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GABARITO - ERRADO
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (....)
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Aprofundando caso a banca pergunte...
Estado Democrático de Direito : as leis são criadas pelo povo e para o povo.
Estado de Direito: o Estado de Direito é pautado por leis criadas e cumpridas pelo próprio Estado.
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Se o seu examinador quiser " Arrochar ainda mais o nó"
O Estado de Direito caracteriza-se por apresentar as seguintes premissas:
(1) primazia da lei,
(2) sistema hierárquico de normas que preserva a segurança jurídica e que se concretiza na diferente natureza das distintas normas e em seu correspondente âmbito de validade;
(3) observância obrigatória da legalidade pela administração pública;
(4) separação de poderes como garantia da liberdade ou controle de possíveis abusos;
(5) reconhecimento da personalidade jurídica do Estado, que mantém relações jurídicas com os cidadãos;
(6) reconhecimento e garantia dos direitos fundamentais incorporados à ordem constitucional;
(7) em alguns casos, a existência de controle de constitucionalidade das leis como garantia ante o despotismo do Legislativo.
Fonte: A. de Moraes.
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Espero que ajude alguém;
O Estado FEDE = FORMA DE ESTADO - FEDERAÇÃO
A República é FOGO = FORMA DE GOVERNO - REPÚBLICA
O Presidente é Sistemático = SISTEMA É PRESIDENCIALISTA
O Regime é Democrático.
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Resposta:Errado
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Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(...)
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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O Brasil é um estado democrático de direito:Estado de direito significa que nosso país é regido por leis impessoais (império da lei), e não uma teocracia ou um estado absolutista,por exemplo.
Já a expressão estado democrático indica que o poder,em nosso país,emana do povo,o qual têm a prerrogativa inalienável de eleger os seus representantes,conforme ,aliás,deflui do parágrafo único.
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FONTE:Alfacon
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Errada
CF/88.
Art. 1º
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos.
Fé no Pai que o meu distintivo VAI SAIR!
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Meu bizu:
FoGo na REPUBLICA = Forma de governo = República.
SiGo o PRESIDENTE = Sistema de governo = Presidencialismo;
ReGo Democrático = Regime de Governo = Democracia
Lá Fora Está Fedendo = Forma de Estado = Federação
PF/21 DESGRAÇA!
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Apenas acrescentando: o Art. 1ºda CF institui o princípio do Estado democrático de direito, princípio nuclear, que implica:
- o pluralismo político ( no viés das liberdades individuais)
- separação de poderes
- legalidade. ( respeito às leis)
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O Estado Democrático de Direito está cravado na Magna Carta (art. 1º), não sendo uma construção doutrinária.
gab: errada
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Complementando o bizu do João Arthur
O Estado FEDE = FORMA DE ESTADO - FEDERAÇÃO
A República é FOGO = FORMA DE GOVERNO - REPÚBLICA
O Presidente é Sistemático = SISTEMA É PRESIDENCIALISTA
O Regime é Democrático = NO REGIME VC SÓ COME BOLACHA CREAM CRÁCKER
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O erro está: que NÃO tem previsão constitucional expressa. Pois existe previsão.
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Uma questão dessas podia cair na minha prova. kkk
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ERRADO
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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se caísse na minha prova, daria até um ânimo
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Acredito que a questão está errada por conta desta expressão: "...tal afirmação é uma construção doutrinária que não tem previsão constitucional expressa...". Sendo que é previsto expressamente em nossa Carta Magna. Ou seja, não é tão somente uma construção doutrinária. O Brasil é um Estado Democrático de Direito sim. Não há nenhum problema nesta colocação.
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ERRADO
O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO TEM PREVISÃO EXPRESSA NO TEXTO CONSTITUCIONAL DE 1988, A SABER;
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)
"Há tempo de plantar, e tempo de se colher o que se plantou"
#avante!!
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Imagina se não estivesse, tá estampado na cara da Constituição!
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ERRADO
CF/88
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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O tempo RENDEU-SE ao resultado.
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Com a premissa de que todo o poder emana do povo prevista na Constituição Federal de 1988, a nação brasileira enquadra-se na categoria de Estado Democrático de Direito. Esse conceito está explícito e explicado no primeiro artigo da Constituição Federal de 1988.
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Jesus, eles realmente se atém à literalidade do texto constitucional. Estudar pra segunda fase da OAB foi menos chato, pq podia consultar a vade
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Essa.foi.pro.povo.não.zerar.a.aprova!
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CF/88
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
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Errado né, tem previsão no art. 1 da CF.
seja forte e corajosa.
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Com a pandemia virou uma ditadura, encabeçada pelos prefeitos e Governadores, onde o judiciário e o xerife. DEUS do céu.
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Gab: errado
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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A Questão Afirma: Embora se reconheça que o Brasil é um Estado democrático de direito, tal afirmação é uma construção doutrinária que não tem previsão constitucional expressa.
Ao analisarmos a letra da Lei podemos verificar que está sim de forma Expressa na CF/88.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Art. 1º/ CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...).
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O bom e velho poeminha que salva sua notinha:
O Estado FEDE = FORMA DE ESTADO - FEDERAÇÃO
A República é FOGO = FORMA DE GOVERNO - REPÚBLICA
O Presidente é Sistemático = SISTEMA É PRESIDENCIALISTA
O Regime é Democrático.
GABA Errado
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No fundo, talvez essa questão esteja certa!
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O art. 1º da Constituição prevê
que o Brasil é um Estado Democrático de Direito:
Art. 1º A República Federativa
do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do
Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como
fundamentos:
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
O parágrafo primeiro da CF é expresso ao definir que a RFB é um Estado democrático.
Por sua vez, o parágrafo único do art. 1º traduz o que se entende pelo princípio democrático.
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OUTRAS QUESTÕES DO CESPE SOBRE O ASSUNTO:
(CESPE - Q425802) A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos estados, municípios e Distrito Federal (DF), adota a federação como forma de Estado. CERTO
(CESPE - Q313407) República é uma forma de governo fundamentada na igualdade formal entre as pessoas, na qual o poder político é exercido por meio de representação, em caráter eletivo e por um período determinado de tempo. CERTO
(CESPE - Q1370844) Assinale a opção correta quanto à República Federativa do Brasil. -->Trata-se de um Estado democrático de direito. (expresso na CF/88) CERTO
(CESPE - Q922928) Conforme previsto nos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, o estado democrático de direito tem como fundamento(s) o (a) GAB.: C --> soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
gab.: ERRADO
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Gabarito: Errado
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
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Gabarito; Errado
O art. 1º da Constituição Federal, em seu caput, reconhece que o Brasil é um Estado democrático de direito.
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GABARITO: ERRADO
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
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TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Fundamentos
I - a soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político.
Objetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional
II - prevalência dos direitos humanos
III - autodeterminação dos povos
IV - não-intervenção
V - igualdade entre os Estados
VI - defesa da paz
VII - solução pacífica dos conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X - concessão de asilo político
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A indagação está prevista na CF, art. 1º.
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Questão: Embora se reconheça que o Brasil é um Estado democrático de direito, tal afirmação é uma construção doutrinária que não tem previsão constitucional expressa.
Gabarito : errado
Está previsto no art. 1° da CF.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
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Gabarito''Errado''.
Ao contrário do que propõe a assertiva, existe previsão constitucional expressa quanto ao fato do Brasil ser um Estado democrático de direito:
CF.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...).
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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artigo 1º da CF==="A república federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO e tem como fundamentos:"
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(CESPE 2012) A Constituição Federal de 1988 pode ser considerada democrática e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. (C)
(CESPE 2019) A cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa encontram-se entre os fundamentos da República Federativa do Brasil. (C)
(CESPE 2021) Embora se reconheça que o Brasil é um Estado democrático de direito, tal afirmação é uma construção doutrinária que não tem previsão constitucional expressa. (E)
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"que não tem previsão constitucional expressa."
SÓ POR ESTE FINAL, A QUESTÃO JÁ ESTÁ ERRADA!
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regime é coisa do DEMO(crático) heheehhe mnemônico da velha guarda :)
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O Estado FEDE = FORMA DE ESTADO - FEDERAÇÃO
A República é FOGO = FORMA DE GOVERNO - REPÚBLICA
O Presidente é Sistemático = SISTEMA É PRESIDENCIALISTA
O Regime é Democrático.
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O final matou a questão!
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Questão : ERRADA
CF 88 --> Princípios Fundamentais
.Art 1°- A República Federativa do Brasil , formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e dos Distrito Federal, constitui-se em EstadoDemocrático de Direito e tem como fundamentos:
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gaba ERRADO
o Estado Democrático de Direito é um REEEEEEEEEEEEEEEEEEGIIIIIIIIIIIIIIIIIIMEEEEEEE de Estado em que a soberania popular é fundamental.
CF/88.
Art. 1º
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos.
Siga:@veia.policial
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Errado. Tem previsão expressa.
Princípio do Estado Democrático de Direito
O art. 1º, caput, declara ser a República Federativa do Brasil um Estado Democrático de Direito.
"Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:"
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SiGo o PRESIDENTE = Sistema de governo = Presidencialismo;
FoGo na REPUBLICA = Forma de governo = República.
ReGo Democrático = Regime de Governo = Democracia
Lá Fora Está Fedendo = Forma de Estado = Federação
novo bizu: SIGO com FOGO no REGO e ESTA FEDENDO, novo macete
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Fazer Regime é do DEMO.
Estado Democrático de Direito é REGIME
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Direto ao ponto:
Errado, a previsão constitucional está expressa no artigo 1° .
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Bizu:
Republica Federativa do Brasil
V V
Governo do Estado de São Paulo
Associa: Forma de Governo = Republicano
Associa: Forma de Estado = Federativa
Regime é coisa do DEMO = Democratico
Sistema Presidencialista (Presidente é chefe de Governo e de Estado)
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Errado.
A previsão constitucional é expressa no art. 1° da Constituição Federal:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
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GABARITO: ERRADO
Princípio do Estado Democrático de Direito
O art. 1º, caput, declara ser a República Federativa do Brasil um Estado Democrático de Direito.
"Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:"
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o Estados democrático está no preâmbulo de constituição e no artigo 1.
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Gabarito: ERRADO
O reconhecimento do Brasil como Estado Democrático é expresso na CF 88 por meio do Preâmbulo e do Artigo 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito."
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Embora se reconheça que o Brasil é um Estado democrático de direito, tal afirmação é uma construção doutrinária que não tem previsão constitucional expressa.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
gabarito
errado
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GABARITO: E.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos.
Art.1º
Poder: Titularidade( povo) x Exercício (pelo povo ou não)
Democracia indireta e direta (mista):
➽ Indireta (representativa) > regra:
através das eleições, a população escolhe as pessoas que a irão representar, em teoria.
➽Direta:
a) plebiscito: consulta popular feita antes de a norma ser elaborada;
b) referendo: consulta popular posterior à norma;
c) iniciativa popular de lei (diferente de ação popular): ação popular é um dos “remédios constitucionais”; já a lei de iniciativa popular é uma forma de exercício direto da democracia.