SóProvas


ID
5028439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere à receita e à despesa públicas, julgue o item que se segue.


Os restos a pagar, assim como os depósitos e os débitos de tesouraria, constituem a dívida flutuante, enquanto os passivos financeiros, inclusive os serviços da dívida a pagar, constituem a dívida fundada.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Serviços da dívida a pagar também estão inclusos na dívida flutuante

    L. 4.320. Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    •  I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
    •  II - os serviços da dívida a pagar;
    •  III - os depósitos;
    •  IV - os débitos de tesouraria. 

    O que é divida flutuante? PALUDO responde: 

    A dívida flutuante corresponde aos passivos financeiros exigíveis em prazo inferior a 12 meses, que não necessitam de autorização orçamentária para o seu pagamento, porque já foram autorizados pelo Poder Legislativo e resta apenas o seu pagamento, ou porque referem-se a dispêndios extraorçamentários. Em resumo: são dívida de curto prazo

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • DÍVIDA FLUTUANTE

    1. Restos a Pagar
    2. Serviços da dívida a pagar
    3. Depósitos de terceiros (ex: cauções)
    4. Débito de tesouraria (ARO)

    DÍVIDA FUNDADA / CONSOLIDADA

    1. Contratual
    2. Mobiliária
    3. Precatórios a pagar
    4. Operações de Crédito

    Gabarito: ERRADO

  • Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria. (OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ARO)

    Art. 29

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, para amortização em prazo superior a doze meses, decorrentes de

    LEI

    CONTRATOS

    CONVÊNIOS

    TRATADOS

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    Gabarito: ERRADO

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    # DÍVIDA FLUTUANTE:

    Lei 4320/64, Art. 92. A dívida FLUTUANTE compreende:

    I- Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    (CESPE/TCE-PR/2016) Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, NÃO integram a dívida flutuante.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-RN/2009) Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, devem ser registrados por exercício e por credor, e farão parte da dívida fundada.(ERRADO)

    II- Os serviços da dívida a pagar;

    (CESPE/TRF 5ª/2009) Os serviços da dívida a pagar são classificados como dívida fundada.(ERRADO)

    (CESPE/FNDE/2012) Os restos a pagar, assim como os serviços da dívida a pagar, integra a dívida flutuante.(CERTO)

    III- Os depósitos;

    (CESPE/TCE-PR/2016) A dívida flutuante inclui os restos a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.(CERTO)

    IV- Os débitos de tesouraria.

    (CESPE/IPAJM/2010) A Lei n.º 4.320/1964 estatui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos e dos balanços dos entes da Federação. No que diz respeito à classificação da dívida incluem-se na dívida fundada ou consolidada os débitos da tesouraria.(ERRADO)

    OBS: Os débitos de tesouraria que compõem a dívida flutuante são resultantes de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária (ARO).

    (CESPE/INPI/2013) As obrigações adquiridas em operações de crédito por antecipação de receita orçamentária são classificadas como dívidas flutuantes.(CERTO)

    Resumindo:

    (CESPE/MPU/2010) A dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; os serviços da dívida a pagar; os depósitos e os débitos de tesouraria.(CERTO)

    # DÍVIDA CONSOLIDADA OU FUNDADA:

    LRF, Art. 29. I - Dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    (CESPE/TCE-PR/2016) Dívida pública consolidada ou fundada representa as obrigações financeiras de determinado ente federativo, eliminadas as duplicidades, cujas origens são contratos, convênios, tratados, leis, e operações de crédito com prazo de amortização superior a doze meses.(CERTO)

    Ainda, temos:

    I) Mobiliária:

    (CESPE/TCE-SC/2016) Os títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil devem ser incluídos na dívida pública consolidada da União.(CERTO)

    II) Operação de crédito de prazo inferior a 12 meses, que conste no orçamento.

    (CESPE/TCE-PE/2017) Operações de crédito cujas receitas constem do orçamento integram a dívida pública consolidada, ainda que tenham prazo inferior a doze meses.(CERTO)

    III) Precatórios não pagos:

    (CESPE/TCE-PA/2016) Para fins de aplicação dos limites da dívida consolidada municipal, devem ser considerados os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento no qual houverem sido incluídos.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    " O que faz dar certo é continuar tentando."

  • Errado

    L4320

    Art. 90 A contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis.

    Art. 91. O registro contábil da receita e da despesa far-se-á de acordo com as especificações constantes da Lei de Orçamento e dos créditos adicionais.

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

    Art. 93. Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e controle contábil.

  • GABARITO: ERRADO

    Os restos a pagar constituem item específico da dívida flutuante no passivo financeiro. O serviço da dívida a pagar são os restos a pagar dos juros e amortização da dívida. distinguindo-se as despesas processadas das não processadas. Logo os serviços da dívida a pagar são dívida flutuante, e não fundada como afirma a questão.

  • A dívida flutuante é aquela contraída pela Administração Pública, por um breve e determinado período de tempo. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

     

     

    A dívida fundada é baseada em contratos de empréstimo ou financiamentos com organismo multilaterais, agências governamentais ou credores privados, que geram compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrios orçamentários ou a financiamento de obras e serviços públicos.

    Fonte : http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/portalapp/pages/navigation-renderer.jspx?_afrLoop=32566578104039349&datasource=UCMServer%23dDocName%3A1706076&_adf.ctrl-state=13214m5efl_9

  • ERRADO

    Dívida pública flutuante: DDRPS

       bitos de tesouraria;

       Depósitos;

       Restos a Pagar, excluídos serviços da dívida;

       Serviços da dívida a pagar.

    Os restos a pagar, assim como os depósitos e os débitos de tesouraria, constituem a dívida flutuante, inclusive os serviços da dívida a pagar.

  • atentar também pro sem duplicidade - é uma coisa óbvia mas por isso mesmo a gente pode passar batido e já teve prova em que foi trocada justamente essa expressão pra : com duplicidade ..tornando a assertiva incorreta quando tratava da definição de divida fundada.

  • Os restos a pagar, assim como os depósitos e os débitos de tesouraria, constituem a dívida flutuante, enquanto os passivos financeiros, inclusive os serviços da dívida a pagar, constituem a dívida fundada. Resposta: Errado.

    Serviço da dívida = Dívida Pública Fundada

    Serviço da dívida a pagar = Dívida Pública Flutuante.

  • LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

    Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.

    Parágrafo único. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.

    Dívida Fundada : Valores que o Ente Público tem que pagar depois de 12 meses. Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    Dívida Flutuante : Valores que o Ente Público tem que pagar em menos de 12 meses. corresponde aos passivos financeiros que não necessitam de autorização orçamentária para o seu pagamento, porque já foram autorizados pelo Poder Legislativo e resta apenas o seu pagamento, ou porque referem-se a dispêndios extraorçamentários.

    1. Pessoal fiquem atentos!

    1. Entre a diferença:

    E aí… você conhece a diferença entre "serviços da dívida" e "serviços da dívida a pagar"?

    Dica minha:" A PAGAR" =FLUTUANTE ! (dica minha). "A PAGAR FICARA LIVRE"=FLUTUANTE para diferença entre a FLUTUANTE e a fundada.

    Serviço da dívida = Dívida Pública Fundada

    Serviço da dívida a pagar = Dívida Pública Flutuante.

    Os serviços da dívida a pagar, antes de tudo, são um tipo de restos a pagar. Passaram pelo estágio de empenho e liquidação, mas não foram pagos no respectivo exercício.

     

    Os serviços da dívida são os montantes relativos aos encargos, juros, correção monetária e a parte da amortização do principal da dívida fundada ou consolidada. Olha só o que diz a Lei 4.320/64, em seu art. 98:

    FONTE:

    https://www.tecconcursos.com.br/blog/servicos-da-divida-versus-servicos-da-divida-a-(...)..

  • Meu Macete:

    Dívida Flutuante:

    "DEBI RESERVa DEPÓSITO Flutuante"

    • DÉBIto de Tesouraria;
    • REStos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
    • SERViços da dívida;
    • DEPÓSITO de terceiros.

    Dívida Fundada:

    "COMPRE a Fundada"

    • Contratual;
    • Operações de crédito
    • Mobiliária;
    • PRÉcatórios a pagar.
  • SERVIÇO DA DÍVIDA

    • Juros e Encargos da Dívida

    • Amortização do Principal da Dívida

    SERVIÇO DA DÍVIDA A PAGAR

    • Dívida pública EMPENHADA e NÃO PAGA até 31 de dezembro

    -> É como se fosse um Restos a Pagar da Dívida Pública.

    Gabarito: ERRADO

  • Dívida Flutuante (extraorçamentária):

    1 - Restos a Pagar

    2 - Serviço da Dívida (amortização + juros e encargos)

    3 - Depósitos (cauções, garantias, consignações em folha)

    4 - Depósitos em Tesouraria (ARO)

    5 - Papel Moeda (na União)

    Dívida Fundada (consolidada):

    1 - Dívida Mobiliária

    2 - Dívida Contratual (principal com prazo > 12 meses)

    3 - Dívida de Precatórios Vencidos.

    4 - Operações de Crédito na LOA (com prazo superior ou inferior a 12 meses - exceto ARO)

    Fonte: meus resumos - aulas do Prof. Anderson Ferreira.

    Gab. E

  • ERRADA, POIS SERVIÇOS DA DÍVIDA A PAGAR É DÍVIDA FLUTUANATE

  • ATENÇÃO DECRETO 93.872

    Art . 115. A dívida pública abrange:

    1. a dívida flutuante
    2. dívida fundada ou consolidada.

    § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

    • a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
    • b) os serviços da dívida;
    • c) os depósitos, inclusive consignações em folha;
    • d) as operações de crédito por antecipação de receita;
    • e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.
  • Lei 4.320:

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Assim, os serviços da dívida a pagar são dívida flutuante.

  • DÍVIDA FLUTUANTE

    1. Restos a Pagar
    2. Serviços da dívida a pagar
    3. Depósitos de terceiros (ex: cauções)
    4. Débito de tesouraria (ARO)

    DÍVIDA FUNDADA / CONSOLIDADA

    1. Contratual
    2. Mobiliária
    3. Precatórios a pagar
    4. Operações de Crédito

  • dívida flutuante compreende os restos a pagarexcluídos os serviços da dívida; os serviços da dívida a pagar; os depósitos e os débitos de tesouraria.(CERTO)

  • Dívida flutuante é composta por RP; SD; D; OPC; PMF

    • Restos a Pagar---> excluídos os serviços da dívida.
    • Serviços da Dívida a pagar;
    • Depósitos;
    • Operação de crédito na forma de ARO;
    • Papel Moeda ou moeda Fiduciária.

    DÍVIDA FLUTUANTE: DÍVIDAS A CURTO PRAZO

    .

    Dívida Fundada ou consolidada é composta por: Montante para amortização em prazo superior a doze meses + operação de crédito inferior a 12 meses com receitas contidas no orçamento.

    1. Contratual
    2. Mobiliária
    3. Precatórios a pagar
    4. Operações de Crédito

    DÍVIDA CONSOLIDADA/ FUNDADALONGO PRAZO