SóProvas


ID
5028478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a legislação federal referente aos atos de improbidade administrativa e aos processos administrativos, julgue o próximo item.


No processo administrativo, é possível a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que de forma excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Lei 9.784/99. Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Questão semelhante:

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: STF Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Judiciária

    A avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior é juridicamente possível, desde que seja temporária, excepcional e fundada em motivos relevantes devidamente justificados. Resp.: C

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    1) O que é a AVOCAÇÃO?

    (CESPE/MS/2013) A avocação é o ato discricionário mediante o qual um superior hierárquico solicita para si o exercício temporário de determinada competência atribuída por lei a subordinado, não sendo possível a avocação em caso de competência exclusiva do subordinado.(CERTO)

    2) Avocação é PERMITIDA? SIM!

    (CESPE/INMETRO/2010) NÃO é permitida a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.(ERRADO)

    (CESPE/DPE-AM/2011) É PERMITIDA, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.(CERTO)

    3) Em Caráter EXCEPCIONAL e TEMPORÁRIA:

    (CESPE/PGE-PE/2019) Em decorrência do poder hierárquico, é lícita a avocação por órgão superior, em caráter ordinário e por tempo indeterminado, de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. (ERRADO)

    (CESPE/STJ/2018) A legislação autoriza a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que tal avocação seja excepcional, temporária e esteja fundada em motivos relevantes devidamente justificados.(CERTO)

    4) Por Motivos relevantes devidamente Justificados:

    (CESPE/PC-ES/2009) Para que haja a avocação não é necessária a presença de motivo relevante e justificativa prévia, pois esta decorre da relação de hierarquia existente na administração pública.(ERRADO)

    (CESPE/PC-ES/2011) A avocação será permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.(CERTO)

    5) A Órgão Hierarquicamente Inferior:

    (CESPE/TCDF/2014) Um órgão administrativo somente em caráter excepcional e temporário poderá avocar a competência de outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados. (ERRADO)

    (CESPE/STF/2013) A avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior é juridicamente possível, desde que seja temporária, excepcional e fundada em motivos relevantes devidamente justificados. (CERTO)

    6) Decorre do Poder HIERÁRQUICO:

    (CESPE/TRE-MS/2013) Decorre do poder disciplinar o ato da autoridade superior de avocar para a sua esfera decisória ato da competência de agente a ele subordinado.(ERRADO)

    (CESPE/FUB/2015) Decorrente do poder hierárquico, a avocação, por um órgão, de competência NÃO exclusiva atribuída a outro órgão que lhe seja subordinado é excepcional e exige motivos relevantes e devidamente justificados.(CERTO)

    7) A competência NÃO pode ser EXCLUSIVA:

    (CESPE/TJ-BA/2013) O poder de avocar processos das autoridades subordinadas decorre implicitamente do poder hierárquico e, por isso, é possível a avocação de qualquer matéria, ainda que de competência exclusiva do subordinado.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-PA/2012) A avocação de atribuições, decorrente do poder hierárquico da administração pública, é admitida desde que estas NÃO sejam de competência exclusiva do órgão subordinado.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “Siga os seus sonhos. Não o que as pessoas dizem!

  • gaba CERTO

    AVOCAÇÃO ↑↑↑↑↑↑ (SETA PRA CIMA VAI SUBIR A COMPETÊNCIA)

    • superior atrai para si
    • discricionário
    • situações excepcionais
    • tempo determinado
    • SEMPRE hierarquia

    DELEGAÇÃO ↓↓↓↓↓↓ (SETA PRA BAIXO VAI DESCER A COMPETÊNCIA)

    • superior para o subordinado
    • exercício temporário
    • COM ou SEM hierarquia
    • nem tudo pode ser delegado

    pertencelemos!

  • GABARITO - CERTO

    Apenas complemento com alguns nomes que podem aparecer em prova..

    Avocação - Movimento centrípeto

    Somente na vertical

    Delegação - Movimento centrífugo

    Na vertical e Horizontal

    Delegação Vertical -  delegação que beneficia agentes e órgãos públicos subordinados

    Delegação Horizontal -  delegação que beneficia agentes e órgãos públicos não subordinados.

    A. Mazza, 466.

    Bons estudos!

  • CERTA

    Complementando com os comentários dos colegas:

     > Características da competência.

    Pode ser delegada ou avocada, desde que não haja impedimento legal.

     Avocação

    será permitida, em caráter excepcional por motivos relevantes devidamente justificadosa avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    DICA!

    • --- > Delegação: Mesmo órgão ou órgão diferente.
    • --- > Avocação: Só pode no mesmo órgão, ou seja, mediante hierarquia.

     CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivão de Polícia - Específicos

    Somente em caráter temporário e por motivos relevantes devidamente justificados é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. CERTA

     2010 Banca: CESPE Órgão: ANEEL Prova: Técnico Administrativo

    Como decorrência da relação hierárquica presente no âmbito da administração pública, um órgão de hierarquia superior pode avocar atribuições de um órgão subordinado, desde que estas não sejam de competência exclusiva. CERTA

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Auditor de Controle Externo 

    Um órgão administrativo somente em caráter excepcional e temporário poderá avocar a competência de outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

    ERRADA.

     Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Avocação é a prerrogativa conferida ao superior para que ele, de ofício ou mediante provocação do interessado, aprecie aspectos de ato de seu subordinado, no intuito de mantê-lo ou reformá-lo.

    ERRADA.

  • GABARITO: QUESTÃO CORRETA

    Fonte: Lei 9.784/99

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Avocação e Delegação: sempre por autoridade hierarquicamente superior!

  • Minha contribuição!!!

    É sempre bom lembrar que não se delega a CENORA

    CE - Competência Exclusiva;

    NO - Atos NOrmativos;

    RA - Decisão em Recursos Administrativos.

    GABA C

  • CERTO!

    Art. 15 da Lei 9.784/99. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    -

    Obs: Ainda que não seja objeto de questionamento na presente questão, vale rememorar o disposto no art.12 da Lei 9.784/99, notadamente a possibilidade de DELEGAÇÃO de parte da competência a outros órgãos ou titulares, ainda que não subsista relação hierárquica:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, DELEGAR parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Gab: Certo

    >> Avocação:

     -- Utilizada em caráter excepcional;

     -- Por motivos relevantes, devidamente justificados;

     -- Caráter temporário;

     -- Atrai a competência de um subordinado;

  • Avocação é TIME

    Temporária

    HIerarquicamente inferior

    Excepcional

    Motivos relevantes

  • LEI 9784 -CAPÍTULO VI

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;(NO)

    II - a decisão de recursos administrativos;(RA)

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. (CE)

    BIZU :

    CE NO RA

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Art. 16. Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

  • Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Art. 16. Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

  • CERTO.

    Apenas complementando:

    -AVOCAÇÃO: hierarquia inferior, força centrípeta.

    -DELEGAÇÃO: pode ou não haver hierarquia, força centrífuga.

  • Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior

  • A avocação é o movimento inverso da delegação.

    Na delegação a autoridade reparte o exercício da competência (“manda para outros”), enquanto na avocação a autoridade retira temporariamente do subordinado o exercício da competência (“traz para si”).

    A própria banca já definiu a avocação para nós no concurso do Ministério da Saúde, em 2013 (Q330363): “A avocação é o ato discricionário mediante o qual um superior hierárquico solicita para si o exercício temporário de determinada competência atribuída por lei a subordinado, não sendo possível a avocação em caso de competência exclusiva do subordinado.” Gabarito: certo

    Mas a nossa questão queria mesmo era saber se você conhecia o artigo 15 da Lei 9.784/1999:

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Perceba que a avocação é temporária, é excepcional e deve ser devidamente justificada, como a questão bem afirmou.

    Por isso...

    Gabarito: certo

  • LEI 9.784/99

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior

  • A avocação pode acontecer,desde que temporária e excepcional(por motivos justificados)

  • Avocação é TIME

    Temporária

    HIerarquicamente inferior

    Excepcional

    Motivos relevantes

  • Professor Douglas Canário nunca erra.

  • Eu fico imaginado o aluno que começou estudar, hoje, para concurso.

    Vou dar um recado: Prepara seu lombo para a chicotada viu, pai.

    Quando comecei estudar um litro de gasolina era 1,99, hoje nem sei quanto tá, e eu não passei ainda em nada.

    Mas tudo tem seu tempo. NÂO DESISTA.

  • AVOCAÇÃO

    • Decorre do poder hierárquico
    • Temporária
    • Excepcional
    • Apenas para subordinado (hierarquicamente inferior)
    • Não é admitida em caso de competência exclusiva
  • i- Delegação:  órgão administrativo ou seu titular transfere parte de sua competência a outro órgão ou a outro titular. 

    • Poderá ocorrer sem relação hierárquica.

    Não se pode delegar a cenora

    • Competência exclusiva do órgão ou entidade; 
    • Edição de atos normativos;
    • Decisão de recursos administrativos.  

    *Obs: Quando a decisão é tomada por delegação, é considerada que ela foi tomada pelo agente delegado.

    ii- Avocação: é a atração da competência.

    • Exige a subordinação hierárquica + excepcionalidade + justificativa.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    01/03/2021 às 11:06

    A avocação é o movimento inverso da delegação.

    Na delegação a autoridade reparte o exercício da competência (“manda para outros”), enquanto na avocação a autoridade retira temporariamente do subordinado o exercício da competência (“traz para si”).

    A própria banca já definiu a avocação para nós no concurso do Ministério da Saúde, em 2013 (Q330363): “A avocação é o ato discricionário mediante o qual um superior hierárquico solicita para si o exercício temporário de determinada competência atribuída por lei a subordinado, não sendo possível a avocação em caso de competência exclusiva do subordinado.” Gabarito: certo

    Mas a nossa questão queria mesmo era saber se você conhecia o artigo 15 da Lei 9.784/1999:

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Perceba que a avocação é temporária, é excepcional e deve ser devidamente justificada, como a questão bem afirmou.

    Por isso...

    Gabarito: certo

  • A questão demanda conhecimento acerca da avocação de competências administrativas. A avocação de competência é a atração, pelo órgão ou superior, de competência de órgão ou autoridade inferior. Avocação de competência é medida excepcional, que só ocorre quando há relação de hierarquia entre os órgãos, sendo permitido apenas ao órgão superior avocar competências de órgão inferior.

    A avocação de competência é o inverso da delegação de competência, já que, na delegação, um órgão atribui a outro órgão, hierarquicamente inferior ou não, competência sua; enquanto na avocação um órgão toma para si competência de órgão que lhe seja hierarquicamente inferior.

    Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho, “se a autoridade hierarquicamente superior atrair para sua esfera decisória a prática de ato da competência natural de agente com menor hierarquia, dar-se-á o fenômeno inverso [ao fenômeno da delegação de competência], ou seja, a avocação, sem dúvida um meio de evitar decisões concorrentes e eventualmente contraditórias" (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 109).

    O artigo 15 da Lei Federal nº 9.784/1999 autoriza a avocação temporária de competência administrativa apenas em caráter excepcional e por motivo relevantes devidamente justificados, determinando o seguinte:

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    A afirmativa da questão, portanto, reproduz o disposto no artigo 15 da Lei nº 9.874/1999 e está correta.

    Gabarito do professor: certo. 

  • i- Delegação: órgão administrativo ou seu titular transfere parte de sua competência a outro órgão ou a outro titular. 

    • Poderá ocorrer sem relação hierárquica.

     Não se pode delegar a cenora

    • Competência exclusiva do órgão ou entidade; 
    • Edição de atos normativos;
    • Decisão de recursos administrativos.  

    *Obs: Quando a decisão é tomada por delegação, é considerada que ela foi tomada pelo agente delegado.

    ii- Avocação: é a atração da competência.

    • Exige a subordinação hierárquica excepcionalidade + justificativa.

    lucas nogueira

  • A avocação envolve a atração, por órgão ou agente superior, de competência atribuída a um órgão ou agente subordinado. Ela é permitida excepcionalmente, por motivos relevantes, devidamente justificados.

    IMPORTANTE! Podemos ter a vocação, mesmo sem existência de relação de subordinação entre órgãos, quando a lei, expressamente, estabelecer essa competência. Nessa hipótese, teremos uma avocação legal, que independe da relação de hierarquia. Esta é essencial, apenas, para a avocação comum (ou hierárquica), que decorre do Poder Hierárquico. Neste sentido, por exemplo, a Lei Federal nº12.846/13, dá à Controladoria-Geral da União, no âmbito do Poder Executivo Federal, a competência para avocar os processos instaurados com fundamento naquela Lei, para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhes o andamento.

    Fonte: Sinopse para concursos, Juspodium, 2020.

  • AVOCAÇÃO ↑↑↑↑↑↑ (SETA PRA CIMA VAI SUBIR A COMPETÊNCIA)

    • superior atrai para si
    • discricionário
    • situações excepcionais
    • tempo determinado
    • SEMPRE hierarquia

    DELEGAÇÃO ↓↓↓↓↓↓ (SETA PRA BAIXO VAI DESCER A COMPETÊNCIA)

    • superior para o subordinado
    • exercício temporário
    • COM ou SEM hierarquia
    • nem tudo pode ser delegado
  • Guardem na cuca:

    > AVOCAÇÃO:

    - deve haver hierarquia/subordinação;

    - somente há avocação de órgãos hierarquicamente inferiores.

    - caráter excepcional e temporário

    > DELEGAÇÃO:

    - não precisa haver hierarquia/subordinação;

    - pode delegar para órgãos inferiores ou não.

    >>> Atos indelegáveis: [CE.NO.RA]

         ~> De Competência Exclusiva

         ~> Atos normativos

         ~> Decisão de recursos Administrativos 

    Fonte: comentários mão na roda do qc.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Gabarito: C

    Delegação:

    • comum, só não será se houver impedimento legal
    • subordinados ou não hierarquicamente
    • indelegável: competência exclusiva; atos normativos; recursos - CENORA

    Avocação:

    • excepcional e fundamentada
    • apenas subordinados hierarquicamente
    • vedada avocação de competência exclusiva
  • Certo

    Lei nº 9.784/99

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Certo - avocação exige subordinação diferente da delegação.

    seja forte e corajosa.

  • Gabarito:Certo

    O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?

    1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.

    2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.

    3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"

    4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17

    5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21

    6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).

    7- Instrução - Art. 31, Art. 32

    8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)

    9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Certo

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Avocação: (Decorre do Poder Hierárquico)

    • Caráter excepcional
    • Temporária
    • Tem que ser necessariamente de órgão hierarquicamente inferior.
    • Motivos relevantes devidamente Justificados
    • A competência NÃO pode ser EXCLUSIVA

  • aVocação é na Vertical!

  • Passando pra deixar o link do material que me ajudou nas 3 aprovações q obtive em 2021.

    https://abre.ai/dmaS

    Obrigado por tudo Comunidade QC!

    Bons estudos e sucesso a todos!

  •  

    CORRETA 

    __________________________________________________________________________________________________________________________

    Lei 9784-99 

    "Art. 15. 

    Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."