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Gab. C
Matérias dotadas à LDO pela LRF:
- equilíbrio entre receitas e despesas;
- critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, nº art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;
- normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
- demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
- Anexos específicos, que disponham sobre metas, riscos e indicadores fiscais, assim como diretrizes para a política monetária, creditícia e cambial.
Matérias dotadas à LDO segundo a CF:
- Metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente
- Orientação da elaboração da lei orçamentária anual
- Alterações na legislação tributária
- Política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
- Anexo com agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento [Atenção: dispositivo novo que pode vir a ser matéria de futuras questões!]
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS: (LDO)
LRF, Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
(...) Explorando o assunto:
CF/88, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
II - As diretrizes orçamentárias;
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
(...) Fim.
I - Disporá também sobre:
a) Equilíbrio entre receitas e despesas;
1) LDO que disporá:
(CESPE/FNDE/2012) Compete à LOA regulamentar o equilíbrio entre receitas e despesas. (ERRADO)
(CESPE/FNDE/2012) No PPA, devem constar disposições sobre as metas e os riscos fiscais, assim como sobre o equilíbrio entre receitas e despesas. (ERRADO)
(CESPE/SEMAD/2008) A lei de diretrizes orçamentárias dispõe, entre outros assuntos, sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.(CERTO)
2) Sobre equilíbrio entre RECEITAS & DESPESAS:
(CESPE/PGE-PI/2008) Cabe à Lei de Diretrizes Orçamentárias dispor sobre o equilíbrio entre custos e despesas.(ERRADO)
(CESPE/TRE-RJ/2021) O equilíbrio entre receitas e despesas é um dos assuntos que deve dispor a lei de diretrizes orçamentárias.(CERTO)
b) Critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;
(CESPE/TRT 11ª/2011) a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), deve dispor, entre outros fatores, sobre os critérios e formas de limitação de empenho.(CERTO)
c) Vetado.
d) Vetado.
e) Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
(CESPE/PGE-PI/2008) Cabe à Lei de Diretrizes Orçamentárias dispor sobre o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados pela iniciativa privada.(ERRADO)
(CESPE/MTE/2014) A LRF ampliou as funções da lei de diretrizes orçamentárias ao fixar que este dispositivo legal anual deverá tratar, entre outros assuntos, de normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos programas financiados com recursos do orçamento.(CERTO)
f) Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
(CESPE/TCE-ES/2012) Entre as inúmeras funções atribuídas pela LRF às leis de diretrizes orçamentárias, destacam-se a fixação de exigências para a realização de transferências de recursos a entidades públicas e privadas e a fixação das metas fiscais de receitas e despesas referentes ao exercício em curso e aos dois subsequentes. (CERTO)
Gabarito: Certo.
"Três passos para conquistar os seus sonhos: querer, tentar e nunca desistir!"
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Resposta:Certo
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#SEGUNDO A LRF ,A LDO DISPORÁ SOBRE:
- Equilíbrio entre receitas e despesas;
- Critérios e forma de limitação de empenho, caso a realização da receita possa não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal previstas;
- Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
- Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
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Gabarito C.
A LDO estabelece MP ( lembra Ministério Público). Metas e Prioridades. Estabelece diretrizes para a confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA), contendo metas e prioridades do governo federal, despesas de capital para o exercício financeiro seguinte, alterações na legislação tributária e política de aplicação nas agências financeiras de fomento. Também fixa limites para os orçamentos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público e dispõe sobre gastos com pessoal e política fiscal, entre outros temas. Tem que ser enviada pelo Executivo ao Congresso até 15 de abril e aprovada pelo Legislativo até 30 de junho. Se não for aprovada nesse período, o Congresso não pode ter recesso em julho.
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GABARITO: QUESTÃO CORRETA
Fonte: LC 101/00 (LRF)
Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2 do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas.
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CERTO
Lei de Responsabilidade Fiscal
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I – disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
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(CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade - TRE – 2012) O equilíbrio entre receitas e despesas é um dos assuntos que deve dispor a lei de diretrizes orçamentárias. CERTO
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GABARITO: CERTO
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) aumentou consideravelmente o conteúdo da LDO, atribuindo-lhe a responsabilidade de tratar de outras matérias. Segundo o Art. 4º. a lei de Diretrizes Orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I- disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso 11 deste artigo, no art. 9º e no inciso lI do§ 1º do art. 31 ("Art. 9º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais"; "Art. 31, § 1º, 11- obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outros medidos, limitação de empenho, no forma do art.9º").
c) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; ou seja, além de cumprir as exigências impostas pela LRF para realizar transferências voluntárias, deve-se também atender a outras determinações específicas para cada ano estabelecidas pela LDO.
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LRF: Art. 4
I - disporá também sobre:
- a) equilíbrio entre receitas e despesas;
- b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9 e no inciso II do § 1 do art. 31;
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- e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
- f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
CF
- metas e prioridades da administração pública federal;
- despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente;
- orientará a elaboração da lei orçamentária anual;
- disporá sobre as alterações na legislação tributária e;
- estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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A questão trata da LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS (LDO) na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º
101/2000 - LRF).
Segue o art. 4, LRF:
“A lei de diretrizes orçamentárias atenderá
o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de
limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na
alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do
§ 1º do art. 31;
c) (VETADO);
d) (VETADO);
e) normas relativas ao
controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com
recursos dos orçamentos;
f) demais condições e
exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas".
Portanto, o item ESTÁ de acordo com a norma.
Gabarito do Professor: CERTO.
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Lembrar que a PEC 186 adicionou uma nova função pra LDO na CF:
"Art. 165, § 2º: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."
Além disso, observem que a nova redação removeu "despesas de capital para o exercício seguinte" que havia antes.
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RESUMO: Características LDO (Atualizado pós PEC 186)
· Metas e prioridades
· Orientará a elaboração LOA
· Alterações na legislação tributária
· Agências financeiras oficiais de fomento
· Equilíbrio entre receitas e despesas (LRF)
· Critérios e forma de limitação de empenho (LRF)
· Controle de custos e avaliação dos resultados dos programas (LRF).
· Definirá a Utilização e Montante da reserva de contingência contida na LOA
· Situações extraordinárias que possibilitam a contratação de hora extra (LRF Art. 22 V).
· Condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas (LRF).
· Índice de preços cuja variação servirá de limite para a atualização monetária do principal da dívida mobiliária (LRF Art. 5 §3).
· Estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública.
GABARITO: CORRETO
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ATENÇÃO: ATERAÇÃO NAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS DA LDO - EMENDA CONSTITUCIONAL 109/2021
CF88, ART. 165, § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
LDO compreenderá:
- METAS E PRIORIDADES da Adm Públ Federal
- Estabelecerá DIRETRIZES DE POLÍTICA FISCAL e RESPECTIVAS METAS -> em consonância com a trajetória sustentável da dívida pública
- ORIENTARÁ a elaboração da LOA
- DISPORÁ ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
- ESTABELECERÁ A POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
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NOTA ! Se a questão estivesse assim : É ( OBJETIVO ) da LRF .... também estaria certo .
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Complementando o comentário do guerreiro
Mauro Almeida
LDO
>Orienta a LOA
>Prioridade e Metas
>Dispõe sobre alterações tributárias
>Encaminhada 8 meses e meio antes
>>>DISPOE SOBRE
>Equilibrio entre receita e despesa
>Limita empenho
>Condiçoes para transf de recursos
VEDADO A LDO
>Criar
>Aumentar TRIBUTOS
>Suprimir
>Autorizar
>Diminuir