçamentárias.(CERTO)

    b) Critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;

    (CESPE/TRT 11ª/2011) a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), deve dispor, entre outros fatores, sobre os critérios e formas de limitação de empenho.(CERTO)

    c) Vetado.

    d) Vetado.

    e) Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    (CESPE/PGE-PI/2008) Cabe à Lei de Diretrizes Orçamentárias dispor sobre o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados pela iniciativa privada.(ERRADO)

    (CESPE/MTE/2014) A LRF ampliou as funções da lei de diretrizes orçamentárias ao fixar que este dispositivo legal anual deverá tratar, entre outros assuntos, de normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos programas financiados com recursos do orçamento.(CERTO)

    f) Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

    (CESPE/TCE-ES/2012) Entre as inúmeras funções atribuídas pela LRF às leis de diretrizes orçamentárias, destacam-se a fixação de exigências para a realização de transferências de recursos a entidades públicas e privadas e a fixação das metas fiscais de receitas e despesas referentes ao exercício em curso e aos dois subsequentes. (CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Três passos para conquistar os seus sonhos: querer, tentar e nunca desistir!"

  • Resposta:Certo

    ---------------------------

    #SEGUNDO A LRF ,A LDO DISPORÁ SOBRE:

    1. Equilíbrio entre receitas e despesas;
    2. Critérios e forma de limitação de empenho, caso a realização da receita possa não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal previstas;
    3. Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
    4. Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

    ---------------------------

  • Gabarito C.

    A LDO estabelece MP ( lembra Ministério Público). Metas e Prioridades. Estabelece diretrizes para a confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA), contendo metas e prioridades do governo federal, despesas de capital para o exercício financeiro seguinte, alterações na legislação tributária e política de aplicação nas agências financeiras de fomento. Também fixa limites para os orçamentos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público e dispõe sobre gastos com pessoal e política fiscal, entre outros temas. Tem que ser enviada pelo Executivo ao Congresso até 15 de abril e aprovada pelo Legislativo até 30 de junho. Se não for aprovada nesse período, o Congresso não pode ter recesso em julho.

  • GABARITO: QUESTÃO CORRETA

    Fonte: LC 101/00 (LRF)

    Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2 do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas.

  • CERTO

    Lei de Responsabilidade Fiscal

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I – disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    -------------------------------

    (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade - TRE – 2012) O equilíbrio entre receitas e despesas é um dos assuntos que deve dispor a lei de diretrizes orçamentárias. CERTO

  • GABARITO: CERTO

    A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) aumentou consideravelmente o conteúdo da LDO, atribuindo-lhe a responsabilidade de tratar de outras matérias. Segundo o Art. 4º. a lei de Diretrizes Orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I- disporá também sobre:

    a)                equilíbrio entre receitas e despesas;

    b)                critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso 11 deste artigo, no art. 9º e no inciso lI do§ 1º do art. 31 ("Art. 9º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais"; "Art. 31, § 1º, 11- obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outros medidos, limitação de empenho, no forma do art.9º").

    c)                 normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; ou seja, além de cumprir as exigências impostas pela LRF para realizar transferências voluntárias, deve-se também atender a outras determinações específicas para cada ano estabelecidas pela LDO.

  • LRF: Art. 4 

    I - disporá também sobre:

    • a) equilíbrio entre receitas e despesas;
    • b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9 e no inciso II do § 1 do art. 31;
    • e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
    • f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

    CF

    • metas e prioridades da administração pública federal;
    • despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente;
    • orientará a elaboração da lei orçamentária anual;
    • disporá sobre as alterações na legislação tributária e;
    • estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • A questão trata da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000 - LRF).


    Segue o art. 4, LRF:


    “A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:


    I - disporá também sobre:


    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;

    c) (VETADO);

    d) (VETADO);

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas".


    Portanto, o item ESTÁ de acordo com a norma.



    Gabarito do Professor: CERTO.

  • Lembrar que a PEC 186 adicionou uma nova função pra LDO na CF:

    "Art. 165, § 2º: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."

    Além disso, observem que a nova redação removeu "despesas de capital para o exercício seguinte" que havia antes.

  • RESUMO: Características LDO (Atualizado pós PEC 186)

    · Metas e prioridades

    · Orientará a elaboração LOA

    · Alterações na legislação tributária

    · Agências financeiras oficiais de fomento

    · Equilíbrio entre receitas e despesas (LRF)

    · Critérios e forma de limitação de empenho (LRF)

    · Controle de custos e avaliação dos resultados dos programas (LRF).

    · Definirá a Utilização e Montante da reserva de contingência contida na LOA

    · Situações extraordinárias que possibilitam a contratação de hora extra (LRF Art. 22 V).

    · Condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas (LRF).

    · Índice de preços cuja variação servirá de limite para a atualização monetária do principal da dívida mobiliária (LRF Art. 5 §3).

    · Estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública.

    GABARITO: CORRETO

  • ATENÇÃO: ATERAÇÃO NAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS DA LDO - EMENDA CONSTITUCIONAL 109/2021

    CF88, ART. 165, § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.        

    LDO compreenderá:

    • METAS E PRIORIDADES da Adm Públ Federal

    • Estabelecerá DIRETRIZES DE POLÍTICA FISCAL e RESPECTIVAS METAS -> em consonância com a trajetória sustentável da dívida pública

    • ORIENTARÁ a elaboração da LOA

    • DISPORÁ ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

    • ESTABELECERÁ A POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO

  • NOTA ! Se a questão estivesse assim : É ( OBJETIVO ) da LRF .... também estaria certo .

  • Complementando o comentário do guerreiro

    Mauro Almeida

    LDO

    >Orienta a LOA

    >Prioridade e Metas

    >Dispõe sobre alterações tributárias

    >Encaminhada 8 meses e meio antes

    >>>DISPOE SOBRE

    >Equilibrio entre receita e despesa

    >Limita empenho

    >Condiçoes para transf de recursos

    VEDADO A LDO

    >Criar

    >Aumentar TRIBUTOS

    >Suprimir

    >Autorizar

    >Diminuir