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ID
5028475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito do Estado brasileiro e da sua organização.


A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil abrange não somente a União, os estados e o Distrito Federal, mas também os municípios, sendo todos esses entes autônomos.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    É o que diz o art. 18º da nossa CF. 

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • gaba C

    administração DIRETA -----> essa eu tenho MEDU

    • Municípios
    • Estados
    • DF
    • União

    administração INDIRETA ----> essa é só uma FASE

    • Fundações Públicas
    • Autarquias
    • Sociedade de economia mista
    • Empresa pública.

    pertencelemos!

  • GABARITO - CERTO

    A organização prevista no art. 18 dá MEDU de estudar.

    Municípios

    Estados

    DF

    União

    CUIDADO!

    I) Os Territórios não fazem parte dessa organização.

    II) Eles possuem AUTONOMIA e não SOBERANIA

  • GAB: CERTA

    ART 18 -   A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Certo

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

      § 1º Brasília é a Capital Federal.

      § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

      § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

      § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.

  • Soberania é a capacidade que os Estados têm de fazer valer a sua opinião externamente. O poder soberano é exercido apenas perante outros Estados Soberanos.

    Já a autonomia é a capacidade de cada Estado ter uma organização interna própria, com Governo e demais funções estatais individualizadas.

    FONTE: jus.com.br

  • BIZU:

    AUTONOMIA: UNIÃO, ESTADOS, DF, MUNICÍPIOS

    SOBERANIA: APENAS REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

  • Entes autônomos : União, Estado, Distrito Federal e o município.

    Entes sem autonomia : Brasília e os Territórios.

    Gabarito: C.

    PM AL 21

  • CERTO.

    ** ATENÇÃO: TERRITÓRIO NÃO FAZ PARTE **

    CF/Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Soberania - Répública Federativa do Brasil

    Autonomia - União, Estados, DF e Municípios

  • Entes sem autonomia : Brasília e os Territórios federais .

    gab: C

  • CERTO

    Conforme o artigo 18, da CF/ 88, " a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a UNIÃO, os ESTADOS,o DF e os MUNICÍPIOS, todos autônomos, nos termos desta Constituição".

  • Correto. Bizu que sempre me ajuda a resolver esse tipo de questão.

    "Não tenho MEDU é só uma FASE."

    Direta:

    Municípios;

    Estados;

    Distrito Federal; e

    União.

    Indireta:

    Fundações;

    Autarquias;

    Sociedade de Economia Mista; e

    Empresa Pública.

    "Não sabendo que era impossível, foi lá e fez."

  • soberania de 3° grau

  • Autônomo segundo o STF só os Estados (Governadores).

  • SENDO TODOS AUTONOMOS E HARMONICOS ENTRE SI.

  • OS MUNICÍPIOS, ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88, ERAM CONSIDERADOS COMO AUTARQUIAS.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Tão fácil que deu até medo

  • autonomia ≠ soberania
  • questão padrão!

    PMAL 2021

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Os entes federativos, todos dotados de autonomia, são a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • A respeito do Estado brasileiro e da sua organização, é correto afirmar que: A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil abrange não somente a União, os estados e o Distrito Federal, mas também os municípios, sendo todos esses entes autônomos.

  • CF-88

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição .

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996) Vide art. 96 - ADCT

  • O ART. 18 da Constituição Federal de 88, prevê que a Federação é composta pelos seguintes entes federados: UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIO, TODOS AUTÔNOMOS.

    Facetas que caracterizam a AUTONOMIA dos entes:

    G auto Governo

    O auto Organização

    L auto Legislação

    A auto Administração

     

    Obs: Não existe hierárquia entre os entes federados.

    • + DOTADA DE SOBERANIA: APENAS A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    gab.: CERTO

    OUTRAS QUESTÕES DO CESPE SOBRE O ASSUNTO:

    ( CESPE - Q91042) A União, os estados, os municípios e o Distrito Federal são entes federativos, diferentemente dos territórios federais, que integram a União e não são dotados de autonomia. CERTO

    (CESPE - Q368594) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende os entes da Federação, que possuem a tríplice capacidade da autonomia: auto-organização, autogoverno e autoadministração. CERTO

  • GABARITO: CERTO

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • todos são autônomos, soberano é a República Federativa do Brasil

  • O Brasil adota o modelo federativo de Estado, cuja principal característica é a organização descentralizada, de forma que União Estados, Distrito Federal e Municípios são autônomos, todos têm capacidade de auto-organização política, auto-organização administrativa e autogoverno. Inclusive, a forma federativa de Estado é cláusula pétrea.

    Portanto, a interferência na autonomia de qualquer dos Entes da Federação é absolutamente inconstitucional, sendo hipótese de Intervenção Federal!

  • União, Estados, DF e Municípios possuem AUTONOMIA POLÍTICA.

    Essa autonomia política engloba 4 capacidades:

    1) Autogoverno

    2) Autoadministração

    3) Autofinanciamento

    4) Autolegislação

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    OBS.: Os territórios fazem parte da UNIÃO. Eles não fazem parte dessa organização.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar

  • questão construída para quem ler rápido.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 18.

    A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende:

    > União

    > Estados

    >Distrito Federal

    Município

    todos autônomos, nos termos desta Constituição

  • GABARITO CORRETO

    CF/88: Art. 18 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    OBS: Autonomia ≠ soberania.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin

  • GABARITO CERTO

    Todos os entes da federação possuem autonomia FAP (Financeira, Administrativa e Política).

    MUDE ( Municípios, União, Distrito federal e Estados)

  • CERTO.

    De acordo com o Art. 18 da CR/88, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a UNIÃO, os ESTADOS, o DF e os MUNICÍPIOS, TODOS AUTÔNOMOS, nos termos da CR/88.

    Detalhe: são autônomos, ou seja, possuem autonomia administrativa (capacidade de se auto administrar - art. 21,23 e 30 da CR/88), legislativa (autonomia para se auto regular - art. 22, 24 e 30 da CR/88) e financeira (capacidade de arrecadação tributárias), mas não são dotados de soberania.

    :)