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Gab. E
Serviços da dívida a pagar também estão inclusos na dívida flutuante!
L. 4.320. Art. 92. A dívida flutuante compreende:
- I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
- II - os serviços da dívida a pagar;
- III - os depósitos;
- IV - os débitos de tesouraria.
O que é divida flutuante? PALUDO responde:
A dívida flutuante corresponde aos passivos financeiros exigíveis em prazo inferior a 12 meses, que não necessitam de autorização orçamentária para o seu pagamento, porque já foram autorizados pelo Poder Legislativo e resta apenas o seu pagamento, ou porque referem-se a dispêndios extraorçamentários. Em resumo: são dívida de curto prazo.
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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DÍVIDA FLUTUANTE
- Restos a Pagar
- Serviços da dívida a pagar
- Depósitos de terceiros (ex: cauções)
- Débito de tesouraria (ARO)
DÍVIDA FUNDADA / CONSOLIDADA
- Contratual
- Mobiliária
- Precatórios a pagar
- Operações de Crédito
Gabarito: ERRADO
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Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria. (OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ARO)
Art. 29
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, para amortização em prazo superior a doze meses, decorrentes de
LEI
CONTRATOS
CONVÊNIOS
TRATADOS
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Gabarito: ERRADO
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
# DÍVIDA FLUTUANTE:
Lei 4320/64, Art. 92. A dívida FLUTUANTE compreende:
I- Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
(CESPE/TCE-PR/2016) Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, NÃO integram a dívida flutuante.(ERRADO)
(CESPE/TCE-RN/2009) Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, devem ser registrados por exercício e por credor, e farão parte da dívida fundada.(ERRADO)
II- Os serviços da dívida a pagar;
(CESPE/TRF 5ª/2009) Os serviços da dívida a pagar são classificados como dívida fundada.(ERRADO)
(CESPE/FNDE/2012) Os restos a pagar, assim como os serviços da dívida a pagar, integra a dívida flutuante.(CERTO)
III- Os depósitos;
(CESPE/TCE-PR/2016) A dívida flutuante inclui os restos a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.(CERTO)
IV- Os débitos de tesouraria.
(CESPE/IPAJM/2010) A Lei n.º 4.320/1964 estatui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos e dos balanços dos entes da Federação. No que diz respeito à classificação da dívida incluem-se na dívida fundada ou consolidada os débitos da tesouraria.(ERRADO)
OBS: Os débitos de tesouraria que compõem a dívida flutuante são resultantes de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária (ARO).
(CESPE/INPI/2013) As obrigações adquiridas em operações de crédito por antecipação de receita orçamentária são classificadas como dívidas flutuantes.(CERTO)
Resumindo:
(CESPE/MPU/2010) A dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; os serviços da dívida a pagar; os depósitos e os débitos de tesouraria.(CERTO)
# DÍVIDA CONSOLIDADA OU FUNDADA:
LRF, Art. 29. I - Dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
(CESPE/TCE-PR/2016) Dívida pública consolidada ou fundada representa as obrigações financeiras de determinado ente federativo, eliminadas as duplicidades, cujas origens são contratos, convênios, tratados, leis, e operações de crédito com prazo de amortização superior a doze meses.(CERTO)
Ainda, temos:
I) Mobiliária:
(CESPE/TCE-SC/2016) Os títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil devem ser incluídos na dívida pública consolidada da União.(CERTO)
II) Operação de crédito de prazo inferior a 12 meses, que conste no orçamento.
(CESPE/TCE-PE/2017) Operações de crédito cujas receitas constem do orçamento integram a dívida pública consolidada, ainda que tenham prazo inferior a doze meses.(CERTO)
III) Precatórios não pagos:
(CESPE/TCE-PA/2016) Para fins de aplicação dos limites da dívida consolidada municipal, devem ser considerados os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento no qual houverem sido incluídos.(CERTO)
Gabarito: Errado.
" O que faz dar certo é continuar tentando."
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Errado
L4320
Art. 90 A contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis.
Art. 91. O registro contábil da receita e da despesa far-se-á de acordo com as especificações constantes da Lei de Orçamento e dos créditos adicionais.
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
Art. 93. Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e controle contábil.
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GABARITO: ERRADO
Os restos a pagar constituem item específico da dívida flutuante no passivo financeiro. O serviço da dívida a pagar são os restos a pagar dos juros e amortização da dívida. distinguindo-se as despesas processadas das não processadas. Logo os serviços da dívida a pagar são dívida flutuante, e não fundada como afirma a questão.
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A dívida flutuante é aquela contraída pela Administração Pública, por um breve e determinado período de tempo. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.
A dívida fundada é baseada em contratos de empréstimo ou financiamentos com organismo multilaterais, agências governamentais ou credores privados, que geram compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrios orçamentários ou a financiamento de obras e serviços públicos.
Fonte : http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/portalapp/pages/navigation-renderer.jspx?_afrLoop=32566578104039349&datasource=UCMServer%23dDocName%3A1706076&_adf.ctrl-state=13214m5efl_9
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ERRADO
Dívida pública flutuante: DDRPS
Débitos de tesouraria;
Depósitos;
Restos a Pagar, excluídos serviços da dívida;
Serviços da dívida a pagar.
Os restos a pagar, assim como os depósitos e os débitos de tesouraria, constituem a dívida flutuante, inclusive os serviços da dívida a pagar.
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atentar também pro sem duplicidade - é uma coisa óbvia mas por isso mesmo a gente pode passar batido e já teve prova em que foi trocada justamente essa expressão pra : com duplicidade ..tornando a assertiva incorreta quando tratava da definição de divida fundada.
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Os restos a pagar, assim como os depósitos e os débitos de tesouraria, constituem a dívida flutuante, enquanto os passivos financeiros, inclusive os serviços da dívida a pagar, constituem a dívida fundada. Resposta: Errado.
Serviço da dívida = Dívida Pública Fundada
Serviço da dívida a pagar = Dívida Pública Flutuante.
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LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.
Parágrafo único. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.
Dívida Fundada : Valores que o Ente Público tem que pagar depois de 12 meses. Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
Dívida Flutuante : Valores que o Ente Público tem que pagar em menos de 12 meses. corresponde aos passivos financeiros que não necessitam de autorização orçamentária para o seu pagamento, porque já foram autorizados pelo Poder Legislativo e resta apenas o seu pagamento, ou porque referem-se a dispêndios extraorçamentários.
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- Pessoal fiquem atentos!
- Entre a diferença:
E aí… você conhece a diferença entre "serviços da dívida" e "serviços da dívida a pagar"?
Dica minha:" A PAGAR" =FLUTUANTE ! (dica minha). "A PAGAR FICARA LIVRE"=FLUTUANTE para diferença entre a FLUTUANTE e a fundada.
Serviço da dívida = Dívida Pública Fundada
Serviço da dívida a pagar = Dívida Pública Flutuante.
Os serviços da dívida a pagar, antes de tudo, são um tipo de restos a pagar. Passaram pelo estágio de empenho e liquidação, mas não foram pagos no respectivo exercício.
Os serviços da dívida são os montantes relativos aos encargos, juros, correção monetária e a parte da amortização do principal da dívida fundada ou consolidada. Olha só o que diz a Lei 4.320/64, em seu art. 98:
FONTE:
https://www.tecconcursos.com.br/blog/servicos-da-divida-versus-servicos-da-divida-a-(...)..
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Meu Macete:
Dívida Flutuante:
"DEBI RESERVa DEPÓSITO Flutuante"
- DÉBIto de Tesouraria;
- REStos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
- SERViços da dívida;
- DEPÓSITO de terceiros.
Dívida Fundada:
"COMPRE a Fundada"
- Contratual;
- Operações de crédito
- Mobiliária;
- PRÉcatórios a pagar.
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SERVIÇO DA DÍVIDA
• Juros e Encargos da Dívida
• Amortização do Principal da Dívida
SERVIÇO DA DÍVIDA A PAGAR
• Dívida pública EMPENHADA e NÃO PAGA até 31 de dezembro
-> É como se fosse um Restos a Pagar da Dívida Pública.
Gabarito: ERRADO
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Dívida Flutuante (extraorçamentária):
1 - Restos a Pagar
2 - Serviço da Dívida (amortização + juros e encargos)
3 - Depósitos (cauções, garantias, consignações em folha)
4 - Depósitos em Tesouraria (ARO)
5 - Papel Moeda (na União)
Dívida Fundada (consolidada):
1 - Dívida Mobiliária
2 - Dívida Contratual (principal com prazo > 12 meses)
3 - Dívida de Precatórios Vencidos.
4 - Operações de Crédito na LOA (com prazo superior ou inferior a 12 meses - exceto ARO)
Fonte: meus resumos - aulas do Prof. Anderson Ferreira.
Gab. E
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ERRADA, POIS SERVIÇOS DA DÍVIDA A PAGAR É DÍVIDA FLUTUANATE
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ATENÇÃO ➜ DECRETO 93.872
Art . 115. A dívida pública abrange:
- a dívida flutuante
- dívida fundada ou consolidada.
§ 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:
- a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
- b) os serviços da dívida;
- c) os depósitos, inclusive consignações em folha;
- d) as operações de crédito por antecipação de receita;
- e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.
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Lei 4.320:
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
Assim, os serviços da dívida a pagar são dívida flutuante.
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DÍVIDA FLUTUANTE
- Restos a Pagar
- Serviços da dívida a pagar
- Depósitos de terceiros (ex: cauções)
- Débito de tesouraria (ARO)
DÍVIDA FUNDADA / CONSOLIDADA
- Contratual
- Mobiliária
- Precatórios a pagar
- Operações de Crédito
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A dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; os serviços da dívida a pagar; os depósitos e os débitos de tesouraria.(CERTO)
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Dívida flutuante é composta por RP; SD; D; OPC; PMF
- Restos a Pagar---> excluídos os serviços da dívida.
- Serviços da Dívida a pagar;
- Depósitos;
- Operação de crédito na forma de ARO;
- Papel Moeda ou moeda Fiduciária.
DÍVIDA FLUTUANTE: DÍVIDAS A CURTO PRAZO
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Dívida Fundada ou consolidada é composta por: Montante para amortização em prazo superior a doze meses + operação de crédito inferior a 12 meses com receitas contidas no orçamento.
- Contratual
- Mobiliária
- Precatórios a pagar
- Operações de Crédito
DÍVIDA CONSOLIDADA/ FUNDADA: LONGO PRAZO