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Art. 157. Praticar VIOLÊNCIA contra SUPERIOR:
Pena - DETENÇÃO, de três meses a dois anos
Formas QUALIFICADAS
§ 1º Se o superior é COMANDANTE DA UNIDADE a que pertence o agente, ou OFICIAL GENERAL:
Pena - reclusão, de três a nove anos.
§ 2º Se a violência é praticada COM ARMA, a pena é aumentada de um terço;
§ 3º Se da violência resulta LESÃO CORPORAL, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
§ 4º Se da violência resulta MORTE: Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre EM SERVIÇO
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GABARITO - B
Violência contra superior
Art. 157. Praticar violência contra superior:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Formas Qualificadas
§ 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:
Pena - reclusão, de três a nove anos.
§ 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço.
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
§ 4º Se da violência resulta morte:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.
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>>> Contra a autoridade e Disciplina Militar
>>> Sujeito ativo - Militar
>>> Sujeito passivo - Estado
>>> Crime Doloso, logo durante o treino em luta no curso não há crime, não há modalidade culposa.
>>> STM: “O crime de violência contra superior não exige a ocorrência de lesão corporal para sua configuração, bastando o emprego de violência física” (RSE 0000035- 52.2010.7.01.0401/RJ, Plenário, rel. Cleonilson Nicácio Silva, 07.02.2012).
Parabéns! Você acertou!
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#VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR: praticar ato de violência contra superior. Crime somente pode ser cometido por Militar da Ativa (sujeito a hierarquia). Desclassifica para Lesão Corporal caso desconheça a condição de superior. Tal crime não é necessário que seja praticado diante de outro Militar (caso do desrespeito a superior). Tal crime não permite Suspensão Condicional da Pena. Não se exige que seja cometido em serviço (caso seja terá aumento de 1/6).
*FORMAS QUALIFICADAS:
*1/6: caso a violência ocorrer em serviço
*1/3: utilização de arma (CPM não prevê arma de fogo)
*Qualificado: contra CMT ou Oficial General do agente ou Causar lesão corporal.
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GAB B
Violência contra superior
Art. 157. Praticar violência contra superior
Pena - detenção, de 3 meses a 2 anos.
EX: Soldado Pedro faz uma agressão ao Cabo Danilo.
Formas qualificadas
§ 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:
Pena - reclusão, de 3 a 9 anos.
§ 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de 1/3.
EX: Soldado Pedro faz uma agressão com uso de uma arma, DANDO UMA CORONHADA contra o cabo Danilo.
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
§ 4º Se da violência resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 a 30 anos.
§ 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.
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Essa banca e a unica que cobra tempo de penas. affffi kkk
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Só jesus com essa banca.
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Questão dessa banca eu só pulo. Perda de tempo pra quem não fará concurso dela
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gb (b)
''Tinha que ser instituto AOCP''
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SÓ PELO FATO DE SER SEU COMANDANTE A PENA JÁ PASSA PARA RECLUSÃO DE 3 A 9 ANOS, ALÉM DISSO, HOUVE EMPREGO DE ARMA.
PORTANTO, SOMA-SE A PENA DE 3 A 9 ANOS + 1/3 PELO EMPREGO DA ARMA DE FOGO.
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banca lixo
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“falta de capacidade técnica em elaboração de prova. lastimável cobrar quantum de pena.”
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O que salva nessa questão é saber que quando o CPM fala de arma, o aumento será de 1/3
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Gabarito: B
Violência contra superior
Art. 157. Praticar violência contra superior
Pena - detenção, de 3 meses a 2 anos.
EX: Soldado Pedro faz uma agressão ao Cabo Danilo.
Formas qualificadas
§ 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:
Pena - reclusão, de 3 a 9 anos.
§ 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de 1/3.
EX: Soldado Pedro faz uma agressão com uso de uma arma, DANDO UMA CORONHADA contra o cabo Danilo.
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
§ 4º Se da violência resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 a 30 anos.
§ 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.
VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR: praticar ato de violência contra superior. Crime somente pode ser cometido por Militar da Ativa (sujeito a hierarquia).
Desclassifica para Lesão Corporal caso desconheça a condição de superior.
Tal crime não é necessário que seja praticado diante de outro Militar (caso do desrespeito a superior). Tal crime não permite Suspensão Condicional da Pena. Não se exige que seja cometido em serviço (caso seja terá aumento de 1/6).
*FORMAS QUALIFICADAS:
*1/6: caso a violência ocorrer em serviço.
*1/3: utilização de arma (CPM não prevê arma de fogo) qualquer arma.
*Qualificado: contra CMT ou Oficial General do agente ou Causar lesão corporal.
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Violência contra superior
Art. 157. Praticar violência contra superior:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Formas qualificadas
§ 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:
Pena - reclusão, de três a nove anos.
§ 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço.