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ID
5030641
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CBM-ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

José, militar da ativa, mediante o uso de arma de fogo, praticou o crime de violência contra o superior fora do horário de serviço. Considerando o Código Penal Militar e que a vítima é comandante da unidade a que pertence José, caso ele seja condenado, em tese, estará sujeito à pena de

Alternativas
Comentários
  • Art. 157. Praticar VIOLÊNCIA contra SUPERIOR:

    Pena - DETENÇÃO, de três meses a dois anos 

    Formas QUALIFICADAS

    § 1º Se o superior é COMANDANTE DA UNIDADE a que pertence o agente, ou OFICIAL GENERAL:

    Pena - reclusão, de três a nove anos.

    § 2º Se a violência é praticada COM ARMA, a pena é aumentada de um terço;

    § 3º Se da violência resulta LESÃO CORPORAL, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

    § 4º Se da violência resulta MORTE: Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre EM SERVIÇO

  • GABARITO - B

    Violência contra superior

    Art. 157. Praticar violência contra superior:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.

    Formas Qualificadas

    § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

    Pena - reclusão, de três a nove anos.

    § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço.

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

    § 4º Se da violência resulta morte:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

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    >>> Contra a autoridade e Disciplina Militar

    >>> Sujeito ativo - Militar

    >>> Sujeito passivo - Estado

    >>> Crime Doloso, logo durante o treino em luta no curso não há crime, não há modalidade culposa.

    >>> STM: “O crime de violência contra superior não exige a ocorrência de lesão corporal para sua configuração, bastando o emprego de violência física” (RSE 0000035- 52.2010.7.01.0401/RJ, Plenário, rel. Cleonilson Nicácio Silva, 07.02.2012).

    Parabéns! Você acertou!

  • #VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR: praticar ato de violência contra superior. Crime somente pode ser cometido por Militar da Ativa (sujeito a hierarquia).  Desclassifica para Lesão Corporal caso desconheça a condição de superior. Tal crime não é necessário que seja praticado diante de outro Militar (caso do desrespeito a superior). Tal crime não permite Suspensão Condicional da Pena. Não se exige que seja cometido em serviço (caso seja terá aumento de 1/6).

    *FORMAS QUALIFICADAS:

    *1/6: caso a violência ocorrer em serviço

    *1/3: utilização de arma (CPM não prevê arma de fogo)

    *Qualificado: contra CMT ou Oficial General do agente ou Causar lesão corporal.

  • GAB B

    Violência contra superior

       Art. 157. Praticar violência contra superior

         Pena - detenção, de 3 meses a 2 anos.

      EX: Soldado Pedro faz uma agressão ao Cabo Danilo.

            Formas qualificadas

           § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

            Pena - reclusão, de 3 a 9 anos.

           § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de 1/3.

      EX: Soldado Pedro faz uma agressão com uso de uma arma, DANDO UMA CORONHADA contra o cabo Danilo.

           § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

           § 4º Se da violência resulta morte:

           Pena - reclusão, de 12 a 30 anos.

           § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

  • Essa banca e a unica que cobra tempo de penas. affffi kkk

  • Só jesus com essa banca.

  • Questão dessa banca eu só pulo. Perda de tempo pra quem não fará concurso dela
  • gb (b)

    ''Tinha que ser instituto AOCP''

  • SÓ PELO FATO DE SER SEU COMANDANTE A PENA JÁ PASSA PARA RECLUSÃO DE 3 A 9 ANOS, ALÉM DISSO, HOUVE EMPREGO DE ARMA.

    PORTANTO, SOMA-SE A PENA DE 3 A 9 ANOS + 1/3 PELO EMPREGO DA ARMA DE FOGO.

  • banca lixo

  • “falta de capacidade técnica em elaboração de prova. lastimável cobrar quantum de pena.”

  • O que salva nessa questão é saber que quando o CPM fala de arma, o aumento será de 1/3

  • Gabarito: B

    Violência contra superior

       Art. 157. Praticar violência contra superior

         Pena - detenção, de 3 meses a 2 anos.

      EX: Soldado Pedro faz uma agressão ao Cabo Danilo.

            Formas qualificadas

           § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

            Pena - reclusão, de 3 a 9 anos.

           § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de 1/3.

      EX: Soldado Pedro faz uma agressão com uso de uma arma, DANDO UMA CORONHADA contra o cabo Danilo.

           § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

           § 4º Se da violência resulta morte:

           Pena - reclusão, de 12 a 30 anos.

           § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

    VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR: praticar ato de violência contra superior. Crime somente pode ser cometido por Militar da Ativa (sujeito a hierarquia). 

    Desclassifica para Lesão Corporal caso desconheça a condição de superior. 

    Tal crime não é necessário que seja praticado diante de outro Militar (caso do desrespeito a superior). Tal crime não permite Suspensão Condicional da Pena. Não se exige que seja cometido em serviço (caso seja terá aumento de 1/6).

    *FORMAS QUALIFICADAS:

    *1/6: caso a violência ocorrer em serviço.

    *1/3: utilização de arma (CPM não prevê arma de fogo) qualquer arma.

    *Qualificado: contra CMT ou Oficial General do agente ou Causar lesão corporal.

  • Violência contra superior

    Art. 157. Praticar violência contra superior:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.

    Formas qualificadas

    § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

    Pena - reclusão, de três a nove anos.

    § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço.