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Gab. C
É o que diz o art. 18º da nossa CF.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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gaba C
administração DIRETA -----> essa eu tenho MEDU
administração INDIRETA ----> essa é só uma FASE
- Fundações Públicas
- Autarquias
- Sociedade de economia mista
- Empresa pública.
pertencelemos!
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GABARITO - CERTO
A organização prevista no art. 18 dá MEDU de estudar.
Municípios
Estados
DF
União
CUIDADO!
I) Os Territórios não fazem parte dessa organização.
II) Eles possuem AUTONOMIA e não SOBERANIA
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GAB: CERTA
ART 18 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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Certo
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.
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Soberania é a capacidade que os Estados têm de fazer valer a sua opinião externamente. O poder soberano é exercido apenas perante outros Estados Soberanos.
Já a autonomia é a capacidade de cada Estado ter uma organização interna própria, com Governo e demais funções estatais individualizadas.
FONTE: jus.com.br
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BIZU:
AUTONOMIA: UNIÃO, ESTADOS, DF, MUNICÍPIOS
SOBERANIA: APENAS REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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Entes autônomos : União, Estado, Distrito Federal e o município.
Entes sem autonomia : Brasília e os Territórios.
Gabarito: C.
PM AL 21
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CERTO.
** ATENÇÃO: TERRITÓRIO NÃO FAZ PARTE **
CF/Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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Soberania - Répública Federativa do Brasil
Autonomia - União, Estados, DF e Municípios
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Entes sem autonomia : Brasília e os Territórios federais .
gab: C
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CERTO
Conforme o artigo 18, da CF/ 88, " a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a UNIÃO, os ESTADOS,o DF e os MUNICÍPIOS, todos autônomos, nos termos desta Constituição".
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Correto. Bizu que sempre me ajuda a resolver esse tipo de questão.
"Não tenho MEDU é só uma FASE."
Direta:
Municípios;
Estados;
Distrito Federal; e
União.
Indireta:
Fundações;
Autarquias;
Sociedade de Economia Mista; e
Empresa Pública.
"Não sabendo que era impossível, foi lá e fez."
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soberania de 3° grau
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Autônomo segundo o STF só os Estados (Governadores).
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SENDO TODOS AUTONOMOS E HARMONICOS ENTRE SI.
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OS MUNICÍPIOS, ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88, ERAM CONSIDERADOS COMO AUTARQUIAS.
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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Tão fácil que deu até medo
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autonomia ≠ soberania
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questão padrão!
PMAL 2021
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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Os entes federativos, todos dotados
de autonomia, são a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Art. 18. A organização
político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos
desta Constituição.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
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A respeito do Estado brasileiro e da sua organização, é correto afirmar que: A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil abrange não somente a União, os estados e o Distrito Federal, mas também os municípios, sendo todos esses entes autônomos.
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CF-88
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição .
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996) Vide art. 96 - ADCT
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O ART. 18 da Constituição Federal de 88, prevê que a Federação é composta pelos seguintes entes federados: UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIO, TODOS AUTÔNOMOS.
Facetas que caracterizam a AUTONOMIA dos entes:
G auto ➟ Governo
O auto ➟ Organização
L auto ➟ Legislação
A auto ➟ Administração
Obs: Não existe hierárquia entre os entes federados.
- + DOTADA DE SOBERANIA: APENAS A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
gab.: CERTO
OUTRAS QUESTÕES DO CESPE SOBRE O ASSUNTO:
( CESPE - Q91042) A União, os estados, os municípios e o Distrito Federal são entes federativos, diferentemente dos territórios federais, que integram a União e não são dotados de autonomia. CERTO
(CESPE - Q368594) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende os entes da Federação, que possuem a tríplice capacidade da autonomia: auto-organização, autogoverno e autoadministração. CERTO
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GABARITO: CERTO
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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todos são autônomos, soberano é a República Federativa do Brasil
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O Brasil adota o modelo federativo de Estado, cuja principal característica é a organização descentralizada, de forma que União Estados, Distrito Federal e Municípios são autônomos, todos têm capacidade de auto-organização política, auto-organização administrativa e autogoverno. Inclusive, a forma federativa de Estado é cláusula pétrea.
Portanto, a interferência na autonomia de qualquer dos Entes da Federação é absolutamente inconstitucional, sendo hipótese de Intervenção Federal!
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União, Estados, DF e Municípios possuem AUTONOMIA POLÍTICA.
Essa autonomia política engloba 4 capacidades:
1) Autogoverno
2) Autoadministração
3) Autofinanciamento
4) Autolegislação
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
OBS.: Os territórios fazem parte da UNIÃO. Eles não fazem parte dessa organização.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar
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questão construída para quem ler rápido.
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GABARITO: CERTO
Art. 18.
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende:
> União
> Estados
>Distrito Federal
Município
todos autônomos, nos termos desta Constituição
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GABARITO CORRETO
CF/88: Art. 18 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
OBS: Autonomia ≠ soberania.
"A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin
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GABARITO CERTO
Todos os entes da federação possuem autonomia FAP (Financeira, Administrativa e Política).
MUDE ( Municípios, União, Distrito federal e Estados)
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CERTO.
De acordo com o Art. 18 da CR/88, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a UNIÃO, os ESTADOS, o DF e os MUNICÍPIOS, TODOS AUTÔNOMOS, nos termos da CR/88.
Detalhe: são autônomos, ou seja, possuem autonomia administrativa (capacidade de se auto administrar - art. 21,23 e 30 da CR/88), legislativa (autonomia para se auto regular - art. 22, 24 e 30 da CR/88) e financeira (capacidade de arrecadação tributárias), mas não são dotados de soberania.
:)